É falso que STF derrubou idade mínima para todas as aposentadorias

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Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a exigência de idade mínima para se aposentar pelo INSS, como alegam posts nas redes. A corte suspendeu a regra apenas para aposentadorias especiais de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Nos demais casos, ainda vale a regra da reforma da Previdência de 2019: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Esta peça de desinformação circulava no Facebook e no Instagram nesta segunda-feira (22).

Caiu a regra da reforma de Bolsonaro! Está de volta a aposentadoria para quem tem 15, 20 ou 25 de trabalho!

Uma imagem dividida em três seções horizontais. A seção superior mostra uma aglomeração de pessoas em um ambiente interno com revestimento de ripas verticais claras na parede ao fundo; diversos homens, com diferentes tons de pele, vestindo ternos escuros, camisas claras e gravatas, aparecem de pé com os braços erguidos em gesto comemorativo, enquanto algumas pessoas em primeiro plano seguram aparelhos celulares. A seção central é um painel gráfico contendo uma tarja vermelha superior com o texto em letras brancas 'BOMBA NO STF:', seguido por um fundo azul com o texto em letras maiúsculas brancas e amarelas que diz: 'CAIU A REGRA DA REFORMA DE BOLSONARO! ESTÁ DE VOLTA A APOSENTADORIA PARA QUEM TEM 15, 20 OU 25 DE TRABALHO!'. A seção inferior exibe parcialmente a parte superior e posterior da cabeça calva de um homem de pele clara, posicionado à frente de uma estrutura composta por esquadrias e vidros.

Publicações nas redes distorcem uma decisão do STF para dizer que, agora, segurados com 15 anos de contribuição ao INSS podem solicitar aposentadoria. Os posts afirmam ainda que a corte reverteu o critério da idade mínima estabelecido na reforma da Previdência de 2019.

Na verdade, ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, os ministros da Corte derrubaram a idade mínima apenas para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde — como químicos, enfermeiros, médicos e mineradores.

Por 6 votos a 5, o STF entendeu que o critério é inconstitucional por ser incompatível com a finalidade de proteção ao trabalhador desse benefício previdenciário. Com isso, passa a ser considerado apenas o tempo de contribuição como critério para essa aposentadoria.


Apesar de eliminar a exigência de idade mínima, o STF manteve a nova fórmula de cálculo do benefício também nesses casos. Antes da reforma, o valor dessa aposentadoria especial era integral. Agora, no entanto, leva-se em consideração 60% da média de todos os salários mais 2% para cada ano de contribuição.

A decisão do Supremo não altera a regra geral da aposentadoria fixada em 2019. Trabalhadores que não se enquadram nos critérios do benefício especial por atividade insalubre ainda devem provar idade mínima e tempo de contribuição específico para receber o benefício.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • mínimo de 15 anos de contribuição (INSS);
  • mínimo de 25 anos de contribuição (servidor público federal);

Homens

  • 65 anos de idade;
  • mínimo de 20 anos de contribuição (INSS);
  • mínimo de 25 anos de contribuição (servidor público federal).

“Havia uma expectativa de mudança para as aposentadorias comuns com o julgamento da ação, pois se esperava a possibilidade de conversão do tempo especial para o tempo comum com os acréscimos proporcionais. Mas o STF, por maioria de votos, deteve posição no sentido de que se tratou de escolha legislativa válida”, afirmou a advogada previdenciária Mariana Carvalho, sócia-fundadora do escritório Mariana Carvalho Advogados.

O caminho da apuração

Aos Fatos procurou informações sobre o julgamento da ADI citada nas peças de desinformação no site do STF e na imprensa especializada. Também conversamos com a advogada Mariana Carvalho e o professor de Direito Adelgício de Barros para tirar dúvidas em relação a quais pontos, efetivamente, foram derrubados pela decisão.

Referências

  1. STF (1 e 2)
  2. INSS
  3. Aos Fatos

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