Titulares da CPMI das Fake News já moveram 63 ações para retirar conteúdo da internet

Compartilhe

Responsáveis por investigar as formas de disseminação de desinformação nas redes sociais e formular estratégias efetivas para combatê-las, 16 dos 31 deputados e senadores titulares da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) das Fake News já moveram processos judiciais para retirada de conteúdo da internet. As 63 ações, ajuizadas desde 2008, foram promovidas contra plataformas, como Google e Facebook, e sites, nem sempre tendo como alvo publicações com críticas ou acusações infundadas, mas também sátiras.

O campeão de ações do tipo é o senador Eduardo Braga (MDB-AM), autor de 14 solicitações de remoção de conteúdo, todas durante períodos eleitorais. Ele é sucedido no ranking pelo também senador Márcio Bittar (MDB-AC), com nove, e pelo deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), com seis. Quinze dos titulares da CPMI nunca propuseram ações deste tipo, sendo que cinco deles estão no primeiro mandato no Congresso. Veja todos aqui.

O levantamento dos processos foi feito com base no banco de dados do projeto Ctrl + X, da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), que monitora pedidos judiciais de retirada de conteúdo do ar e agrega processos ajuizados entre 2002 e 2019. Aos Fatos usou o filtro “político” da plataforma para verificar quais parlamentares da comissão tinham feito solicitações de exclusão de postagens ou páginas do ar. Os políticos nem sempre são autores das ações, que, muitas vezes, são ajuizadas pela coligação liderada por eles em disputas eleitorais.

Apesar de considerar que há casos em que seja razoável a remoção de conteúdos que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, Francisco Cruz, pesquisador do Internet Lab, instituição de estudos sobre direito e internet, ressalta que os políticos são representados de maneira desproporcional dentre os grupos sociais que recorrem à Justiça para isso. “Não surpreende nada que esse rótulo das fake news atraia políticos que têm esse padrão de processos judiciais contra veículos de imprensa e comunicadores”, afirma.

A advogada e especialista em liberdade de expressão Taís Gasparian aponta que a adoção de leis que garantam a remoção de conteúdos das redes sociais pode cercear a liberdade de expressão e levar plataformas a adotarem políticas de vigilância descabidas. “A exclusão de conteúdo sempre afeta a liberdade. Mas é importante notar que, para além dessa óbvia consequência, a remoção de conteúdo também afeta as empresas que possuem essas redes sociais, e que acabam adotando políticas de remoção própria de conteúdo. Uma coisa é remover conteúdo ligado a pedofilia, mas outra é a remoção de conteúdo por exemplo ligado a direitos autorais, onde muitas vezes é difícil verificar se há contrafação”.

Removidos. Dos 63 processos ajuizados por políticos pela retirada de determinado conteúdo do ar, 53 foram movidos entre os meses de julho e outubro de 2012, 2014, 2016 e 2018, ou seja, períodos eleitorais. Na época das ações, apenas cinco dos seus protagonistas ainda não exerciam alguma atividade política. Os processos buscavam reparação por publicações críticas ou satíricas divulgadas em páginas ou perfis pessoais no Facebook, sites e buscadores.

Do total de processos, 42 resultaram na retirada do conteúdo do ar, seja por meio de decisão liminar ou depois da sentença final. Em alguns casos, apenas a publicação difamatória foi excluída. Em outros, o perfil ou blog foi retirado do ar por completo. Foram julgados improcedentes 11 processos, e dez foram arquivadas por perda de interesse da ação.

De acordo com a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), representações de propaganda eleitoral irregular devem ser ajuizadas até a data do primeiro turno, quando então perdem a validade. A regra é válida ainda que haja segundo turno, de maneira a não criar critérios diferenciados para eleições majoritárias e proporcionais.

A maior parte das ações mirava a atuação de páginas que publicavam consistentemente ofensas aos parlamentares. O senador Eduardo Braga se envolveu em ao menos duas disputas do tipo. A primeira foi contra a página Movimento A Janela, que havia postado ao menos três vezes fotos suas e de outros parlamentares com alegações de que eram corruptos e não tinham feito nada pelo estado do Amazonas. Apesar de recorrentes, as postagens não apresentavam alto alcance, como é possível verificar nos prints apresentados no processo.

Outro embate de Braga se deu com o núcleo estadual do MBL (Movimento Brasil Livre) do Amazonas e gerou quatro ações na Justiça. Em um primeiro momento, foi solicitado que o movimento excluísse de sua página uma postagem que afirmava que o senador estaria supostamente envolvido em um caso de corrupção. Na petição do processo, o parlamentar argumenta que já havia sido inocentado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com isso, o conteúdo foi retirado do ar.

Com a condenação, a página passou a postar conteúdos que criticavam o processo movido pelo político do MDB. Uma das postagens, que motivou outra ação na Justiça, afirmava que “você não terá propaganda negativa se você não fizer nada negativo”.

Sátiras. Nem todos os processos movidos pelos parlamentares, no entanto, foram motivados por postagens com ofensas explícitas. Em alguns casos, as publicações tinham tom claramente humorístico e de sátira.

Em pesquisa que analisava processos jurídicos movidos contra conteúdos humorísticos na internet, o Internet Lab constatou que um terço das ações tinham sido ajuizadas por políticos. Os dados são especialmente relevantes ao considerar que a Justiça Eleitoral não foi contabilizada na análise.

Parte considerável das ações pedia indenização por danos morais (99%) e remoção do conteúdo (25%). As principais alegações eram que o conteúdo ofendia a honra e a imagem do político. Em metade dos processos julgados, o pedido de indenização foi concedido; a média dos valores recebidos em segunda instância, R$ 16,3 mil, é superior à obtida em ações ajuizadas por pessoas comuns, que é de R$ 13,8 mil.

Em artigo que comenta o estudo, os pesquisadores Dennys Antonialli, Francisco Cruz e Mariana Valente argumentam que determinar a retirada de conteúdos da internet pode privar o eleitor de ter acesso a informações importantes que podem inclusive ser encontradas em sátiras. “Dar mais peso à honra e à imagem de candidatos do que à liberdade de expressão e de acesso à informação dos eleitores parece um contrassenso. Como já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ‘o político, em geral, deve ter a couraça mais grossa do que a do homem comum’. Especialmente durante as eleições.”

Um processo de remoção de conteúdo humorístico foi ajuizado pela coligação União pelo Amazonas, que pediu a retirada do ar de um vídeo publicado na página de humor do Facebook Manaus da Depressão que citava o então candidato a vice-governador Marcelo Ramos. A publicação tinha como título “Marcelo Ramos provando que não vale nada ao som de Sweet Dreams”. A música dos anos 1980 foi amplamente utilizada como meme em 2016 depois ter sua versão funk dançada por um dos participantes do programa Casos de Família, do SBT.

Apesar do contexto satírico, a Justiça decidiu que o conteúdo fosse retirado do ar, e a página foi condenada por impulsionamento pago e propaganda eleitoral antecipada. Ao recorrer afirmando que o propósito do post era humorístico, no entanto, os réus foram inocentados.

Também processou conteúdo humorístico o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP). Em ação de 2015, o parlamentar pede pela exclusão de um link do site de humor Sensacionalista, que produz principalmente sátiras políticas. O texto em questão, com título “Marco Feliciano cancela remessa de cremes de cabelo comprados em Miami” afirma que o deputado cancelou um pedido de cosméticos em protesto à legalização do casamento homoafetivo nos Estados Unidos.

Na sentença, a juíza Natacha Cocota indeferiu o pedido de retirada de conteúdo do ar, mas pediu que fosse identificado o autor do texto. “Isso porque, ao analisar o conteúdo do blog impugnado pelo autor, vislumbro que a mensagem publicada, em princípio, está amparada pelo direito à liberdade de expressão. Outrossim, certo é que se trata de sítio eletrônico que se propõe a veicular notícias humorísticas, com o retrato de situações de maneira cômica".

Buscadores. Fora do âmbito das redes sociais, 23 dos 63 processos buscaram desindexar (remoção dos resultados de pesquisa) de buscadores ou remover da internet blogs, sites ou matérias jornalísticas. Em todas as ações ajuizadas, a Google foi a única proprietária de mecanismos de pesquisa acionada como ré. Os outros envolvidos eram, em sua maioria, blogs pessoais ou portais jornalísticos.

Em um desses casos, o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) requisitou que deixassem de ser apresentadas como resultados no mecanismo de busca do Google matérias jornalísticas que considerava ofensivas e podiam ser encontradas com a busca “Celso Russomanno Bar do Alemão”. Os textos faziam menção a uma ação de despejo realizada pela Justiça em um bar do Distrito Federal que tinha R$ 2 milhões em dívidas de aluguel, salários e manutenção. Russomanno era um dos sócios do empreendimento.

Também solicitou desindexação (remoção de determinado conteúdo dos resultados de pesquisa do Google) de matérias jornalísticas o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), em ação de 2018. No processo, ele pediu que deixassem de surgir no buscador resultados de sites como Bol e Congresso em Foco que afirmavam que ele poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A defesa afirmou que o processo em questão já havia sido arquivado. Na decisão, foram desindexados dois conteúdos que citavam especificamente Rodrigues.

Em processo de 2014 contra o Jornal AC 24 Horas, o senador emedebista acreano Marcio Bittar também pediu a derrubada de uma matéria jornalística. O texto relata acusações feitas por outra parlamentar, que afirma que a coligação de Bittar estaria comprando votos. Na ação, o político caracteriza o texto como “tendencioso”. Na decisão, a desembargadora Waldirene Cordeiro afirma que “descabe limitar a atividade fim da imprensa, a ponto de lhe diminuir a atuação em uma de suas principais funções — informar”. Por conta disso, o pedido foi negado.

Punição. Dentre os mesmos 31 titulares da comissão, 19 votaram a favor da recente derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro à medida que instituiu pena de até oito anos de reclusão para quem ajuda a disseminar conteúdo inverídico nas redes durante o período eleitoral. Outros seis parlamentares votaram contra, e seis não compareceram.

O projeto, agora transformado na lei nº 13.834, foi criticado por advogados e pesquisadores justamente por esbarrar no direito à liberdade de expressão na internet. Em publicação em sua conta no Twitter, o presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Edison Lanza, afirmou que “criminalizar uma figura vaga ameaça mais comunicadores e candidatos do que um inimigo difuso”.

A conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e vice-presidente da Comissão de Direito Penal do órgão, Maitê Cazeto Lopes, afirmou ao Aos Fatos que não acredita que a tipificação criminal seja a melhor forma de combater a desinformação. “Pode ser uma das medidas, mas não a melhor ou mais efetiva. Atribuir sempre ao direito penal, à criminalização ou ao recrudescimento de pena a única solução para todos os problemas que surgem na sociedade já se demonstrou uma falácia”, diz.

Comissão. Instalada no Congresso em 4 de setembro deste ano, a CPMI das Fake News se propõe a investigar, em um prazo de seis meses, práticas como ataques cibernéticos, uso de perfis falsos e suas possíveis influências sobre o pleito de 2018, cyberbullying e o aliciamento de crianças e adolescentes. Com composição mista, tem 32 vagas, divididas igualmente entre deputados e senadores.

Em votação no dia 25 de setembro, foi aprovado o plano de trabalho da comissão, que deve ouvir especialistas, representantes de empresas ligadas a mídias sociais e outros atores públicos. Foram criadas, além disso, três sub-relatorias: cyberbullying e crimes de ódio, proteção de dados no contexto das fake news e aliciamento de crianças e outros vulneráveis.

Até agora, foram convocadas as empresas Claro, Nextel, Oi, Tim e Vivo e as empresas de serviços AM4, CA Ponte, Croc Services, Deep Marketing, Enviawhatsapp, Kiplix, Quickmobile, SMS Market e Yacows.

Devem comparecer ainda executivos representantes da Google e das redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp e Telegram. Personalidades vítimas de ataques virtuais, como o youtuber Felipe Neto, as atrizes Taís Araújo e Carolina Dieckmann, o cantor Caetano Veloso e a ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) também prestarão depoimento.

Outro lado. Procurados por Aos Fatos, Eduardo Braga, Marcio Bittar, Marcelo Ramos, Marco Feliciano, Randolfe Rodrigues e Celso Russomanno não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Compartilhe

Leia também

falsoPosts inventam diálogo entre Moraes e engenheiro da Oracle para sugerir fraude em 2022

Posts inventam diálogo entre Moraes e engenheiro da Oracle para sugerir fraude em 2022

falsoÉ falso que pesquisas indicam vitória de Marçal no primeiro turno

É falso que pesquisas indicam vitória de Marçal no primeiro turno

Justiça mira membros da campanha de Marçal que espalharam laudo falso contra Boulos

Justiça mira membros da campanha de Marçal que espalharam laudo falso contra Boulos