🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Roberto Jefferson distorce informações ao lançar acusações ao STF no Twitter

Por Priscila Pacheco

20 de janeiro de 2021, 19h21

O presidente nacional do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson (RJ), distorceu fatos e informações sobre temas que já foram julgados no STF (Supremo Tribunal Federal) para alegar que decisões da corte prejudicaram o país (veja aqui). Ele afirma, por exemplo, que é por causa do Supremo que o Brasil tem hoje 33 partidos e que o tribunal impediu o presidente Bolsonaro de agir para conter a pandemia, o que não é verdade.

Reproduções do tweet contavam com ao menos 8.300 compartilhamentos no Facebook nesta quarta-feira (20) e foram marcadas com o selo DISTORCIDO na ferramenta de verificação da plataforma (saiba como funciona).


“O supremo sempre erra. Quem inventou 33 partidos? O STF. Quem inventou o financiamento público das eleições? O STF. Quem amarrou as mãos do Bolsonaro na pandemia? O STF. Quem está impondo a vacina chinesa ao povo? O STF. Quem proibiu o voto impresso contra a fraude? O STF”.

Um tweet postado no domingo (17) pelo presidente nacional do PTB, o ex-deputado federal Roberto Jefferson, distorceu informações sobre o papel do STF (Supremo Tribunal Federal) em temas relevantes da vida política nacional que chegaram a ser julgados na corte, como a criação de novos partidos e a vacinação. Nesta semana, o Radar Aos Fatos mostrou que essa foi uma das mensagens que mais repercutiu entre as acusações de bolsonaristas nas redes sociais ao STF após o colapso da Saúde em Manaus (AM).

Partidos. O fato de o Brasil ter 33 partidos políticos registrados não foi por obra do STF, como alega o ex-deputado. A Constituição assegura o pluralismo político e pluripartidarismo e o artigo 17 determina que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de siglas.

Em 2006, o STF derrubou a chamada cláusula de barreira, que havia sido aprovada pelo Congresso em 1995 e determinava que os partidos com menos de 5% dos votos não teriam direito a representação no Legislativo. Os ministros da corte entenderam que o mecanismo prejudicaria o crescimento dos pequenos partidos e o pluralismo político previsto na Constituição. A ação foi movida por PCdoB, PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB (hoje Republicanos) e PPS (atual Cidadania).

Hoje, a cláusula de barreira prevê que, para manter a representação, os partidos precisam obter pelo menos 1,5% dos votos válidos em nove estados nas eleições para o Congresso Nacional, como prevê o texto atualizado e aprovado em 2017 pelo Senado.

Financiamento. Não foi o tribunal, diferentemente do que sugere Jefferson, quem "inventou" o financiamento público de campanhas eleitorais. Tal garantia está prevista no artigo 17 da Constituição, que contém determinações para o acesso a recursos do fundo partidário. O que o STF decidiu nesse quesito foi a proibição de doações de empresas para campanhas políticas, em 2015, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Pandemia. Não procede, como Aos Fatos já checou, a alegação de que o STF "amarrou as mãos" do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia. O Supremo determinou que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas para conter a doença e que o governo federal não pode agir para revertê-las. Entretanto, a decisão não exime o Executivo federal de seu papel na coordenação e implementação de ações para conter o vírus. As ações foram movidas por PDT e Rede Sustentabilidade.

Vacinação. O STF não impôs uma “vacina chinesa ao povo”, como escreveu o ex-deputado no tweet. Em dezembro do ano passado, o Supremo julgou ações ingressadas pelo PDT e o PTB, de Jefferson, sobre a obrigatoriedade da vacinação, mas nenhuma delas estava atrelada a um imunizante específico nem previa imunização à força.

A ação do PDT questionava se estados e municípios poderiam tornar a vacinação contra Covid-19 compulsória e a do PTB solicitava a inconstitucionalidade de tal obrigatoriedade. Na votação de ambas, os ministros julgaram a favor da obrigatoriedade.

Segundo a corte, quem se recusar estaria suscetível a medidas restritivas previstas em lei, como multas e impedimento de frequentar determinados lugares. Entretanto, o poder público não pode fazer a imunização à força.

Voto impresso. Também é distorcida a avaliação de que o STF proibiu o "voto impresso contra fraude", como alega Jefferson. O Supremo, na realidade, declarou inconstitucional no ano passado um artigo da reforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do voto da urna eletrônica, como um recibo ao eleitor. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a impressão poderia quebrar o sigilo do voto e diminuir a liberdade eleitoral, o mesmo entendimento que teve a PGR (Procuradoria-Geral da República) ao ingressar com a ação.

Antes, a norma que previa a impressão do voto havia sido vetada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), mas o Congresso cancelou o veto ainda em 2015.

O Aos Fatos entrou em contato com a assessoria de imprensa de Roberto Jefferson, mas não recebeu retorno até a publicação da checagem.

Referências:

1. Aos Fatos (Fontes 1 e 2)
2. TSE (Fontes 1 e 2)
3. Site do Planalto (Fontes 1 e 2)
4. Folha de S. Paulo
5. Senado
6. Agência Brasil
7. STF (1, 2, 3, 4, 5 e 6)
8. Jota
9. G1


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.