Reforma tributária não taxou em 25% operações de compra e venda de imóveis

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Não é verdade que toda compra e venda de imóveis no Brasil será taxada em 25% por conta da reforma tributária. O texto atual, que ainda depende de aprovação do Senado, prevê um IVA de 15,9%, que deve ser cobrado apenas sobre o lucro recebido por pessoas jurídicas. O imposto não incidirá sobre negócios realizados por pessoas físicas.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam centenas de curtidas no Instagram e de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta quarta-feira (17).

O legal é que se você vender seu imóvel, você vai ter que pagar 25% para o seu sócio [governo Lula] [reforma econômica]

Posts omitem que alíquota de 25% sobre transações imobiliárias só seria possível sobre imóveis a partir de R$ 2 milhões, e ao incluir no percentual o ITBI.

Posts nas redes enganam ao afirmar que todas as operações de compra e venda de imóveis no país serão taxadas em 25% graças à reforma tributária. As peças de desinformação omitem que o texto atual prevê um IVA (Imposto de Valor Agregado) de 15,9%, que deve incidir apenas sobre o lucro recebido por pessoas jurídicas. O imposto não incidirá sobre negócios feitos por pessoas físicas.

A alíquota está prevista no projeto de regulamentação aprovado pela Câmara no último dia 10. A proposta ainda depende da análise do Senado para entrar em vigor.

Em operações de compra e venda feitas por pessoas jurídicas, o IVA deve incidir apenas sobre o lucro, e não sobre o valor total do imóvel. “Se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil”, afirmou o governo em nota.

Além do IVA, também continuará sendo cobrado o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo municipal que já existe e cujas alíquotas variam entre 2% e 5%. Diferentemente do IVA, no entanto, o ITBI incide sobre o valor total do imóvel, e não apenas sobre o lucro da transação.

O percentual citado pelas peças de desinformação é uma estimativa antiga, feita pelo setor imobiliário (veja aqui e aqui) com base em outra versão do texto da reforma tributária. A taxa correspondia à soma da alíquota média do ITBI com o IVA proposto inicialmente pelo governo.

Mesmo com as mudanças previstas no texto atual, que diminuíram os encargos sobre operações envolvendo imóveis, representantes da área seguem alegando que haverá um aumento nos preços.

Como funciona hoje. Atualmente, nas operações de compra e venda de imóveis, há a cobrança de PIS/Cofins, imposto federal que tem alíquota média de 8%, e do ITBI, que varia de 2% a 5%. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, o ITBI é de 3%, o que resulta em uma alíquota final de 11%.

O caminho da checagem

Aos Fatos analisou o projeto de regulamentação da reforma tributária e verificou que a proposta atual prevê um IVA de 15,9% apenas sobre o lucro de operações de compra e venda de imóveis que envolvam pessoas jurídicas. Confirmamos as informações em entrevista com o advogado tributarista Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

Em busca pelo número citado pelas peças de desinformação, a reportagem encontrou uma simulação antiga feita por empresários do setor imobiliário, baseada em outra versão do texto da reforma.


Correção: Esta reportagem foi atualizada às 18h55 do dia 18 de julho de 2024 para corrigir informações referentes às alíquotas aplicadas em operações de compra e venda de imóveis. A primeira versão do texto não considerou as mudanças implementadas pela proposta de regulamentação da reforma aprovada pela Câmara, que estabeleceu alíquota de 15,9% apenas em transações feitas por pessoas jurídicas. Com a mudança no texto, foi alterado também o selo, que passou de Não é bem assim para Falso.

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