Apesar do avanço da IA, TSE não prevê novas regras contra uso irregular da tecnologia nas eleições

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Com o novo Código Eleitoral e o projeto de regulação da IA parados no Congresso, caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais uma vez, decidir sobre as regras de uso da inteligência artificial nas eleições de 2026. A expectativa de especialistas consultados pelo Aos Fatos é de que a corte mantenha o que foi aplicado no pleito de 2024.

Contudo, ainda sem uma jurisprudência consolidada sobre o tema, problemas da última eleição devem se repetir, como decisões envolvendo o uso de IA variando de caso a caso, a depender do juiz. Isso ocorre em um cenário de rápido avanço das ferramentas generativas, que produzem conteúdos ultrarrealistas, e seu uso para desinformar.

Aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em agosto, o novo Código Eleitoral deveria ter sido chancelado pelo plenário da Casa e pela Câmara dos Deputados até outubro do ano passado para que suas regras valessem para 2026, respeitando o princípio da anualidade.

O texto, que previa regras mais rígidas para o uso de IA por campanhas, no entanto, não foi pautado pelo presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

O projeto de lei que busca regulamentar o uso da inteligência artificial no país — o PL 2338/2023 — também não avançou, criando uma lacuna acerca da responsabilização dos provedores e do uso irregular da tecnologia. Mesmo que seja aprovado agora em 2026, especialistas ponderam que o princípio da anualidade também não permitiria sua aplicação no pleito de outubro.

A seguir, Aos Fatos explica como deve ser a atuação do TSE neste ano e quais regras estão em vigor atualmente.

Sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília: órgão responsável pelas eleições deve manter regras para o uso de IA aplicadas no último pleito, em 2024 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Sem mudanças

A expectativa geral dos especialistas consultados pelo Aos Fatos é de que a corte promova pouca ou nenhuma mudança em relação ao que já foi decidido sobre desinformação eleitoral com uso de IA nos pleitos anteriores.

Segundo Henrique Neves, ex-ministro do TSE, advogado eleitoral e membro do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), mudanças na vigência das resoluções da corte explicam a possibilidade de adoção das mesmas regras neste ano. “Antigamente, as resoluções do TSE eram aplicadas a cada eleição, mas atualmente elas são perenes. Ou seja, a resolução, se ninguém mexer nela, valerá para 2026”.

Outro motivo que explica a permanência, segundo o professor de direito do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) Francisco Brito Cruz, é a sucessão na presidência da corte. O ministro Kássio Nunes Marques, próximo a assumir a cadeira, já se manifestou contra uma “viragem jurisprudencial” das regras.

Cruz ressalta, no entanto, que ainda há pontos em aberto que precisam de atenção.

“Há uma preocupação importante com o vertiginoso aumento das capacidades de produzir mídias sintéticas, ou seja, inteiramente produzidas por IA, em diferentes formatos e com alto grau de realismo e capacidade manipulativa”.

Isso pode vir a ser abordado até março — data limite para a criação de resoluções para as eleições — por meio da atuação do Grupo de Trabalho instituído pelo TSE em junho do ano passado, afirma Juliana Dornelas, coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político). “A expectativa é que haja um aprimoramento das regras existentes para o pleito de 2026”, apontou.

O que já está em vigor?

Atualmente, a resolução n° 23.732/24 estipula uma série de regras para o uso de inteligência artificial em campanhas:

  • A exigência de rótulos em propaganda eleitoral de quem opte por usar IA para “criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons”, exceto em casos de ajuste de imagem e som e na produção de elementos gráficos, por exemplo;
  • A proibição do uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos para simular comunicação com o candidato;
  • A proibição de uso, na propaganda eleitoral, de qualquer tipo de conteúdo fabricado ou manipulado para desinformar;
  • A proibição do uso de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou ambos, gerado ou manipulado digitalmente, para criar deepfakes;
  • A exigência de ações efetivas das plataformas contra a disseminação de conteúdo falso e a proibição no impulsionamento de desinformação;
  • A responsabilização civil e administrativa das plataformas em caso de recusa de retirada de conteúdo irregular após notificação ou permissão de veiculação de conteúdo artificial sem rótulos.

Responsabilização e fiscalização

O ex-ministro Henrique Neves ressalta que o fato de a inteligência artificial ser uma tecnologia recente dificulta a existência de uma jurisprudência consolidada sobre o tema.

Em busca no repositório de decisões do TSE sobre o enfrentamento à desinformação eleitoral, Aos Fatos não encontrou nenhuma jurisprudência que aborde casos voltados para o uso ilegal de ferramentas de IA generativa.

No ano passado, a reportagem mostrou que a Justiça eleitoral ainda dava os primeiros passos na análise de processos envolvendo o uso irregular de IA. Em alguns casos, juízes não souberam determinar se montagens realmente haviam sido criadas com o auxílio da tecnologia, o que tornava as decisões mais interpretativas do que técnicas.

Seção de votação nas eleições municipais de 2024, na cidade de Valparaíso (GO) (Bruno Peres/ Agência Brasil)

Para além da preocupação em relação à análise do conteúdo, especialistas apontam que há ainda a necessidade de se buscar a responsabilização das plataformas que permitem a geração desse tipo de material com potencial desinformativo.

“Me parece que a principal lacuna são os deveres dos provedores dessas ferramentas que geram conteúdo sintético, até mais do que das empresas que fornecem meios para sua disseminação. Faz sentido que nesse processo de revisão das resoluções haja uma reflexão sobre o papel de quem gera o conteúdo”, ressalta Francisco Brito Cruz.

É o que também defende Juliana Dornelas, que ressalta ser indispensável a regulamentação do uso da IA para a aplicação de sanções efetivas contra quem dissemina desinformação com ferramentas generativas. “O que será combatido em 2026 é o uso de IA para fraude, manipulação de identidade e ataque automatizado”.

“[Em 2024] tivemos casos de disparos em massa de conteúdo sintético de alta qualidade e tentativas de manipulação com o intuito de prejudicar ou favorecer determinadas candidaturas. Acredito que, com a regulamentação e rápida atuação da Justiça eleitoral, os abusos serão melhor coibidos”, ressalta a especialista.

O que diz o TSE?

Aos Fatos entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral para questionar se há previsão de novas medidas a serem tomadas em caso de uso generalizado da IA para desinformação eleitoral, mas a corte não deu detalhes sobre novos procedimentos.

O tribunal ressaltou que a Lei das Eleições determina um prazo até março para a aprovação de novas resoluções e que essas normas devem ser criadas a partir da realização de audiências públicas, que garantam a participação da sociedade civil.

A corte também afirmou que a resolução n° 23.732/24, que regulamentou o uso de IA no pleito anterior, deverá ser aplicada neste ano, junto de eventuais contribuições apresentadas pelo grupo de trabalho instituído em junho de 2025.

O caminho da apuração

Aos Fatos entrevistou os especialistas Francisco Brito Cruz, professor de direito do IDP, Juliana Dornelas, coordenadora acadêmica da Abradep, e o ex-ministro do TSE Henrique Neves para questionar sobre as expectativas e desafios para o próximo pleito diante dos avanços da IA generativa.

A reportagem também leu as resoluções eleitorais vigentes e consultou o TSE para questionar sobre a manutenção das regras atuais e a criação de eventuais novas normas para 2026.

Referências

  1. Aos Fatos (1, 2, 3, 4 e 5)
  2. Congresso em Foco (1 e 2)
  3. Senado
  4. TSE (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7)

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