Relator defende incluir parte do ‘PL das Fake News’ na minirreforma eleitoral em tramitação

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O deputado Orlando Silva (PC do B-SP) vai propor que a minirreforma eleitoral, em discussão na Câmara, preveja a punição para candidatos que fizerem uso indevido das plataformas digitais durante a campanha eleitoral. Esse dispositivo consta hoje em seu relatório sobre o PL 2.630/2020, conhecido como “PL das Fake News”, que não deve ser votado a tempo de valer para as eleições municipais do ano que vem.

“Como vai ter uma oportunidade de votar um ajuste na Lei Eleitoral, e esse aspecto diz respeito à Lei Eleitoral, eu considero que vale a pena tentar”, disse Orlando Silva ao Aos Fatos na saída de uma palestra que concedeu nesta sexta-feira (1º), na Faculdade de Direito da USP.

  • O trecho do “PL das Fake News” em questão equipara as plataformas digitais aos demais meios de comunicação quanto à aplicação do artigo 22 da chamada “Lei das Inelegibilidades” (lei complementar 64/1990);
  • Esse dispositivo prevê a abertura de investigação em caso de denúncia por “utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”;
  • Com a equiparação, a regra valeria também para punir abusos cometidos por candidatos no uso das redes;
  • Segundo Orlando Silva, a medida havia sido incluída no relatório do “PL das Fake News” por sugestão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes;
  • Agora, Silva pretende sugerir ao relator da minirreforma eleitoral, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que incorpore o tema a seu texto;
  • Rubens Júnior deve apresentar seu parecer da minirreforma na próxima quarta-feira (6), para ser votado pelo grupo de trabalho criado na Câmara para discutir as mudanças na legislação eleitoral.

Segundo Orlando Silva, a antecipação da discussão teria a vantagem de permitir que a regra tenha eficácia já na próxima eleição — para ser aplicada em 2024, qualquer alteração na Lei Eleitoral precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro, um ano antes do pleito.

Não é certo, porém, que o relator da minirreforma irá acatar a sugestão, uma vez que representantes do grupo de trabalho têm declarado que ela deverá deixar de fora temas polêmicos, porque inviabilizariam sua aprovação a tempo.

O fatiamento também poderia ajudar a tornar mais leve o “PL das Fake News”, que chegou a um impasse na Câmara e está parado. A estratégia de fatiar o projeto já foi usada com a transferência das discussões sobre o pagamento pelas plataformas digitais de direitos autorais para artistas e remuneração para o jornalismo, que hoje tramitam no PL 2.370/2019.

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Segundo Silva, o principal entrave hoje em relação ao “PL das Fake News” segue sendo a configuração do órgão que será responsável por fiscalizar a aplicação da lei.

Entre as opções estão:

  • criar uma nova entidade autônoma;
  • delegar a tarefa à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
  • ou acatar a sugestão da OAB de atribuir a função a um conselho multissetorial com representantes dos Três Poderes, das empresas e da sociedade civil.

O relator do “PL das Fake News” afirma que as três propostas têm prós e contras e que prefere que a escolha seja feita pelo plenário.

“Eu não consigo te dizer qual é o melhor caminho, porque o caminho para mim é o que produzir maioria. Quem me permitir produzir maioria no plenário, eu vou adotar”, declarou o deputado, em sua apresentação na Faculdade de Direito.

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