Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha decidido em 2018 que a vacinação obrigatória era inconstitucional ao analisar o caso de imigrantes venezuelanos que seriam submetidos à imunização compulsória contra o sarampo pelo Ministério da Saúde. De acordo com peças que circulam nas redes (veja aqui), o julgamento teria ocorrido após ação movida pelo PSOL, o que não é atestado pelo arquivo do site da corte nem pelo partido.
Compartilhada no Facebook pelo pastor Silas Malafaia e no Twitter pelo ex-senador Magno Malta (PL-ES), a publicação acumulava ao menos 90 mil compartilhamentos até a tarde desta segunda-feira (21). O conteúdo também foi enviado por leitores do Aos Fatos como sugestão de checagem no WhatsApp (inscreva-se aqui). Todas as postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento do Facebook (saiba como funciona).
Há dois anos, quando o Ministério da Saúde tentou obrigar os imigrantes venezuelanos a se vacinarem contra o sarampo, para entrarem no Brasil pela fronteira em Roraima, ocorreu aquela gritaria de Psol e companhia, e o STF impediu alegando que é inconstitucional obrigar alguém a tomar vacina
Um dia depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir em julgamento que o Poder Executivo pode adotar medidas restritivas contra quem não se vacinar contra a Covid-19, passou a circular nas redes sociais uma alegação sobre uma suposta decisão da corte em 2018 de que a vacinação compulsória seria inconstitucional. De acordo com as publicações, a resolução teria sido tomada em julgamento de ação ajuizada pelo PSOL contra a decisão do Ministério da Saúde de determinar a vacinação compulsória de imigrantes venezuelanos contra o sarampo. Nada disso é verdade.
Em busca na base de processos do STF, o Aos Fatos não encontrou nenhuma ação ajuizada pelo PSOL em 2018 contra o Ministério da Saúde. Questionadas, tanto a assessoria da corte quanto a do partido partido negaram a existência de processo semelhante.
As postagens citam como fonte uma reportagem publicada pela EBC em agosto de 2018 que afirma que o Ministério da Saúde estava elaborando uma nota técnica que recomendava a vacinação obrigatória contra o sarampo a todos os venezuelanos que ingressassem no Brasil. Na época, o país passava por um surto da doença e, embora a imunização obrigatória já estivesse prevista para imigrantes, não se estendia a turistas, profissionais ou outros cidadãos venezuelanos que estivessem no país. Não há, na matéria compartilhada pelas peças, menção a decisão do STF ou ação do PSOL contra a orientação do ministério.
Obrigatoriedade da vacina. Em julgamento encerrado na última quinta-feira (17), o STF decidiu, por 10 votos a 1, que o Poder Executivo — incluindo, além do governo federal, as gestões estaduais e municipais — podem adotar medidas restritivas contra indivíduos que não se vacinarem contra a Covid-19. O entendimento que prevaleceu na corte é que, por mais que a vacinação não possa ser forçada, é necessário adotar medidas restritivas para que a saúde coletiva não seja prejudicada por uma decisão individual.
A obrigatoriedade da vacina, no entanto, está prevista na lei brasileira desde 1975, época da sanção da lei 6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações. No texto, há previsão até mesmo da edição de medidas estaduais — com audiência prévia do Ministério da Saúde — para o cumprimento das vacinações. Outros textos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, também preveem a adoção de medidas contra os que não se vacinarem, como o pagamento de multa.
No que se refere à Covid-19, há ainda outra lei recente, de fevereiro de 2020, assinada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a lei 13.979, uma das formas de enfrentamento ao surto da doença pode ser a imunização compulsória, a ser adotada pelo Ministério da Saúde ou por estados e municípios.
Outro lado. O Aos Fatos contatou o pastor Silas Malafaia e o ex-senador Magno Malta para que comentassem a checagem. Até o momento de publicação deste texto, no entanto, não houve resposta.
A Agência Lupa e o Boatos.org também publicaram checagens semelhantes sobre a peça de desinformação.
De acordo com nossos esforços para alcançar mais pessoas com informação verificada, Aos Fatos libera esta reportagem para livre republicação com atribuição de crédito e link para este site.
Esta checagem foi atualizada às 16h59 do dia 21 de dezembro para acrescentar nota enviada pela assessoria do STF. O selo não foi alterado.