Não é verdade que um projeto de lei proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) pretende acabar com o exame de corpo de delito em todos os casos previstos na Lei Maria da Penha. O texto, que sequer iniciou sua tramitação, propõe que o exame não seja mais necessário em casos de violência doméstica quando houver outras provas de que o crime ocorreu.
Publicações que distorcem o real sentido do projeto acumulavam milhares de compartilhamentos no X (ex-Twitter) e centenas de compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (28).
Nova PL visa dar fim a qualquer necessidade de exame de corpo delito na lei Maria da Penha. Tornando a palavra da mulher praticamente verdade absoluta

Publicações distorcem o PL 982/2025, de autoria da deputada federal Tabata Amaral, ao dizer que o texto acabaria com a necessidade do exame de corpo de delito em casos suspeitos de violência doméstica. O projeto, na verdade, propõe que esse tipo de procedimento seja dispensado quando houver outras provas de que o crime ocorreu.
Atualmente, o artigo 12 da Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial deverá, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, determinar que seja realizado o exame de corpo de delito.
Em sua justificativa, o PL alega que as dificuldades que as mulheres enfrentam para denunciar episódios de violência acabam fazendo com que a denúncia seja feita “após certo período de tempo, [o que] impede a realização de tal exame”. Além disso, a proposta entende que, em alguns casos, o procedimento seria uma forma de “revitimização da mulher”.
As publicações omitem ainda que esse é o atual entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Durante um julgamento em 2023, a corte decidiu que “exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime”.
Em nota enviada ao Aos Fatos, a assessoria de Tabata confirmou que o projeto só dispensa o exame de corpo de delito em situações em que há outras provas no processo. “O texto tem o objetivo de proteger a mulher de ser obrigada ao constrangimento, e é uma forma de aproximá-la do sistema de Justiça e de evitar mais sofrimento, garantindo que esse seja o protocolo adotado pelo Judiciário”, afirmou.
O PL ainda não iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados. Ele foi apresentado no dia 13 de março e aguarda o despacho do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O caminho da apuração
Aos Fatos procurou a íntegra do PL mencionado nas peças de desinformação e verificou também a legislação citada por Tabata em sua justificativa. A reportagem também abriu espaço para que a deputada comentasse a peça de desinformação.




