🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

STF não proibiu escolas e bibliotecas públicas de manter exemplares da Bíblia

Por Priscila Pacheco

15 de abril de 2021, 16h46

É falso que o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha proibido a Bíblia em escolas e bibliotecas públicas, como alegam posts nas redes sociais e sites (veja aqui). Na realidade, o que a corte decidiu foi que a presença do livro nesses locais não pode ser obrigatória, mas voluntária. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) em julgamento de ação que contestava lei do Amazonas pela obrigatoriedade da publicação nas escolas e bibliotecas e vale somente para aquele estado.

Postagens no Facebook com esta informação enganosa reuniam ao menos 9.700 compartilhamentos nesta quinta-feira (15) e foram marcadas com o selo FALSO da ferramenta de verificação da rede social (veja como funciona).


Em mais uma decisão questionável, STF ignora a história e proíbe Bíblia em escolas e bibliotecas públicas!

Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu que escolas e bibliotecas do país disponibilizem a Bíblia, como alegam posts nas redes sociais e publicações de sites como da rádio Jovem Pan e do Centro Dom Bosco. Em julgamento nesta segunda-feira (12), a corte considerou inconstitucional uma lei do Amazonas que obrigava que as duas instituições públicas mantivessem cópias do livro sagrado cristão. A decisão, porém, não impede que esses locais adquiram a publicação no estado.

O Supremo se pronunciou na ADI 5258 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), aberta em 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em contestação a leis sancionadas no Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro pela obrigatoriedade da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas desses estados.

Porém, a decisão desta segunda recaiu apenas sobre a norma amazonense. Foi derrubado um trecho da lei estadual 74/2010 que previa obrigatoriedade da Bíblia nesses espaços.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que a obrigatoriedade contraria os princípios constitucionais de laicidade do Estado, liberdade religiosa e isonomia entre os cidadãos. Ela argumentou ainda que a lei confere tratamento desigual à população.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, disse a magistrada.

Esse entendimento não é novidade na corte. Em julgamentos anteriores, o STF já invalidou leis semelhantes sancionadas no Rio de Janeiro e em Rondônia.

Procurados, o Centro Dom Bosco e a rádio Jovem Pan não responderam até a publicação desta checagem. Após diversas tentativas de contato com a rádio, Aos Fatos observou na tarde desta quinta-feira (15) que alterações haviam sido feitas no texto para corrigir que a decisão do STF não proibiu a Bíblia.

Esta peça de desinformação também foi checada pela Agência Lupa.

Referência:

1. STF (Fontes 1, 2 e 3)
2. Assembleia Legislativa do Amazonas


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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