Resolução da Câmara não suspendeu investigação do STF contra Bolsonaro

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Não é verdade que uma resolução da Câmara suspendeu uma ação penal do STF (Supremo Tribunal Federal) contra Jair Bolsonaro (PL), como afirmam posts nas redes. A previsão legal usada como base para o texto não contempla o ex-presidente, já que se aplica apenas a parlamentares que cometeram crimes durante o exercício do mandato.

Os conteúdos enganosos acumulavam cerca de 277 mil visualizações no TikTok e centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta terça-feira (27).

Câmara suspende ação do golpe. Bolsonaro está livre

Imagens mostram painel eletrônico de votação da Câmara dos Deputados, com listas de nomes de deputados e o resultado de uma votação destacado em diferentes cores: verde para 'Sim', vermelho para 'Não' e amarelo para 'Abstenção' (Abs). O texto sobreposto nas imagens diz: 'CÂMARA SUSPENDE AÇÃO DO GOLPE, BOLSONARO ESTÁ LIVRE'. No painel, o resultado da votação é o seguinte: 'Sim' (verde) - 315 votos, 'Não' (vermelho) - 143 votos, 'Abstenção' (amarelo) - 4 votos. Alguns nomes de deputados estão visíveis, como Marcel Van Hattem, Marcelino Nogueira, e outros.

Publicações enganam ao afirmar que a Câmara suspendeu a investigação do STF contra Bolsonaro. A resolução aprovada pela Casa usa como base uma previsão legal que contempla apenas deputados e senadores no exercício do mandato — o que não inclui Bolsonaro, que à época atuava como presidente da República.

No dia 7 de maio, a Câmara aprovou um texto que suspende a ação penal no STF contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela suposta participação nos atos golpistas. A justificativa é que os crimes teriam ocorrido após a diplomação do parlamentar, no início de 2023.

Com a aprovação da medida, passou a circular a alegação de que a resolução poderia suspender os processos dos outros réus do caso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Especialistas ouvidos pelo Aos Fatos, no entanto, apontam que a atual legislação não permite essa interpretação.

A Constituição dá às Casas Legislativas a possibilidade de interromper o andamento de processos contra congressistas, desde que haja aprovação da maioria absoluta do plenário. A prerrogativa se aplica exclusivamente a deputados e senadores que estão no exercício do mandato e apenas em relação a crimes cometidos após a diplomação.

A medida, portanto, não tem efeito sobre o caso de Bolsonaro, que era presidente da República na época em que os fatos ocorreram, conforme aponta Vera Chemin, mestre em direito público pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

O especialista em direito constitucional Saulo Stefanone Alle explica ainda que, desde a década de 1960, há uma súmula do STF com o entendimento de que a imunidade parlamentar não se estende aos demais réus que não detêm tal prerrogativa.

Segundo ele, o objetivo é proteger especificamente o livre exercício do mandato de deputados e senadores. Por isso, o processo penal fica suspenso até o final da legislatura e retoma o seu curso normal posteriormente.

A resolução aprovada pela Câmara, portanto, não tem efeito sobre o ex-presidente nem sobre os demais réus sem mandatos.

Na sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes oficializou a suspensão parcial da ação penal contra Ramagem, mas somente em relação aos crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo considerável à vítima, além de deterioração de bem tombado.

As acusações por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa envolvendo o parlamentar seguem em tramitação no STF.

O caminho da apuração

Aos Fatos consultou especialistas em direito constitucional e constatou que Bolsonaro não poderia ser beneficiado pela resolução aprovada pela Câmara. Também consultamos materiais na imprensa e no site do STF para contextualizar a checagem.

Referências

  1. Câmara dos Deputados
  2. Planalto
  3. STF (1, 2 e 3)

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