🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2019. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Reforma da Previdência não diminuiu abono salarial PIS/Pasep pela metade

Por Luiz Fernando Menezes

17 de julho de 2019, 13h27

Não é verdade que o texto da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10) diminuiu o valor do abono salarial PIS/Pasep de um salário-mínimo (hoje R$ 998) para menos da metade (R$ 468), como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui). A mudança feita não foi no valor do benefício, mas na faixa de renda de quem tem direito a ele.

Hoje recebe o abono quem tem renda mensal igual ou menor que dois salários-mínimos (R$ 1.996). O texto da reforma aprovado pelos deputados prevê o direito a quem tiver renda mensal igual ou menor que R$ 1.364,43. Atualmente, a lei também permite que o abono seja inferior ao piso nacional — valor máximo do benefício —, uma vez que o seu pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano anterior.

A peça de desinformação (veja aqui) foi publicada por perfis pessoais no Facebook e acumula mais de 110 mil compartilhamentos até a tarde desta segunda-feira (10). As postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação do Facebook (veja como funciona).


FALSO

Aprovada a redução do PIS de R$ 998,00 para R$ 468,00. Parabéns trabalhador e pobre que votou e pediu para se ferrar. Faz arminha!

O texto-base aprovado da reforma da Previdência não prevê a redução do valor do PIS, como tem sido propagado em publicações nas redes sociais. O que muda na versão avalizada pelos deputados em primeiro turno é quem tem direito ao benefício, que hoje é pago, segundo o artigo 239 da Constituição, aos trabalhadores que tenham recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal (R$ 1.996, hoje). De acordo com o artigo 27 do texto-base da reforma, terá direito apenas quem tem renda mensal igual ou menor que R$ 1.364,43.

Atualmente, o valor máximo do benefício é de um salário-mínimo (hoje, R$ 998), mas ele pode ser inferior a isso, uma vez que, de acordo com a lei 13.134/15, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano anterior. Ou seja, desde 2015, já é previsto em lei que o trabalhador pode receber menos de um salário mínimo de abono se, por exemplo, tiver ficado desempregado durante parte do ano anterior.

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda inscritos no programa e que tenham exercido atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior. Previsto na Constituição, ele teve as regras regulamentadas pela lei 7.998/90, e parte delas alterada pela lei 13.134/15.

Vale ressaltar que o PSOL apresentou um destaque à reforma da Previdência que retiraria a mudança do substitutivo e retornaria às regras anteriores, que determinavam o direito ao benefício aos trabalhadores que recebiam até dois salários-mínimos. O destaque foi rejeitado por 29 a 12.

Esta desinformação também foi checada pela Agência Lupa e pelo Fato ou Fake.

Confira uma listagem compilada por Aos Fatos com as principais mudanças previstas na reforma da Previdência que está na Câmara dos Deputados.

Referências:

1. Câmara dos Deputados (Fonte 1 e 2)
2. Planalto (Fonte 1, 2, 3, 4 e 5)
3. Senado
4. Aos Fatos


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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