Reajuste de tributos pagos por MEIs obedece legislação anterior a Haddad

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Não é verdade que o tributo mensal pago por MEIs (microempreendedores individuais) foi reajustado em 7,5% por iniciativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O aumento ocorreu em razão de uma lei de 2011, que determina que a contribuição de empreendedores individuais deve ser de 5% do valor do salário mínimo. O piso salarial foi reajustado em 7,5% em fevereiro.

As peças enganosas somavam centenas de compartilhamentos no Facebook e no X até a tarde desta terça-feira (25).

Haddad aumenta imposto mensal pago pelos MEIs, simples nacional em 7.5%

Posts alegam atribuem a uma determinação de Haddad o aumento em 7,5% da contribuição mensal paga por MEIs, o que não procede.

Posts nas redes enganam ao afirmar que foi iniciativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o aumento de 7,5% no Simples Nacional de MEIs. O reajuste respeita uma lei sancionada durante o governo de Dilma Rousseff (PT), que atrelou a contribuição a 5% do valor do salário mínimo. O piso foi reajustado em 7,5% em fevereiro.

A modalidade dos microempreendedores individuais foi criada em 2008, durante o segundo mandato de Lula. Já a lei que atrela o valor mínimo mensal da contribuição ao salário mínimo é de 2011, do primeiro mandato de Dilma. As normas integram o SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional), que é o regime tributário para MEIs.

Quem é MEI deve pagar mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI), que equivale a 5% do salário mínimo — destinado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — mais valores que dependem da atividade exercida:

  • MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês;
  • Já MEIs que exercem atividades sujeitas ao ISS (prestação de serviços) têm um acréscimo de R$ 5 por mês.

O valor mensal a ser pago em 2025 é a soma de R$ 75,90 (5% do valor do salário-mínimo, que é de R$ 1.518), e R$ 5 de ISS ou R$ 1 de ICMS. O valor do DAS varia, portanto, entre R$ 76,90 e R$ 80,90.

Os valores mensais do DAS variavam entre R$ 71,60 e R$ 75,60 até janeiro de 2025. Isso porque 5% do piso salarial até aquele mês (R$ 1.412), era de R$ 70,60.

Em publicação nas redes nesta terça-feira (25), Haddad ressaltou que a contribuição social do MEI “continua em 5% do salário mínimo, como sempre”. Aos Fatos não encontrou nenhuma iniciativa do Executivo ou do Legislativo para alterar os valores das contribuições, que precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

O caminho da apuração

Aos Fatos consultou a legislação que regula a composição de valores pagos mensalmente por MEIs e verificou que as leis são anteriores ao atual governo Lula. Eventuais alterações dependem de aprovação do Congresso Nacional.

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