🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Posts omitem informações ao relacionar Bolsonaro a fraude em cédulas eleitorais em 1994

Por Marco Faustino

14 de janeiro de 2021, 16h45

Uma reportagem de 1994 sobre uma tentativa de fraude em cédulas eleitorais que teria beneficiado o então deputado federal Jair Bolsonaro tem sido compartilhada nas redes sem o contexto necessário para compreender o desfecho do caso (veja aqui). Na ocasião, apenas uma das quatro cédulas falsas encontradas trazia voto no atual presidente. O documento foi descartado e não influenciou a votação total obtida por Bolsonaro no pleito daquele ano. Não há evidências de que ele tenha participado da tentativa de fraude.

Os posts checados somavam ao menos 3.347 compartilhamentos no Facebook nesta quinta-feira (14) e foram marcados com o selo DISTORCIDO na ferramenta de verificação da rede social (entenda como funciona). Esta classificação é usada quando o conteúdo cita informações verdadeiras incompletas, o que pode gerar interpretações enganosas.


“Em 1994, cédulas eleitorais falsas foram encontradas na urna. Um dos beneficiados pela fraude era o então candidato a Deputado Federal Jair Bolsonaro”

É verdadeira a reportagem do Jornal do Brasil de 17 de novembro de 1994 que reportou que quatro cédulas falsas — feitas de papel mais fino — foram encontradas na 24ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro durante a apuração do pleito daquele ano e que beneficiaram, entre outros políticos, o então deputado federal Jair Bolsonaro. As postagens que reproduzem o recorte do jornal, entretanto, distorcem a compreensão do fato ao omitirem informações do caso.

Das quatro cédulas falsas encontradas, apenas uma continha o voto em Bolsonaro. Esse documento não chegou a ser computado e também não influenciou o resultado alcançado por ele na eleição: Bolsonaro foi o terceiro candidato a deputado federal mais votado do Rio, de acordo com os resultados oficiais divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após a apuração em 1994.

O texto que vem sendo reproduzido nas redes foi parte de uma reportagem maior do Jornal do Brasil sobre uma segunda votação para deputados federais e estaduais ocorrida naquele ano no Rio — a primeira havia sido parcialmente anulada pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Em nenhum outro momento do texto, o nome de Jair Bolsonaro é associado à tentativa de fraude. Os casos suspeitos mais graves descritos pelo jornal foram relacionados a outros candidatos e zonas eleitorais.

O procurador regional eleitoral daquela eleição, o advogado Alcir Molina da Costa, disse que não se recordava sobre nada especificamente relacionado ao então candidato a deputado federal Jair Bolsonaro, mas definiu a situação daquele ano como “dramática”. Ele afirmou que não havia uma força-tarefa e que trabalhava cerca de 16 horas por dia lidando com supostos casos de fraude, que vinham de todas as partes do estado. Envolviam desde casos de corrupção de mesários, fiscais, até urnas encontradas em via pública. “Espero que as cédulas de papel nunca mais retornem”, enfatizou.

O Aos Fatos também ouviu o advogado Eduardo Damian, presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Nacional. Por telefone, ele disse que não acompanhou o pleito daquele ano, mas que isso demonstrava a precariedade e a insegurança gerada pela votação em cédula de papel.

Segundo ele, a interferência humana aumentava o risco de fraude: votos podiam ser rasurados (incluindo manipulação de números) e votos em branco podiam ser complementados, entre outras possíveis adulterações. “Fora de cogitação”, disse Damian ao ser questionado sobre um eventual retorno das cédulas de papel.

Eleições de 1994. Em nota ao Aos Fatos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que as Eleições Proporcionais de 1994 foram anuladas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na ocasião, o TRE-RJ entendeu que o índice de votos em branco poderia ser uma evidência de fraude na votação.

Essa anulação foi revertida em 1996 pelo Plenário do TSE e os eleitos na primeira votação tomaram posse. Para os ministros da Corte Eleitoral, não ficou provado que o total de votos supostamente fraudados seria o suficiente para determinar a anulação de todo o pleito. Para que isso ocorra, é preciso ter a comprovação de fraude substancial acima de 50% dos votos válidos.

Esta peça de desinformação também foi checada pelo Estadão Verifica.

Referências:

1. TSE
2. Biblioteca Nacional (Fontes 1 e 2)
3. Folha
4. Estadão Verifica


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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