Posts distorcem decisão do STF sobre revistas íntimas vexatórias em presídios

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Não é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu a realização de revistas íntimas nos presídios, como afirmam publicações nas redes. O que é ilegal, segundo decisão unânime da corte, é a prática de inspeção que visa humilhar o visitante. A revista íntima ainda é possível, desde que siga as regras determinadas pelo tribunal.

As publicações com alegações enganosas acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook e de curtidas no Instagram até a tarde desta quarta-feira (9). As peças de desinformação também circulam no WhatsApp, plataforma em que não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima).

Não é possível, o Supremo Tribunal Federal decide que é inadmissível a revista dentro dos presídios, olha só. Como que vocês acham, ministros, que entram as drogas, objetos ilícitos, aparelhos celulares, tudo dentro da cadeia?

Homem branco de camisa azul marinho e rosto censurado aparece à frente de imagem de pessoas atrás das grades. Abaixo, há a seguinte legenda, em letras brancas e fundo azul: ‘STF decide pelo fim da revista íntima ‘vexatória’ nos presídios do Brasil’.

Publicações têm distorcido um entendimento do Judiciário para alegar que o STF teria proibido a realização de revistas íntimas em presídios — e, consequentemente, teria permitido a livre entrada de drogas, celulares e armas nos locais.

A tese citada (Tema 998), firmada por unanimidade pelos ministros no início de abril, estabeleceu na realidade que a revista íntima vexatória — definida como o “desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação” — passa a ser proibida.

A revista íntima, no entanto, continua sendo possível em alguns casos. O que o STF fez foi determinar regras para evitar que a prática seja feita de maneira humilhante:

  • A inspeção pode ocorrer quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X ou quando esses aparelhos trouxerem resultados inconclusivos;
  • O procedimento também é permitido quando houver indícios robustos de que o visitante esteja carregando algo em seu corpo;
  • O STF também determinou que as revistas íntimas devem ser feitas em locais adequados e exclusivos, por pessoas do mesmo gênero do visitante e só em maiores de idade;
  • No caso de visitantes menores de idade, a revista está proibida e deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.

Nos casos em que a revista íntima puder ser realizada, é necessário ainda ter aprovação do visitante. Caso ele não concorde, a visita pode ser barrada pelos agentes penitenciários.

A decisão do STF determina ainda um prazo de dois anos para a compra e a instalação de scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais em todas as unidades prisionais do país.

Para Dinovan Dumas, sócio da MFBD Advogados, a decisão visa coibir abusos: “ela incentiva a administração pública a trabalhar melhor as informações de segurança e direcionar revistas mais invasivas quando — e se — necessárias, efetivamente, não de forma aleatória”.

O caminho da apuração

Aos Fatos procurou a íntegra da tese citada nos vídeos enganosos para verificar qual era o teor da decisão do STF. Entramos também em contato com o advogado Dinovan Dumas, que comentou as peças de desinformação, e com a assessoria de imprensa do STF, que respondeu apenas com links para a tese e para a notícia sobre a decisão.

Referências

  1. STF (1, 2, 3 e 4)

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