🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

TSE não entregou códigos de segurança das urnas a venezuelanos; licitação citada sequer ocorreu

Por Bernardo Moura e Luiz Fernando Menezes

18 de setembro de 2018, 17h57

Não é verdade que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entregou códigos de segurança das urnas eletrônicas a uma empresa venezuelana por meio de licitação, como sustenta publicação do Jornal da Cidade Online desta segunda-feira (17). Além disso, o texto traz informações distorcidas e desatualizadas, tais como: 1. omitir que a licitação foi cancelada porque as empresas finalistas foram desclassificadas; 2. não dizer que a impressão do voto foi descartada, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou uma ação de inconstitucionalidade e a medida foi suspensa; e 3. retirar de contexto declaração de especialista no assunto.

Posteriormente, o site incluiu, no início do texto, uma atualização que confirma o cancelamento da licitação. O restante da publicação, entretanto, foi mantido com as informações incorretas, inclusive no título. Mais tarde, a correção foi jogada para o rodapé do texto, que manteve todas as informações erradas. Ao fim, após dois contatos com o Aos Fatos, o Jornal da Cidade Online substituiu os trechos que estavam incorretos e alterou o título da publicação.

Desta forma, a publicação foi removida da ferramenta de verificação do Facebook, onde havia sido marcada com o selo DISTORCIDO (entenda como funciona). O conteúdo foi verificado por Aos Fatos após denúncias de usuários naquela rede social. Esta classificação é utilizada quando um conteúdo traz informações verídicas misturadas a outras que são incorretas, desatualizadas ou que foram retiradas do contexto original.

Além da publicação original, o conteúdo foi reproduzido — sem a atualização — em perfis pessoais no Facebook, tendo sido ainda denunciado por leitores do Aos Fatos via WhatsApp (inscreva-se pelo [21] 99747-2441).

Até a tarde desta terça-feira (18), a publicação do Jornal da Cidade Online já tinha atingido mais de 60 mil compartilhamentos no Facebook, tendo sido disseminada por páginas como Movimento do Povo Brasileiro, Canal da Direita, Brasil Conservador e Carta Capitalista. No Twitter, o texto também alcançou repercussão por conta do compartilhamento feito pelo vereador Carlos Bolsonaro (PSL-RJ).

A segurança da urna eletrônica é um tema que divide opiniões de eleitores, especialistas e de políticos praticamente desde que o sistema foi adotado, em 1996. Por isso, nesta checagem, Aos Fatos ateve-se estritamente ao conteúdo publicado pelo Jornal da Cidade Online e ao seu contexto, e não busca classificar como falsas ou verdadeiras as diversas opiniões — antigas ou atuais — que existem acerca do assunto, seja na sociedade civil, nas redes sociais, nas universidades ou no Congresso Nacional.

Veja, abaixo, o que checamos.


DISTORCIDO

TSE entregou códigos de segurança das urnas eletrônicas para a Venezuela e negou acesso para auditores brasileiros

Segundo o texto do Jornal da Cidade Online, o TSE teria entregue os códigos das urnas eletrônicas para uma “empresa estrangeira tutelada por três venezuelanos e um português sem qualquer obrigação de cumprir os termos de sigilo, por não estarem submissos à legislação brasileira”. Isso teria sido feito através do edital de licitação 106/2017. Além disso, o site afirma, citando o professor de Ciência da Computação da UnB (Universidade de Brasília), Pedro Dourado Rezende, que “o fato constituiu uma traição à soberania nacional. Não bastasse os códigos serem entregues a uma empresa estrangeira ligada à ditadura bolivariana, o TSE NEGOU ACESSO aos mesmos códigos para que fossem auditados por professores brasileiros”.

A primeira informação falsa é a da entrega a dos códigos à empresa venezuelana e portuguesa. A seleção não ocorreu porque o edital foi cancelado em maio deste ano, como consta do Diário Oficial da União. O próprio texto do Jornal da Cidade Online trazia esse fato logo no início, apontando se tratar de uma atualização do conteúdo original, mas as informações falsas foram mantidas não só no restante do texto como no título. Posteriormente, Aos Fatos constatou que a informação havia sido movida do topo para o fim do conteúdo analisado.

Segundo o TSE, a licitação foi cancelada porque as duas empresas finalistas — Smartmatic e TSC Pontual — foram desclassificadas: uma por não atender os requisitos, outra por apresentar um valor muito alto. Foi aberto um outro edital para a aquisição dos conjuntos de impressão de votos, mudança prevista pela Lei nº 13.165/2015, que estipulou o início da implantação do processo de votação eletrônica com registro impresso do voto a partir das eleições deste ano. No entanto, a novidade foi barrada pelo STF após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela procuradora-geral da República, Rachel Dodge.

A Smartmatic, uma empresa britância, foi a que ficou em primeiro lugar no pregão. Ela seria responsável por fornecer as impressoras de votos, necessárias após a aprovação da lei. No entanto, além da empresa ter sido desclassificada, a lei foi considerada inconstitucional e não haverá a necessidade de conjuntos de impressão.

O pregão previa a compra de um conjunto de impressão de votos para realizar os serviços de produção, fornecimentos e garantia técnica de 30 mil conjuntos de impressão, 25.300 cabines de votação, 66 mil bobinas de papel e o firmware do sistema, com o fornecimento do código das urnas.

Sobre a possibilidade de a empresa contratada ser estrangeira, apontada no texto do Jornal da Cidade Online, a licitação realmente era aberta a outros países. No caso de consórcios entre empresas brasileiras e estrangeiras, no entanto, a “líder” deveria ser, obrigatoriamente, a nacional. Além disso, o pregão impedia a participação de empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, bem como companhias declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a União e o TSE.

Fora de contexto. Já as afirmações de Pedro Rezende, professor assistente de Ciências da Computação na UnB, contidas no texto são de uma audiência pública realizada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, em março deste ano, cerca de dois meses antes do cancelamento da licitação em questão. O encontro foi convocado para discutir a segurança do sistema de votação eletrônica e a adoção do voto impresso nas eleições deste ano.

Na ocasião, Rezende leu trechos de uma das sete petições que foram encaminhadas no fim do ano passado ao TSE em nome do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) — grupo que reúne especialistas com o objetivo de fiscalizar o sistema de votação eletrônico brasileiro. O texto opina que o edital, hoje cancelado, “coloca em risco a soberania nacional, ao compartilhar, com tais entes estrangeiros, informações confidenciais do sistema de votação usado em eleições oficiais no Brasil, inclusive material criptográfico que pode ser utilizado para simular origem autêntica de programas que compõem tal sistema”.

Em resposta ao Aos Fatos nesta terça-feira (18), Pedro Rezende confirmou ser incorreta a informação de que foram entregues dados de votação a venezuelanos, como sustenta o Jornal da Cidade Online. Segundo o professor, o certo seria dizer que “poderiam ser entregues ‘dados sensíveis do sistema de segurança do processo de votação a uma empresa cujos proprietários são três venezuelanos e um português’”, como foi dito por ele na audiência pública no Senado, caso a licitação tivesse sido efetuada.

A reportagem também entrou em contato nesta terça com o TSE, cuja assessoria afirmou, por telefone, que o texto traz informações falsas. A Corte registrou em nota oficial que "nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional". "Esse dado pode ser comprovado no Edital nº 106/2017, cujo objeto é a contratação de módulos impressores para a urna eletrônica. Em momento algum do documento, está prevista a entrega dos códigos das urnas, especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral", registra o TSE. A íntegra da nota pode ser lida aqui.

Após contato do Aos Fatos, o Jornal da Cidade Online fez alterações no texto com base nas informações publicadas nesta checagem. O título da publicação, no entanto, ainda distorce ao dizer que o "TSE quase entregou códigos de segurança das urnas eletrônicas para venezuelanos e negou acesso para auditores brasileiros".

Segundo o site, "o reforço no uso do termo 'entregou' se deu pelo seguinte: consideramos que, a partir do momento em que um edital coloca informações confidenciais e sensíveis, sobre as quais se apoia a democracia brasileira, à disposição de uma entidade estrangeira, constitui-se um ato de traição".

E continuou: "A entrega ou não dessas informações passa a depender de um processo burocrático que, dependendo das forças de ação envolvidas, poderia muito bem levar a consumação do fato. Caso a licitação terminasse exitosa, os códigos teriam sido entregues e é inadmissível que um edital sequer tenha proposto tal afronta à soberania nacional. Daí o uso do termo 'entregou', pois ao propor a licitação, tal foi o risco a que o TSE submeteu a nação".

No entanto, como dito mais acima, o TSE afirma que "nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional" e a licitação em questão foi cancelada sem analisar qualquer proposta.

Ao fim, após novo contato com o Aos Fatos, o Jornal da Cidade Online informou ter alterado o título da publicação para "TSE quase entregou códigos de segurança das urnas eletrônicas para venezuelanos e negou acesso para auditores brasileiros, segundo afirmou em março deste ano professor da UnB". Assim, o Aos Fatos removeu a marcação de DISTORCIDO feita na ferramenta de verificação do Facebook.


A reportagem foi alterada às 19h35 de 18 de setembro de 2018 para incluir a nota oficial enviada pelo TSE e publicada em seu portal.

A reportagem foi alterada às 10h08 de 19 de setembro de 2018 para incluir a resposta enviada pelo site Jornal da Cidade Online.

A reportagem foi atualizada às 12h48 de 19 de setembro de 2018 para corrigir uma informação. Diferentemente do que foi informado por Aos Fatos, a Smartmatic não é uma empresa venezuelana, mas sim britânica. Seu nome é ligado à Venezuela porque ela é a responsável por fornecer as urnas eletrônicas e os sistemas de votação do país.

A reportagem foi atualizada às 17h03 de 19 de setembro de 2018 para incluir a informação de que foi removido o selo DISTORCIDO da publicação do Jornal da Cidade Online na ferramenta de verificação do Facebook após alteração do título do texto.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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