Relatório do novo Código Eleitoral usa desinformação para justificar voto impresso

Compartilhe

Na justificativa de um destaque aprovado no Senado na última quarta-feira (20), o senador Esperidião Amin (PP-SC) repetiu a mentira amplamente disseminada por bolsonaristas de que o voto eletrônico não é auditável. A desinformação, que foi incluída no texto do novo Código Eleitoral, ignora a existência de uma série de formas de conferência, como o boletim de urna, a zerésima e o Registro Digital do Voto.

O destaque apresentado por Amin repete integralmente o texto de um projeto aprovado no Congresso em 2015 que previa a impressão do voto. A medida foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2020, dois anos depois de ter sua implantação suspensa por liminar concedida pela corte.

Imagem comparativa mostra o texto aprovado em 2015 pelo Congresso Nacional e considerado inconstitucional pelo STF em 2020 (acima) e o texto aprovado em 2025 pela CCJ do Senado, que utiliza redação identica (abaixo)
Imagem comparativa mostra o texto aprovado em 2015 pelo Congresso Nacional e considerado inconstitucional pelo STF em 2020 (acima) e o texto aprovado em 2025 pela CCJ do Senado, que utiliza redação identica (abaixo).

O relator das novas regras eleitorais, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), se posicionou contra a inclusão do destaque no texto final, mas foi voto vencido. Agora, o novo Código Eleitoral segue para o plenário do Senado.

A seguir, Aos Fatos explica, em detalhes, por que as alegações feitas por Amin são falsas.

Como temos defendido há tempos, nos falta a possibilidade de auditar se o voto computado e totalizado eletronicamente corresponde materialmente ao voto impresso — trecho da emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC)

Na justificativa do destaque que prevê a adoção do voto impresso, Amin afirma que não é possível auditar o voto computado e totalizado pela urna eletrônica, e que não existe a possibilidade de conferi-lo “materialmente” em formato impresso. Isso é FALSO.

Ao contrário do que sugere o texto, as urnas são, sim, auditáveis. Como já explicado pelo Aos Fatos anteriormente, há uma série de dispositivos que garantem a conferência da autenticidade da votação, inclusive no formato impresso:

  • Boletins de urna: documentos que podem ser solicitados pelos fiscais dos partidos e que ficam disponíveis online, os boletins de urna contêm a votação individual de cada candidato e os votos para cada partido, além dos votos nulos e brancos e da soma geral de votos. São impressos em cinco vias ao final da votação pelo presidente da mesa, que digita um código para informar a urna que não haverá mais registros de votos;
  • RDV (Registro Digital do Voto): é uma espécie de boletim de urna em que são gravados de modo aleatório todos os votos computados naquela seção. Os dados são embaralhados para impedir a identificação dos eleitores. O RDV possui diversos mecanismos de segurança que impedem a sua adulteração, como criptografia, assinatura digital e hash (resumo digital), e permite a recontagem eletrônica dos votos;

Zerésima: impressa antes do início da votação, garante que aquela urna eletrônica em específico não possui nenhum voto registrado. A votação só pode ser iniciada após a impressão da zerésima.

Fotografia que mostra uma urna eletrônica — equipamento de votação usado nas eleições brasileiras — sendo testada. As mãos de uma pessoa seguram um boletim de urna, que é a impressão em papel dos votos que constam naquele equipamento.
O boletim de urna está acoplado na parte de trás de todas as urnas eletrônicas; papel impresso permite conferir todas as informações dos votos depositados (Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Também é importante destacar que cada urna eletrônica só recebe o voto dos eleitores registrados naquela seção. A liberação do equipamento para que o eleitor possa depositar o seu voto só ocorre após o mesário validar o número do título do eleitor no terminal para verificar se ele está devidamente registrado e apto a votar naquela seção.

Testes. Além das ferramentas de auditagem, as urnas eletrônicas passam por diversas etapas de testes que garantem sua integridade:

  • O código-fonte dos equipamentos é inspecionado um ano antes das eleições por técnicos indicados por partidos políticos, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Ministério Público, além de entidades de classe, pesquisadores e organizações civis;
  • No mês anterior ao pleito, é feita a assinatura digital e a lacração dos sistemas. Os hashes, resumos digitais gerados nesse processo, garantem que o código lacrado é o mesmo que foi auditado;
  • Na véspera das eleições, a Justiça Eleitoral sorteia algumas seções espalhadas pelo país que participarão de auditorias. As urnas dessas seções são retiradas de seus locais de origem e instaladas nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), em salas monitoradas;
  • No dia da eleição, também é realizado um teste de integridade das urnas: representantes de partidos e coligações preenchem seus votos em cédulas de papel e computam os mesmos votos nas urnas eletrônicas. O resultado é comparado para garantir que não haja disparidades.

Origem da alegação. De acordo com o texto do senador, a proposta surgiu a partir das considerações finais de um relatório sigiloso produzido pela Polícia Federal em 2018, ao qual ele disse ter tido acesso em 2021.

Um dos itens, segundo o parlamentar, dizia: “Recomendamos que sejam envidados todos os esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria”.

Aos Fatos entrou em contato com o gabinete do senador por e-mail e por telefone para solicitar acesso ao relatório, mas não obteve retorno.

Um cruzamento de informações, no entanto, sugere que o documento citado por Amin é um relatório produzido pela APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) em 2018, que listou falhas encontradas por técnicos em um dos testes de segurança promovidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Essas falhas já foram sanadas.

Em junho de 2018, durante o julgamento da ADI 5.889, proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a obrigatoriedade do voto impresso, a APCF se manifestou novamente a favor do voto impresso e mencionou as vulnerabilidades detectadas nos testes — provavelmente as mesmas citadas no relatório de 2018.

Outro lado

Aos Fatos procurou o senador Esperidião Amin (PP-SC) para comentar a justificativa da emenda apresentada, mas não obteve retorno até a publicação da checagem.

A reportagem questionou o STF sobre o destaque aprovado na CCJ do Senado, que retoma a discussão do voto impresso com o mesmo texto considerado inconstitucional pela corte. Em nota, o Supremo respondeu que “só se manifesta nos autos do processo após ser provocado”.

O TSE também foi procurado pelo Aos Fatos, mas não respondeu até a publicação desta checagem.

O caminho da apuração

O Aos Fatos leu o documento do destaque aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), e constatou que uma das frases presentes na justificativa da emenda apresentava uma alegação desinformativa sobre a auditoria das eleições.

A reportagem realizou buscas em registros oficiais do TSE para identificar os mecanismos existentes de auditoria do sistema eletrônico de votação. Foram consultados documentos técnicos sobre o funcionamento das urnas, como o boletim de urna, a zerésima e o Registro Digital do Voto.

Aos Fatos também entrou em contato com o gabinete do senador Esperidião Amin para solicitar acesso ao relatório mencionado em sua justificativa, mas não obteve resposta.

Para verificar a origem do documento, a reportagem cruzou as informações fornecidas pelo parlamentar com registros de manifestações da APCF e com os autos do processo no STF que tratou da constitucionalidade do voto impresso. Também foram consultadas notas do próprio Supremo e do TSE para esclarecer o histórico da decisão e a atual posição das instituições.

Referências

  1. Agência Brasil (1 e 2)
  2. Senado (1 e 2)
  3. Agência Senado (1, 2 e 3)
  4. Aos Fatos (1, 2 e 3)
  5. TSE (1, 2, 3, 4, 5 e 6)
  6. TRE-RJ
  7. STF (1, 2 e 3)
  8. Conjur
  9. APCF
  10. YouTube (STF)

Compartilhe

Leia também

falsoNão é verdade que TSE contabilizou voto de eleitora ausente em 2022

Não é verdade que TSE contabilizou voto de eleitora ausente em 2022

falsoBolsonaro não recebeu diagnóstico de que teria ‘somente alguns dias de vida’

Bolsonaro não recebeu diagnóstico de que teria ‘somente alguns dias de vida’

falsoVídeo feito por IA mente que Lula colocou Smart TV em celas de detentos

Vídeo feito por IA mente que Lula colocou Smart TV em celas de detentos

fátima
Fátima