Resíduos de agrotóxicos não somem totalmente de alimentos após carência

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Não é verdade que resíduos de agrotóxicos se dissipam dos alimentos após um determinado número de dias, o chamado período de carência. Também não procede que não há mais risco para quem consumir os alimentos após esse prazo.

O período de carência corresponde ao tempo mínimo estabelecido para que os resíduos fiquem abaixo dos limites estabelecidos por órgãos reguladores. Esse intervalo de segurança varia conforme o alimento e o defensivo aplicado. Não significa dizer, portanto, que após esse período haverá eliminação total das substâncias tóxicas.

Dados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mostram que os resíduos de agrotóxicos continuam sendo encontrados regularmente nos alimentos consumidos no Brasil. No último relatório, 20,6% das amostras apresentaram uso de defensivos não autorizados ou resíduos acima do limite permitido.

Cada defensivo químico possui um intervalo chamado período de carência, que é o tempo necessário para que suas substâncias tóxicas se dissipem da planta. Após esse tempo, não existe mais risco para quem consumir esses alimentos

A imagem tem fundo branco e contém apenas um bloco de texto em português. O texto diz: ‘Cada defensivo químico possui um intervalo chamado período de carência, que é o tempo necessário para que suas substâncias tóxicas se dissipem da planta. Após esse tempo, não existe mais risco para quem consumir esses alimentos.’ As palavras ‘período de carência’ aparecem em negrito, e a frase ‘não existe mais risco para quem consumir esses alimentos’ está escrita em verde-claro.

Publicações nas redes sociais enganam ao afirmar que as substâncias tóxicas presentes em defensivos agrícolas desaparecem completamente das plantas após o chamado período de carência — intervalo mínimo entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita do alimento. As peças também alegam que, após esse prazo, não há mais risco à saúde humana.

O período de carência não elimina totalmente os resíduos químicos nem garante ausência absoluta de risco após esse prazo. Na prática, esse intervalo é uma medida regulatória criada para reduzir a exposição a níveis críticos de defensivos e assegurar que os alimentos sejam consumidos apenas quando os resíduos estiverem dentro dos limites aceitáveis pelas autoridades sanitárias.

No Brasil, o período de carência está previsto no decreto nº 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos. E esse intervalo de segurança, como também é chamado o prazo, varia conforme a molécula, o tipo de praga, a cultura e o fabricante. Os defensivos utilizados em plantações de grãos, por exemplo, têm carência que pode chegar a 40 dias, enquanto aqueles utilizados para frutas variam de um a 30 dias.

O intervalo é estabelecido para permitir que parte dos resíduos químicos do produto se degrade ao longo do tempo, reduzindo a exposição do consumidor.

Contudo, isso não significa que as substâncias desapareçam completamente dos alimentos ou que o risco à saúde seja totalmente eliminado, como explica Thiago Carita Correra, professor e pesquisador do Instituto de Química da USP (Universidade de São Paulo):

“O período de carência é definido a partir de estudos de degradação dos resíduos para garantir que, no momento do consumo, eles estejam abaixo de um limite máximo considerado aceitável. Esse limite não é zero, mas quando as práticas de uso de defensivos agrícolas são respeitadas, o risco é de fato minimizado”, afirma.

O argumento é reforçado por Luiz Claudio Meirelles, pesquisador adjunto da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

"Mesmo para quem trabalha com avaliação de risco, existe sempre uma estimativa de ocorrência de efeitos adversos. Então não é possível fazer uma afirmativa de que o risco é zero depois desse prazo", afirma.

Dados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mostram que resíduos de agrotóxicos continuam sendo encontrados regularmente nos alimentos consumidos no Brasil. Ou seja, mesmo após o período de carência.

O monitoramento é feito pelo Para (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos), criado pela agência para acompanhar os níveis de resíduos em alimentos vendidos no varejo brasileiro.

No relatório mais recente, publicado em dezembro de 2025 com informações de 2024, o programa analisou 3.084 amostras de 14 alimentos, das quais 20,6% apresentaram algum tipo de irregularidade. Entre elas, está o uso de agrotóxicos não autorizados para aquela cultura ou resíduos acima do LMR (Limite Máximo de Resíduo), que é a “sobra” do defensivo nos alimentos.

O LMR é calculado com base em avaliações toxicológicas e varia conforme o país, o produto aplicado e o alimento produzido.

A Anvisa ressalta, porém, que a simples detecção de resíduos não significa risco imediato à saúde. “O risco depende da quantidade presente no alimento, da frequência e da quantidade de consumo desse alimento e das características toxicológicas de cada substância. Por esse motivo, a Anvisa realiza avaliações científicas para estabelecer limites que assegurem a proteção da saúde da população”, disse a agência em nota ao Aos Fatos.

Para cada ingrediente ativo de agrotóxicos registrados pelo Ministério da Agricultura, a Anvisa estabelece as doses de referência toxicológicas, por meio do IDA (Ingestão Diária Aceitável), e, quando aplicável, pelo DRfA (Dose de Referência Aguda).

“Esses valores representam as quantidades que podem ser ingeridas ao longo da vida ou em uma única refeição, respectivamente", observa a agência.

Realidade brasileira. Rafael Buralli, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP, destaca que o peso do agronegócio e a ampla utilização de defensivos agrícolas no país contribuem para que o Brasil adote, em alguns casos, critérios mais permissivos do que outros mercados.

É o que ocorre com o glifosato, um dos herbicidas mais utilizados no mundo e para o qual a União Europeia estabelece limites bem mais rígidos para a presença na água potável do que aqueles adotados no Brasil.

Outro exemplo envolve o paraquate. O defensivo foi proibido na Europa em 2007 devido a evidências de toxicidade e associação com doenças neurológicas, como Parkinson. No Brasil, ele só foi banido pela Anvisa em 2020.

Há ainda substâncias proibidas no exterior que continuam liberadas para determinadas aplicações agrícolas no Brasil, como mancozebe, atrazina, acefato, clorotalonil e clorpirifós.

Os efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde humana variam conforme fatores como tipo de substância, dose, tempo de exposição e características individuais como idade, gestação, presença de comorbidades e condições gerais de saúde.

Buralli explica que as evidências científicas sobre os impactos dos agrotóxicos “se acumulam a cada dia” e envolvem tanto intoxicações agudas quanto efeitos crônicos relacionados à exposição contínua a pequenas doses dessas substâncias, embora os impactos ainda não estejam muito bem quantificados.

O caminho da apuração

Aos Fatos consultou três especialistas: Rafael Buralli, professor da Faculdade de Saúde Pública da USP; Thiago Carita Correra, professor e pesquisador do Instituto de Química da USP; e Luiz Claudio Meirelles, pesquisador adjunto da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

A reportagem também buscou dados da Anvisa sobre a presença de defensivos agrícolas nos alimentos vendidos no Brasil.

Referências

  1. Governo federal (1, 2, 3, 4 e 5)
  2. Rural Rota
  3. Anvisa (1, 2, 3 e 4)
  4. DW
  5. Unisinos
  6. National Library of Medicine
  7. Fiocruz
  8. Beluga
  9. joaninha

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