🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

É falso que Rio Grande do Sul cobra 65% de ICMS sobre a gasolina

Por Marco Faustino

16 de março de 2022, 16h58

Não é de 65% a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina no Rio Grande do Sul, como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui), e sim de 25%. O valor do tributo é calculado sobre o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) do combustível, uma média dos valores cobrados nos postos, não sobre o preço que as refinarias pagam à Petrobras, como sugerem as postagens.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam centenas de compartilhamentos nesta quarta-feira (16) no Facebook.


Selo falso

Alíquota do ICMS no RS não é de 65%, e sim 25%

É falso que a alíquota do ICMS sobre a gasolina no Rio Grande do Sul, governado por Eduardo Leite (PSDB), é de 65%, como dizem publicações nas redes sociais. Na verdade, esse percentual é de 25% no estado. As postagens afirmam que o valor do tributo é de R$ 1,55 por litro, o que está de acordo com o apurado em levantamento da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes), mas erram ao calcular a proporção desse valor sobre o preço pago pelo consumidor.

A alíquota do ICMS incide sobre o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), que consiste em uma estimativa do custo final do litro do combustível feita por meio de pesquisas quinzenais de preços nos postos.

Assim como a alíquota do imposto, esse indicador varia de acordo com a região. No Rio Grande do Sul, o PMPF é de R$ 6,17 — valor praticado desde janeiro, quando o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu congelá-lo. A base de cálculo do imposto não é, portanto, o valor cobrado pela Petrobras — atualmente em R$ 2,37, não R$ 2,39 como dizem as postagens.

Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia nos estados e no Distrito Federal, mas essa regra vai mudar, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, no dia 11 de março, a Lei Complementar 192, que define um valor fixo do imposto para todo o país, a ser cobrado na refinaria ou no balcão de importação. O valor do tributo será definido pelo Confaz.

Referências:

1. Governo do RS (Fontes 1 e 2)
2. Correio Braziliense
3. Câmara dos Deputados


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Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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