É falso que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que dinheiro público roubado não precisa ser devolvido se o caso tiver sido descoberto depois de cinco anos, como sustentam publicações nas redes sociais (veja aqui). Diferentemente do que sugerem as peças de desinformação, a Corte decidiu em 2018 que ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa cometidos de forma intencional, como desvio de verbas, não prescrevem.
Publicado desde o começo de maio, o conteúdo enganoso somava mais de 30 mil compartilhamentos no Facebook até a tarde desta terça-feira (26). Todas as postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social (saiba como funciona).
STF DECIDE: DINHEIRO PÚBLICO ROUBADO NÃO PODERÁ SER DEVOLVIDO SE DESCOBERTA FOR APÓS 5 ANOS.
Sem citar fontes, publicações nas redes sociais afirmam que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que dinheiro público roubado não pode ser devolvido quando o caso tiver ocorrido há mais de cinco anos, o que não é verdade. Em nota enviada ao Aos Fatos, a assessoria do STF afirmou que o plenário fixou em 2018 um entendimento em sentido oposto ao relatado pelas peças de desinformação: casos que envolvam ressarcimento de dano decorrente de ato de improbidade administrativa doloso não têm prazo para expirar.
A lei 8.429/92 estabelece como improbidade dolosa ações intencionais de agentes públicos que provoquem perda patrimonial, desvio ou apropriação de bens públicos. Ou seja, são atitudes propositais que geram dano aos cofres. Como punição, além da devolução integral do recurso, o servidor pode perder o cargo e ter seus direitos políticos suspensos.
A peça de desinformação provavelmente faz uma referência distorcida a uma decisão do STF de abril deste ano, quando os ministros entenderam que uma entidade não deveria devolver uma verba pública recebida depois de cinco anos. O caso era da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, que deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para um determinado projeto e foi acionada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para devolvê-los. O STF enquadrou a situação no artigo 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece cinco anos como o prazo para a cobrança de crédito tributário.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". Ainda segundo o ministro, o TCU não analisa a existência ou não de ato doloso, mas faz um julgamento técnico de contas.
Narrativa. Desde o ano passado, o STF têm sido um dos principais alvos de desinformação nas redes sociais. Conforme mostrou levantamento de todas as peças checadas por Aos Fatos no ano passado, a Corte foi a sétima entidade ou figura pública mais citada nas 348 desinformações desmentidas. Com a pandemia do novo coronavírus, passaram a ser recorrentes publicações que dizem que o STF estaria participando de uma grande conspiração para esvaziar o governo de Jair Bolsonaro.
A peça de desinformação também foi desmentida pela Agência Lupa e pelo Fato ou Fake.
Referências:
1. STF
2. Planalto (Fontes 1 e 2)
3. Conjur
4. Aos Fatos (Fontes 1 e 2)