O calendário dos checadores de fatos traz sempre um grande círculo vermelho no início do período eleitoral. É o momento em que focamos nossa cobertura no dia a dia dos candidatos, nos esforçamos para identificar suas estratégias nas redes e, claro, declarações enganosas.
Infelizmente, neste período também é o momento em que o checador muitas vezes se depara com avisos em sites de órgãos públicos de que a informação que ele precisa não está mais disponível.
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“Deixai toda esperança, vós que entrais!”, alertava o aviso sobre a passagem até Caronte, na obra de Dante Alighieri, na Itália do século XVI. “Em cumprimento da Lei Federal 9.504/97, este conteúdo está indisponível”, escreve o site da prefeitura no Brasil de 2024. Para nós, em ambos os casos, a sensação causada pelas palavras pode ser a mesma.
A legislação eleitoral brasileira procura garantir a chamada "paridade de armas" na disputa eleitoral e estabelece alguns limites para os agentes públicos no ano da eleição. Dentre eles está a vedação em “[...] autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais [...]". Na prática, isso é interpretado como a obrigação de suprimir informações que já foram publicadas nos portais dos órgãos públicos municipais.
Quando isso acontece, há alternativas para tentar recuperar a informação de que necessitamos. É comum no nosso dia a dia a consulta à base do Wayback Machine, o serviço de arquivamento de páginas do Internet Archive, assim como o archive.today, página com propósito similar. O Google, que armazena cópias das páginas indexadas pelo buscador em seu cache, também já foi útil para tentar recuperar as informações que saíram do ar, mas o produto foi aposentado desde o início do ano.
Esses dribles são úteis para superar essas barreiras, mas também sinalizam algo grave. Se é preciso recorrer a fontes secundárias que eventualmente guardaram cópias das páginas originais, isso significa que o guardião original dessas informações não é confiável. Integridade e disponibilidade são características fundamentais que os dados públicos devem preservar.
Sempre há, claro, a possibilidade de recorrer à Lei de Acesso à Informação (LAI) para obter as informações necessárias. Contudo, na era da desinformação anabolizada, os prazos da LAI podem fazer com que o debunking perca seu efeito.
Por uma infeliz coincidência, no momento em que a necessidade de informações oficiais e confiáveis cresce, elas também desaparecem. Numa espécie desbalanceada de outra lei — a da oferta e procura —, quem parece ficar com o prejuízo é a sociedade.
Passo a passo para evitar que o X use seus dados para treinar IA
Mais uma vez dados de brasileiros estão sendo usados para treinar IA sem autorização dos usuários. O responsável pelo uso indevido dessa vez foi o X (ex-Twitter), que, sem qualquer aviso prévio, incluiu uma nova opção nas configurações de perfis.
Nela, o usuário pode autorizar o uso de suas postagens, interações e outros dados de perfil para treinar Grok, a inteligência artificial do X. O problema é que a opção foi incluída com resposta padrão "sim" para todos os usuários — o que fere o princípio da transparência previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu processo de fiscalização para apurar a conduta do X. Enquanto isso, você pode proteger seus dados mudando manualmente a configuração no seu perfil. Basta seguir esse passo a passo:
- Na página inicial do X, clique em "Configurações e privacidade" na barra lateral esquerda da tela
- Depois, selecione "Privacidade e segurança";
- Na seção "Compartilhamento e personalização de dados", clique em "Grok"
- Na nova aba, basta desmarcar a opção que permite o uso dos dados — que estará preenchida por padrão;
- Você pode também excluir seu histórico de conversas, caso já tenha falado com o Grok.
Em mais um obstáculo para dificultar o direito do usuário de não compartilhar seus dados pessoais, essa configuração não está disponível no app do X para dispositivos móveis. Então, para seguir o passo a passo, use o navegador do seu computador.