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🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2016. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Presidentes da República não têm competência para convocar novas eleições

Por Tai Nalon

7 de abril de 2016, 04h47

O ministro Jaques Wagner (Gabinete Pessoal) afirmou nesta quarta-feira (6), em seu perfil no Twitter, que cabe à presidente Dilma Rousseff decidir se cabe convocar no país eleições gerais. Sua fala ocorre depois de alas de partidos de oposição e independentes iniciarem, desde a semana passada, um movimento mais sólido a favor de um novo pleito.

Aos Fatos checou a declaração do ministro, que não tem qualquer amparo constitucional. Não há, na Constituição de 1988, qualquer menção à convocação de qualquer tipo de pleito pela Presidência — tampouco de eleições gerais, nunca mencionadas no texto.

Por esse motivo, a declaração de Wagner recebe o selo FALSO.


FALSO
A iniciativa de convocar novas eleições gerais cabe exclusivamente à presidenta Dilma.

A Constituição de 1988 não trata de eleições gerais. Ao afirmar quais são as atribuições da Presidência da República, elenca 27 incisos, mas nenhum deles trata de convocar qualquer tipo de eleição ou consulta — nem mesmo referendos e plebiscitos, cuja competência é do Congresso Nacional.

Os únicos trechos em que a Carta relaciona competências presidenciais e novas eleições estão nos artigos 80 e 81. A Constituição diz o seguinte:

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

E nada mais.

Ou seja, se há alguém que deve, pelo texto constitucional, chamar novas eleições na eventual saída conjunta do presidente e do vice-presidente, essa pessoa é o presidente da Câmara. Na sua ausência, o do Senado. Em mais uma ausência, o do Supremo. Nunca, porém, o presidente ou o vice-presidente. E ainda jamais novas eleições gerais: apenas novas eleições presidenciais.

A ideia das eleições gerais é um conceito inédito no país e nunca foi posta desde a redemocratização. A Rede Sustentabilidade defende a realização de novas eleições presidenciais, apenas. Isso aconteceria, de acordo com a ex-ministra Marina Silva (AC), a partir da cassação conjunta dos mandatos de Dilma e Temer pelo TSE.

O balão de ensaio das eleições gerais foi encampado nesta quarta-feira (6) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que demonstrou alguma simpatia pela ideia de o Congresso convocar um plebiscito para decidir se a vontade da população é eleger, de uma vez só, presidente, governador, deputados, senadores e vereadores. Há controvérsia sobre a legitimidade constitucional da aplicação dessa consulta, caso o desfecho for favorável às novas eleições.

Wagner se refere sobretudo a essa última ideia. Segundo ele, "o fato de essa proposta ter começado a ganhar força no Congresso mostra que o impeachment não vai vingar". Se depender da autoridade da presidente para convocá-las, conforme o texto constitucional atual, as eleições gerais também não.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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