Sites que divulgarem conteúdo criminoso vão perder propaganda do governo

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Começam a valer nesta quarta-feira (26) as novas regras de publicidade digital do governo federal que proíbem a propaganda estatal em sites que disseminam conteúdo ilegal.

Previstas em uma instrução normativa publicada em 23 de fevereiro de 2024, as novas regras têm como objetivo coibir a monetização de sites, aplicativos e influenciadores que publiquem pornografia infantil, jogos ilegais, conteúdos racistas ou desinformação sobre candidatos durante as eleições, dentre outros crimes já previstos em lei.

Antes não existia uma norma específica que vedasse a monetização de plataformas que divulgam conteúdo ilegal, cabendo aos governos decidir para onde direcionar a verba de publicidade estatal. As novas regras foram construídas após uma consulta pública, que recolheu sugestões da sociedade civil.

Com o fim do prazo de adaptação, a Secom (Secretaria de Comunicação) da Presidência da República afirmou ao Aos Fatos que vai convocar os veículos de mídia, em etapas, para que atualizem seus registros no Midiacad (Cadastro de Veículos de Divulgação), a fim de que incluam os dados exigidos pelo novo regramento.

A instrução normativa determina que não poderá receber propaganda de órgãos do governo o site, aplicativo ou criador cujo conteúdo:

  • Tentar abolir o Estado Democrático de Direito ou depor governo legitimamente constituído mediante o uso de violência ou grave ameaça;
  • Promover, integrar ou ajudar organização terrorista;
  • Cometer crimes de tráfico internacional de crianças ou relacionados a imagens de abuso e exploração sexual de menores;
  • Cometer crime de racismo;
  • Cometer crimes contra a saúde pública, dentre eles infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, vender medicamentos em desacordo com a receita médica ou praticar charlatanismo;
  • Induzir ao suicídio ou à prática de automutilação, conforme previsto no Código Penal;
  • Cometer infração sanitária, o que inclui vender irregularmente medicamentos que precisam de receita ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis;
  • Violar direitos autorais;
  • Desrespeitar normas relativas às eleições — por exemplo, divulgando pesquisa eleitoral fraudulenta ou não registrada;
  • Cometer crimes eleitorais, especificamente divulgando fatos sabidamente inverídicos sobre partido ou candidato ou cometendo assédio misógino ou racista contra candidatas ou detentoras de cargos eletivos;
  • Praticar contravenções relacionadas a jogos ilegais;
  • Fazer propaganda irregular de cigarros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

A suspensão dos provedores que desrespeitarem a legislação não é automática. Para que um site seja excluído do cadastro de veículos aptos a ter publicidade estatal, a Secom precisa receber uma determinação judicial ou abrir um processo administrativo, no qual a entidade suspeita de cometer a ilegalidade terá direito a ampla defesa.

O processo administrativo só será aberto se a secretaria receber uma denúncia ou se o veículo tiver sido condenado, em segunda instância ou por tribunal superior, por um dos crimes listados na norma.

Caso um veículo seja suspenso, ele não poderá receber anúncio de nenhum órgão que faça parte do Sicom (Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal), que inclui ministérios, bancos e estatais. Para 2025, os contratos de publicidade das entidades ligadas ao governo devem alcançar R$ 3,5 bilhões.

“O fluxo de recebimento de denúncias já foi estabelecido internamente e a possibilidade de registro da aplicação das sanções de suspensão já foram incluídas nos sistemas”, informou a Secom ao Aos Fatos. Até o momento, porém, nenhuma denúncia foi recebida.

No ano passado, segundo levantamento do Núcleo, mais de 10 mil empresas estavam cadastradas no Midiacad, das quais cerca de 2.600 eram apps, sites ou plataformas digitais. Entre os veículos considerados aptos a receber publicidade federal constavam portais investigados por disseminação de desinformação.

Denúncias

Usuários que se depararem com propaganda de órgãos do governo em sites que desrespeitem a legislação podem denunciar a irregularidade por meio do sistema Fala.BR, da Ouvidoria da Presidência da República. Com a denúncia, devem ser apresentados:

  • Print da publicidade estatal sendo exibida no site ou aplicativo que veiculou o conteúdo ilegal, indicando a URL relacionada;
  • Print e URL do conteúdo que estaria cometendo uma das infrações listadas pela instrução normativa;
  • Se possível, também o registro e a URL do anúncio do governo disposto no ambiente com risco de danos à imagem do órgão público.

Após receber a denúncia, o processo administrativo será aberto caso existam indícios de irregularidade na conduta do provedor. Se a controvérsia decorrer de um erro de interpretação ou se o conteúdo problemático for publicamente readequado ou corrigido, o processo não será instaurado.

O caminho da apuração

Aos Fatos consultou o texto da instrução normativa e a legislação citada nela. A reportagem também entrou em contato com a Secom para pedir esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras.

Referências

  1. Diário Oficial da União
  2. Secretaria de Comunicação Social (1 e 2)
  3. Planalto (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)
  4. Folha de S.Paulo
  5. Núcleo
  6. Controladoria-Geral da União

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