O relator do PL 2.370/2019, deputado Elmar Nascimento (União-BA), apresentou no sábado (12) o novo parecer ao projeto, que reúne parte dos temas antes previstos no “PL das Fake News”.
Conforme o Aos Fatos antecipou na sexta-feira (11), além do pagamento de direitos autorais pelas plataformas de streaming e os deveres da publicidade digital, o projeto também prevê a remuneração do jornalismo por provedores, incluindo os que utilizarem o conteúdo para treinar modelos de inteligência artificial.
- O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse na quinta (10) que havia acordo entre as lideranças para colocar o texto em votação nesta semana;
- Porém, a inclusão do tema na pauta ainda não está confirmada;
- Nesta terça (15), as lideranças voltam a se reunir para bater o martelo sobre a agenda de discussões da semana;
- “O texto está redondo e há apoios suficientes” para votar, disse o relator ao jornal O Globo.
O relatório de Nascimento prevê que as plataformas de streaming e conteúdo sob demanda passem a pagar os direitos autorais e conexos de artistas que trabalharam em músicas e produções audiovisuais.
No caso do audiovisual, o texto prevê que as plataformas ligadas a empresas de radiodifusão terão de pagar pelos direitos de conteúdos produzidos antes da lei apenas quando sua disponibilização na internet não estava prevista em contrato.
- Na prática, isso significa que novelas muito antigas devem gerar remuneração a quem trabalhou nelas caso sejam disponibilizadas em plataformas digitais;
- Seria o caso, por exemplo, de “Escrava Isaura”, que estreou na Globo em 1976;
- Produções mais recentes, que já incluíam no contrato as exibições da internet, não devem gerar nova remuneração, valendo o que já estava acordado;
- No caso de obras produzidas após a lei, as empresas de radiodifusão terão um prazo de três anos para começar a fazer os pagamentos;
- A moratória não vale para as big techs e plataformas estrangeiras.
A exclusão de obras anteriores à lei do projeto desagradou a classe artística, já que essa era uma demanda da categoria, segundo a CNN Brasil.
REMUNERAÇÃO DO JORNALISMO
Além de regular o pagamento de direitos autorais, o texto de Nascimento também altera o Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) para criar uma remuneração ao jornalismo pelas plataformas digitais.
O texto estabelece que plataformas digitais com mais de 2 milhões de usuários no Brasil serão obrigadas a pagar empresas jornalísticas pelos textos, vídeos, áudios e imagens que disponibilizam. O pagamento será devido por:
- redes sociais;
- aplicativos de mensagens;
- ferramentas de busca;
- modelos de inteligência artificial;
- e indexadores de conteúdos informativos ou noticiosos terceiros.
Se quem compartilhou o conteúdo for um usuário da rede, as plataformas não precisaram remunerar as empresas jornalísticas, exceto se adicionarem resumos ou outros elementos ao link que ampliem as informações, desestimulando os usuários a clicar na notícia.
Segundo o projeto, os provedores não poderão remover conteúdos jornalísticos para evitar o pagamento da remuneração. O dispositivo busca evitar que as plataformas repitam a iniciativa da Meta, que anunciou que o Facebook e o Instagram deixariam de permitir links para notícias no Canadá após o país aprovar lei similar à em discussão no Brasil.
Embora vete a remoção de publicações jornalísticas para driblar o pagamento, o PL 2.370/2019 deixa claro que as plataformas poderão continuar removendo conteúdos ilegais, ainda que compartilhados por veículos de imprensa.
No comunicado que enviou aos criadores de conteúdo em sua campanha contra o “PL das Fake News”, o YouTube havia distorcido a proposta para insinuar que jornalistas seriam excluídos das regras de moderação.
Se o projeto for aprovado, terão direito à remuneração empresas ou jornalistas que produzam, há mais de 12 meses, conteúdo informativo que trate “de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo”.
Os valores dos pagamentos serão negociados diretamente entre as plataformas e as empresas jornalísticas. Caso não haja acordo, haverá um mecanismo de arbitragem que decidirá o valor da remuneração considerando o número de notícias originais produzidas, sua audiência das plataformas digitais e o número de jornalistas empregados formalmente pelas empresas.
REGRAS PARA A PUBLICIDADE
A pedido das empresas de radiodifusão, o novo relatório do PL 2.370/2019 incluiu um capítulo do “PL das Fake News” que trata dos deveres das plataformas em relação à publicidade digital.
- O texto diz que a publicidade disponibilizada nas plataformas digitais deve ser identificada de “forma inequívoca”;
- As empresas precisarão adotar mecanismos para checar a identificação fornecida pelos anunciantes;
- Além disso, deverão informar os critérios que levaram a exibição de determinado anúncio e dar meios para o usuário alterar esses parâmetros;
- As plataformas com mais de 5 milhões de usuários também precisarão ter bibliotecas públicas para consulta de todos os anúncios que veiculam e permitir aos usuários checar todos os anúncios com os quais tiveram contato.
As bibliotecas de anúncios deverão informar os responsáveis pelo pagamento da propaganda, o valor investido, características gerais da audiência e o alcance da peça. No caso dos anúncios políticos, o texto prevê que seja informado o valor total gasto pela campanha e que as plataformas registrem as peças publicitárias que violaram suas regras e foram retiradas do ar.
Embora tenha relação com a publicidade digital, o PL 2.370/2019 não trata da responsabilização das plataformas pelo conteúdo pago. O tema deverá ser mantido no PL 2.630/2020 que, com o fatiamento, passa a concentrar os pontos que geram mais resistência entre os deputados. O principal impasse do projeto hoje é definir qual será o arranjo regulatório responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.