Dois servidores da Prefeitura de São Paulo pagaram por anúncios no Instagram a favor do prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB). Os impulsionamentos contrariam a Lei Eleitoral e também orientações de conduta para funcionários públicos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas CNPJs ligados às candidaturas podem pagar para impulsionar conteúdo eleitoral por meio de publicidade online.
O subprefeito de Itaquera, Rafael Limonta, e o chefe de gabinete da Subprefeitura de Santo Amaro, Almir Mendes, impulsionaram 41 publicações em seus perfis pessoais no Instagram desde o início da campanha eleitoral.
As propagandas fazem elogios à gestão municipal e até pedem voto para Nunes.
Os posts impulsionados atingiram entre 200 mil e 300 mil visualizações e custaram até R$ 4.000. Não é possível saber o alcance e o custo exatos, já que a plataforma apresenta apenas estimativas.
“Só faz impulsionamento o partido político e o candidato”, ressaltou ao Aos Fatos a advogada Vânia Aieta, coordenadora-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) — reforçando ainda que um funcionário público “não pode impulsionar” conteúdo de campanha eleitoral.
“Votando no @prefeitoricardonunes São Paulo vai continuar indo em frente, cuidando de frente (sic)!”, diz a legenda de um dos anúncios publicados por Mendes, que atingiu entre 7.000 e 8.000 impressões. O texto acompanha um vídeo em que o servidor aparece dentro de um carro com um adesivo da campanha do atual prefeito.
Já Limonta impulsionou um vídeo de um ato de campanha do qual participou. “Acompanhei o prefeito e o governador na caminhada da vitória pela região da praça de Itaquera, conversando com moradores e comerciantes locais”, diz o anúncio, visto mais de 15 mil vezes.

Violações de conduta
Alguns dos anúncios podem configurar também condutas vedadas a agentes públicos, já que os autores dos impulsionamentos são servidores municipais ativos.
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, funcionários públicos só podem participar de atividades ou manifestar opiniões político-eleitorais fora do expediente e do local de trabalho. Apesar disso, os servidores fizeram ao menos cinco publicações durante o horário de funcionamento das subprefeituras — entre 8h e 17h, em dias úteis.
- Rafael Limonta publicou vídeo sobre obras realizadas pela prefeitura em Itaquera às 15h de uma sexta-feira. “O nosso governo Ricardo Nunes não é de falar, somos de fazer”, diz a legenda;
- Já Almir Mendes publicou quatro anúncios dentro de seu horário de trabalho que fazem referência à campanha.

A Lei Eleitoral também proíbe “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos” nos três meses que antecedem o pleito, exceto em “caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral” ou para “propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”.
Por isso, cartilhas sobre condutas vedadas a agentes públicos orientam servidores a não fazerem publicações de cunho político-eleitoral que tenham relação com suas atuações profissionais.
“Recomenda-se ao agente público que todas as suas manifestações de opinião pessoal nas redes sociais sejam estritamente particulares, isto é, não vinculem seu conteúdo ao cargo desempenhado na administração pública”, diz documento divulgado pela própria Prefeitura de São Paulo em julho deste ano.
Aos Fatos identificou ao menos 16 anúncios de Mendes e Limonta que fazem referência a seus trabalhos nas subprefeituras para promover Nunes.
O chefe de gabinete da subprefeitura de Santo Amaro, por exemplo, impulsionou dois vídeos gravados enquanto estava trabalhando na fiscalização da estrutura do córrego Pedreira. “Essa é a gestão do prefeito Ricardo Nunes, que trabalha no chão da fábrica para que São Paulo fique cada dia melhor”, diz Mendes na gravação.

Além de acarretar em representação contra os funcionários públicos, as violações podem resultar em punições à candidatura de Nunes.
“A representação por conduta vedada a agente público pune também o beneficiário da conduta. No caso, o candidato que foi prestigiado. É uma situação mais severa”, diz Vânia Aieta, da Abradep. A multa estipulada para casos do tipo pode variar de R$ 5.000 a R$ 100 mil, dobrada a cada reincidência.
A ação também pode caracterizar ato de improbidade administrativa por parte dos servidores.
Esta não é a primeira vez que a campanha de Nunes é acusada de usar servidores municipais a seu favor. Reportagem do Intercept Brasil revelou que dirigentes da Prefeitura de São Paulo orientaram funcionários a fazerem campanha para o prefeito.
Outro lado. Questionada, a campanha de Ricardo Nunes afirmou ao Aos Fatos que não tinha conhecimento dos anúncios feitos por servidores. “A campanha não sabia e reprova qualquer conduta vedada ou que desrespeite a legislação eleitoral. As atitudes foram individuais”, segundo nota.
A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo e das subprefeituras de Itaquera e Santo Amaro não responderam. Os servidores Almir Mendes e Rafael Limonta também não retornaram.
O espaço permanece aberto para manifestação.
O caminho da apuração
Aos Fatos buscou publicações impulsionadas entre o início de agosto e 17 de setembro na Biblioteca de Anúncios da Meta com o nome de Ricardo Nunes. Entre elas, foram identificados anúncios promovidos por páginas dos servidores públicos Rafael Limonta e Almir Mendes.
A reportagem analisou o teor, a data e o horário de publicação dos anúncios por meio de metadados do Instagram.
Então, consultamos a especialista em direito eleitoral Vânia Aieta sobre a conformidade desses anúncios às regras eleitorais, constatando possíveis violações. Também buscamos orientações da Prefeitura de São Paulo sobre condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.
Por último, procuramos as assessorias de imprensa da campanha de Nunes, da Prefeitura de São Paulo, das subprefeituras de Itaquera e Santo Amaro, e os servidores públicos citados.