O PL 1.904/2024, que busca equiparar o aborto em gestações acima de 22 semanas ao crime de homicídio, teve sua urgência aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (12). Para defender a mudança, o projeto — chamado por opositores de “PL do Incentivo ao Estupro” — argumenta que órgãos como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e o Ministério da Saúde limitam o processo de interrupção da gravidez até esse período gestacional. Isso, no entanto, não é verdade.
A definição usada na justificativa da proposta foi retirada de uma norma publicada em 1977 pela organização internacional. As diretrizes atuais descrevem o aborto como “expulsão ou extração completa de uma mulher de um embrião ou feto, independentemente da duração da gravidez”. No Brasil, a mesma definição foi adotada pelo Ministério da Saúde em 2023. A OMS também defende que países não devem impor limites gestacionais para a realização do procedimento.
Confira a checagem completa abaixo:
“A palavra aborto tem um conceito, e esse conceito é de até 22 semanas. Esse conceito é o da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde” — argumento citado no PL 1.904/2024.
O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) usa na justificativa do projeto um despacho assinado pela juíza catarinense Joana Zimmer em 2022 ao negar o direito ao aborto a uma garota de 11 anos que ficou grávida após ser estuprada. Para reafirmar a suposta validade da declaração da magistrada e defender que o procedimento não deve ser feito após a 22ª semana de gestação, o texto então cita documentos antigos do Ministério da Saúde.
A argumentação é desinformativa porque usa conceitos desatualizados e omite que, atualmente, a OMS defende que o aborto não deve ser limitado por tempo gestacional.
A definição da organização citada pelo projeto foi publicada em 1977. Na época, havia de fato a ressalva de que o procedimento deveria ser realizado em até 20 semanas de gestação; essa orientação, no entanto, foi posteriormente revista.
Na CID-11 (Classificação Internacional de Doenças), de 2019, o aborto induzido é definido como a “expulsão ou extração completa de uma mulher de um embrião ou feto (independentemente da duração da gestação), após interrupção deliberada de gravidez em curso por meios médicos ou cirúrgicos, que não se destina a resultar em nascimento”.
Desde 2012, a OMS defende que o limite gestacional não pode ser determinado de forma arbitrária, já que pode ser necessário, a qualquer momento da gravidez, salvar a vida da gestante.
Em suas novas diretrizes sobre o aborto, publicadas em março de 2022, a organização se posiciona, inclusive, contra políticas que proíbam o procedimento com base em limites gestacionais (pág. 28 do documento). Segundo o documento, estudos provaram que essas limitações “estão associadas ao aumento das taxas de mortalidade materna e aos maus resultados de saúde”.
Leia um trecho:
“Os estudos também mostraram que, quando as mulheres solicitaram um aborto e foram negados cuidados devido à idade gestacional, isso pode resultar na continuação indesejada da gravidez, especialmente entre aquelas com deficiências cognitivas ou que requisitaram o procedimento com 20 semanas ou mais de gestação. Este resultado pode ser visto como incompatível com o requisito dos direitos humanos de tornar o aborto disponível em situações em que levar a gravidez até ao fim pode resultar em dor ou sofrimento substancial à mulher, independentemente da viabilidade da gravidez.”
O mesmo documento traz também recomendações sobre procedimentos para a realização de um aborto seguro em gestações com mais de 22 semanas (veja abaixo).
OMS. Organização recomenda aborto medicamentoso para gestações de até 28 semanas (Reprodução)
NO BRASIL
O PL 1.904/2024 também distorce um documento publicado pelo Ministério da Saúde em 2005 e atualizado em 2014, que usa a definição antiga da OMS. A partir dos dados desatualizados, o projeto afirma que “não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional”. Essa argumentação traz duas desinformações:
- O texto omite que o ministério revisou esse posicionamento posteriormente. Em setembro de 2023, a pasta publicou uma nota técnica na qual usa a mesma definição de aborto induzido apresentada na CID-11, da OMS — ou seja, sem limitação de tempo gestacional;
- Além disso, as notas técnicas citadas no PL também não têm força de lei. O aborto legal é previsto no artigo 128 do Código Penal, que permite a interrupção da gestação nos casos em que a gravidez traz risco de vida à mãe ou foi resultado de um estupro. A norma não traz nenhuma limitação de idade gestacional. Em 2012, o STF estendeu o aborto legal aos casos de anencefalia fetal, quando o feto não tem parte do cérebro e do crânio.
A Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) tem uma diretriz para o abortamento acima das 22 semanas nos casos previstos em lei. As orientações são semelhantes às previstas pela Figo (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia), que traz recomendações para abortos induzidos em caso de gestações de mais de 28 semanas.
Figo. Federação internacional possui recomendações para abortos induzidos para gestações com mais de 28 semanas (Reprodução)
A ORIGEM
O argumento de que o abortamento deve ser realizado em até 22 semanas de gestação se baseia na ideia de que, a partir desse momento, haveria viabilidade fetal — ou seja, o feto conseguiria sobreviver fora do útero. A premissa, no entanto, não tem base científica.
De acordo com a Acog (Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas), que também é contra políticas que limitam o aborto com base no número de semanas de gravidez, a viabilidade fetal depende de muitos fatores, não só da idade gestacional. Também devem ser considerados o sexo do feto, a genética, o peso, as circunstâncias em torno do parto e a disponibilidade de um profissional de saúde intensivista neonatal.
“Não existe um diagnóstico definitivo de viabilidade e nenhum teste que possa determinar definitivamente se um feto poderia sobreviver fora do útero. Portanto, a determinação sobre a viabilidade de uma gravidez além do primeiro trimestre é muitas vezes baseada no julgamento clínico”, afirma o Acog.
A limitação do aborto com base na idade gestacional também não leva em conta casos de crianças e adolescentes que só percebem que estão grávidas quando a gestação está avançada, nem cenários em que se faz necessária a interrupção da gravidez por causa do risco à vida ou à saúde da mulher.
De acordo com Ilana Ambrogi, médica do Anis Instituto de Bioética, o tempo gestacional e o peso fetal não fazem parte dos critérios para classificar um aborto induzido: "esses critérios só se aplicam ao aborto espontâneo. Assim, é incoerente e incorreto utilizar critérios de aborto espontâneo em situações de aborto induzido"
A ginecologista e coordenadora do Nuavidas (Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual de Uberlândia), Helena Paro, explica ainda que o conceito de viabilidade fetal está ligado a estatísticas de saúde: “Ele tem a ver com o conceito de aborto espontâneo, que é de 22 semanas ou 500 gramas. É simplesmente para que aqueles abortos, aquelas mortes fetais ou embrionárias que acontecem espontaneamente antes de 22 semanas, não entrem nas estatísticas de mortalidade neonatal”.
Outro lado. Aos Fatos procurou a assessoria do deputado Sóstenes Cavalcante, principal autor do projeto, para que ele pudesse comentar a reportagem. O texto será atualizado caso o parlamentar responda.