Regra que adia aposentadoria de professores foi aprovada em 2019, não agora

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Não é verdade que as novas regras previdenciárias que adiam a aposentadoria para professores foram aprovadas pelo governo Lula. As mudanças citadas em posts nas redes estão sendo implementadas de forma automática ano a ano em razão da reforma da Previdência, sancionada em 2019, na gestão Bolsonaro.

Publicações com conteúdo falso acumulavam ao menos 9.000 compartilhamentos no Facebook e 28 mil curtidas no Instagram até a manhã desta sexta-feira (9).

Urgente: Governo Lula endurece regras e obriga professores a trabalharem mais para se aposentar.

Imagem em formato vertical, com fundo predominantemente azul-escuro e verde. No centro, há uma mulher negra de cabelos crespos curtos, vestindo uma camisa amarela de manga comprida, em frente a um quadro verde semelhante a um quadro escolar. Ela está com o braço estendido para a frente, segurando um objeto branco semelhante a um giz ou marcador, apontando em direção à câmera. À direita da imagem, há um círculo com a foto de Lula, um homem idoso de pele clara, cabelos grisalhos e barba branca, vestindo terno escuro e camisa clara, com as mãos juntas à frente do corpo. Na parte inferior da imagem, há um texto em letras brancas que diz: ‘URGENTE: Governo Lula endurece regras e obriga professores a trabalharem mais para se aposentar’.

Publicações nas redes enganam ao afirmar que o governo Lula teria sido o responsável pelo aumento da idade mínima e pelo endurecimento de outras regras para que professores possam se aposentar. As mudanças não decorrem de decisões da atual gestão, mas da reforma da Previdência, aprovada em 2019, sob Bolsonaro.

Desde o dia 1º deste ano, passaram a valer automaticamente as novas exigências previstas na reforma, que postergam a concessão de aposentadorias. Trata-se de um mecanismo já definido na legislação, que ajustará os critérios de forma gradual até 2031.

Na prática, a cada ano, a reforma eleva os parâmetros exigidos para o pedido do benefício, reduzindo as possibilidades de aposentadoria antecipada e prolongando a permanência no mercado de trabalho.

“O governo atual não foi responsável pelas regras que entraram em vigor em 2026, porque não houve mudança legislativa, mas apenas o cumprimento e ajustes automáticos das regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que implementou a reforma da Previdência,” explicou ao Aos Fatos a advogada previdenciária Sara Tavares Quental.

A reforma da Previdência instituiu regras de transição para trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes de 2019. A lei determina que essas regras sejam implementadas de forma gradual e automática ano a ano até 2031, quando homens deverão ter 65 anos para solicitar a aposentadoria e mulheres, 62.

Confira abaixo quais são as regras alteradas:

  • Idade mínima progressiva: aumenta seis meses a cada ano. A partir de 2026, para que possam se aposentar, mulheres deverão ter ao menos 59 anos e seis meses e homens, 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição neste ano continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
  • Regra dos pontos: soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, mulheres deverão atingir 93 pontos e homens, 103, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens);
  • Pedágio de 50%: válida para aqueles que estavam prestes a se aposentar em 2019. A norma determina que o trabalhador deve cumprir um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que restava no ano de aprovação da reforma. Esta regra não muda em 2026;
  • Pedágio de 100%: semelhante ao pedágio de 50%, com a diferença que exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição que restava na data de aprovação da reforma. Nesse caso, o valor do benefício é maior do que o obtido no pedágio de 50%. Esta regra também não muda em 2026.

Magistério. A advogada Quental explica que, no caso dos professores, a legislação mantém regras diferenciadas devido à penosidade da atividade. As exigências, no entanto, também avançam com o tempo.

As regras permanentes para concessão de aposentadoria aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio após a vigência da reforma são idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de atividade exclusivamente em magistério, independentemente do gênero.

Já para professores que atuavam antes da reforma, existem regras de transição que mudam a cada ano. Em 2026, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, com 25 anos de contribuição, e os homens, aos 59 anos e meio, com 30 anos no magistério. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir em 2031 o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Há, ainda, as regras de transição por pontos na qual soma-se idade mais o tempo de contribuição, sendo:

  • Mulheres: 88 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição);
  • Homens: 98 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição).

Para os professores que estavam próximos de completar o tempo de contribuição na data de aprovação da reforma, valem também as regras do pedágio integral. Por fim, para professores que são servidores públicos federais, existem outras regras específicas:

  • Tempo de serviço público: 20 anos;
  • Tempo no cargo efetivo: cinco anos;
  • Regras de transição com redução de cinco anos para professores do magistério, respeitando a pontuação de 88/98 em 2026.

As regras, em geral, valem para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

O caminho da apuração

Aos Fatos analisou a legislação previdenciária em vigor e identificou que as mudanças mencionadas estão previstas na reforma da Previdência aprovada em 2019, durante o mandato de Jair Bolsonaro, sem relação com uma suposta nova regra do governo Lula.
A reportagem também consultou canais jurídicos especializados e a imprensa para contextualizar a checagem.

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