O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei 370/2024, que agrava a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando houver uso de IA (inteligência artificial) para manipular a imagem ou a voz da vítima.
De autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), e foi aprovada em votação simbólica.
O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados no ano passado e segue agora para sanção presidencial.
Com a nova regra, a pena prevista para o crime de violência psicológica contra a mulher, que atualmente é de prisão de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada caso o delito seja cometido com o uso de IA ou qualquer outro recurso tecnológico.
O Código Penal (decreto-lei nº 2.848/1940) define como violência psicológica toda conduta que causa dano emocional à mulher, prejudicando seu desenvolvimento ou com o objetivo de controlar suas ações, comportamentos e decisões.
O crime pode se manifestar por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e outras práticas.
Ao defender o texto, a senadora Daniella Ribeiro considerou que a IA representa “um avanço”, mas vem sendo usada de forma prejudicial por pessoas que acham que a internet é “terra sem lei”. A relatora também lamentou que, por mais que o agressor venha a pagar sua pena, as vítimas continuarão sofrendo o impacto emocional da violência.
Na justificativa do texto original, Feghali defendeu a aprovação da proposta citando os casos da atriz Isis Valverde e de alunas de um colégio de elite do Rio de Janeiro, que tiveram falsos nudes vazados.
Como o Aos Fatos já mostrou, a proliferação de deep nudes é facilitada pela omissão de plataformas como o Telegram, que permite o funcionamento de bots que geram imagens sexuais falsas, inclusive de crianças, usando IA.
Deep nudes
No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que torna crime produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por IA, com a finalidade de humilhação pública, vingança, intimidação ou constrangimento social.
A proposta, que agora aguarda apreciação do Senado, prevê multa e pena de dois a seis anos de prisão, que pode ser aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
O texto também altera a legislação eleitoral para tornar crime criar ou divulgar deep nudes envolvendo candidatos ou candidatas — manipulação da qual foi vítima, nas últimas eleições municipais, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), então candidata a prefeita de São Paulo.
O caminho da apuração
Aos Fatos acompanhou a votação do projeto e analisou o conteúdo da proposta por meio dos portais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
A reportagem também consultou o Código Penal para verificar os artigos alterados pelo texto e procurou a autora do proposta, por meio de sua assessoria de imprensa, para pedir um comentário sobre a aprovação.




