🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Abril de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Editorial: PL 2.630 põe em xeque combate à desinformação e deve ser rediscutido

6 de abril de 2022, 17h40

O projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, deve ganhar nos próximos dias uma redação que avança na regulação das big techs, mas que é preocupante para o jornalismo profissional. A proposta do relator, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), estabelece remuneração compulsória de grandes plataformas a empresas jornalísticas e garante imunidade a parlamentares que disseminarem desinformação e outros tipos de conteúdos danosos. Ambos os dispositivos podem causar estresse jurídico e financeiro a pequenas empresas jornalísticas – Aos Fatos incluso.

É de se lamentar que um projeto de lei que surgiu com a premissa de combater a desinformação tenha como resultado a ampliação desse fenômeno. Ao assegurar imunidade a deputados e senadores nas redes sociais, o texto abre brecha para que políticos promovam mentiras sem consequência. O parágrafo 8º do artigo 22, que cria parâmetros para a atuação de perfis oficiais, vê as atividades de legisladores nas redes como invioláveis. Esses critérios foram criados para protegê-los de excessos eventualmente praticados pelo Executivo e pelo Judiciário, mas agora podem ser instrumentalizados contra a imprensa.

Foi o jornalismo, por meio da checagem de fatos, que revelou que autoridades com mandato são os principais espalhadores de desinformação que põe a vida de brasileiros em risco. Exemplo disso é que, em 2021, políticos foram os principais impulsionadores de informações falsas sobre vacinação infantil contra a Covid. Durante a pandemia, deputados também se engajaram em promover ataques a medidas eficazes para conter o novo coronavírus, como o distanciamento social, e em popularizar substâncias como a cloroquina, enganosamente vendida como tratamento contra a doença.

Se hoje legisladores gozam de relativa liberdade para publicar tais disparates, com a nova lei, estarão permanentemente imunes a ações como indicar que conteúdos são falsos ou mesmo que configuram discurso de ódio. Ataques ao funcionamento da nossa democracia, como promover desconfiança em relação às urnas e levantar suspeitas infundadas de fraude, tendem a ser invioláveis.

E, a despeito de não ter qualquer ascendência sobre a moderação de tais mentiras nas redes sociais, o jornalismo que fiscaliza desinformação tem muito a perder. O simples ato de publicar nas plataformas reportagens que apontam mentiras de políticos pode ser percebido por eles como um constrangimento passível de processo – o que já acontece recorrentemente, de forma a intimidar a imprensa. Cria-se, portanto, um clima de vulnerabilidade institucional que pode vir a constranger judicialmente e, por consequência, financeiramente uma série de veículos que seguem práticas idôneas.

Também ameaça a pluralidade do jornalismo profissional brasileiro o artigo 38 do mesmo projeto de lei. Embora seja louvável o esforço de garantir a sobrevivência de empresas jornalísticas combalidas por um modelo de negócios em declínio, esse tema é estranho ao cerne do projeto. Transformado em uma espécie de marco regulatório das plataformas digitais, não deve versar sobre tema tão complexo como a vida financeira de mais de 13.000 veículos.

Não só o Aos Fatos, mas várias organizações da sociedade civil têm demonstrado que a redação do artigo é vaga e abre espaço para assimetrias na indústria. Segundo o texto, fica a cargo de posterior regulamentação pelo Executivo como será feita a remuneração, qual a quantia reservada para cada empresa, o que é produção jornalística original e o que não é. Experiências estrangeiras têm demonstrado o equívoco que é instituir mecanismos como esse sem ampla e exaustiva discussão e sob a pressão do poder econômico de grandes corporações jornalísticas.

Ao mesmo tempo, as big techs resistem em apoiar o financiamento obrigatório do jornalismo brasileiro com argumentos enganosos. No último 2 de abril, Fabio Coelho, presidente do Google Brasil, afirmou que o PL 2.630 ajuda a "criar obrigações que podem ajudar a financiar sites produtores de notícias falsas", como se o Google não já o fizesse. A empresa defende autonomia para impor programas como o Destaques, que subsidia operações de grandes empresas, dentre as quais notórios disseminadores de desinformação, sob o véu do jornalismo tradicional.

A Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp, também criou seu próprio sistema de financiamento do jornalismo. O "News Innovation Test" contempla 20 veículos brasileiros, dentre os quais aqueles mesmos produtores de desinformação.

Os contratos entre essas empresas são sigilosos, a maneira como esses recursos são manejados é pouco clara, assim como as condições impostas para integrar esse seleto grupo de organizações. Seria essencial que um projeto que se propõe a defender o jornalismo profissional dispusesse de mecanismos para assegurar transparência e método nessas negociações, mas a proposta ora defendida por Orlando Silva falha nesse aspecto.

Com tantas deficiências, o projeto afronta conceitos basilares do Aos Fatos, como transparência de financiamento e combate à desinformação tutelada por políticos. Por isso, é necessário retirar imediatamente do texto o artigo 38, sobre a obrigatoriedade de remuneração das gigantes digitais ao jornalismo, e o parágrafo 8º do artigo 22, que estende a imunidade parlamentar material às redes sociais.

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