🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Prefeitura de Campos Gerais (MG) cumpre lei eleitoral ao tirar logotipo do governo federal de obra

Por Marco Faustino

6 de setembro de 2022, 19h08

A ocultação da marca do governo federal em uma placa que sinaliza a pavimentação de uma estrada em Campos Gerais (MG) não é uma ação partidária contra o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), como alega um homem em um vídeo que viralizou (veja aqui). O logotipo foi escondido porque a lei eleitoral proíbe, em todo o país, propaganda institucional do governo três meses antes do primeiro turno das eleições — neste ano, o prazo começou em 2 de julho.

O vídeo descontextualizado acumulava ao menos 31 mil compartilhamentos no Facebook nesta terça-feira (6).


Selo não é bem assim

Estão tampando o negócio aqui, que diz que é do governo federal. Olha a palhaçada da petezada

Vídeo difundido nas redes sociais alega que ocultação do logotipo do governo federal em placas de obras públicas é indevida; ação, no entanto, visa cumprir norma eleitoral.

O candidato a deputado estadual em Minas Gerais Pedro Alencar Azevedo (União Brasil) desinforma ao alegar, em vídeo difundido nas redes sociais, que o logotipo do governo federal em uma obra pública foi ocultado pela oposição ao presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A placa foi coberta pela Prefeitura de Campos Gerais (MG) para cumprir a lei eleitoral, que proíbe publicidade institucional do governo nos três meses anteriores ao primeiro turno — neste ano, o prazo começou em 2 de julho. A informação foi confirmada ao Aos Fatos por Bruno Diniz, secretário de Administração do município.

O vídeo começou a ser difundido em 6 de agosto. A obra é a pavimentação da estrada que liga o distrito do Córrego do Ouro à cidade mineira, executada pela prefeitura com verba estadual e federal. Diniz afirmou que a medida também se aplica à marca institucional do governo de Minas Gerais.

O artigo 73 da lei eleitoral afirma: “Publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta” é proibida três meses antes do pleito, para garantir igualdade de oportunidades entre candidatos.

Uma instrução normativa publicada pelo governo federal em abril de 2018 reitera o que determina a lei eleitoral. Segundo o artigo 41 do documento, “fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do governo federal, na publicidade ou em qualquer ação de comunicação”. A norma também ressalta que placas de obras ou de projetos que tenham a participação da União, direta ou indiretamente, devem ser alteradas para exposição durante o período que antecede as eleições.

Publicações que usavam vídeos gravados no Recife e em Aracaju para difundir a alegação enganosa de que se tratava de um ato da oposição foram checados pelo Aos Fatos em julho. Procurado, Pedro Alencar Azevedo não respondeu até a publicação desta checagem.

Referências:

1. O Estado de S.Paulo
2. TSE
3. Prefeitura Municipal de Campos Gerais
4. Governo Federal (Fontes 1 e 2)
5. Aos Fatos (Fontes 1 e 2)


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