PGR não ofereceu acordo a Débora dos Santos para evitar julgamento pelo 8 de Janeiro

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Não é verdade que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos recusou um acordo oferecido pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que reverteria sua pena de prisão pelos atos golpistas de 8 de Janeiro. O acordo não foi ofertado pelo órgão, porque a gravidade dos crimes imputados a Débora na denúncia e as penas mínimas relacionadas ao caso não atendiam aos critérios necessários.

As peças de desinformação somavam 2.500 curtidas no Instagram e centenas de visualizações no Threads até a tarde desta quarta-feira (26).

O que leva uma cabeleireira do interior de SP mãe de 2 filhos não aceitar a transação penal oferecida para a maioria dos envolvidos com as manifestações golpistas de 8 de janeiro??? O que é 2 anos sem redes sociais, pagar R$ 5 mil de multa (fácil com uma vaquinha familiar ou a ajuda dos mesmos político$ e patrocinadore$ da sua viagem à Brasília) e fazer um Curso sobre Democracia e História do Brasil. Por fanatismo Débora Santos não aceitou estas condições do STF e pegou 14 anos de prisão. “Perdeu Mané!!” SEM ANISTIA pra todos os golpistas

Post no Facebook traz duas fotos que mostram Débora do Santos, que usa uma camisa verde e calça azul-marinho, em frente à estátua da Justiça. Em uma das imagens, ela aparece pichando o monumento com a frase ‘Perdeu, mané’. Legenda enganosa afirma que Débora não aceitou o acordo que a livraria da prisão.

Posts nas redes mentem ao afirmar que Débora dos Santos recusou um acordo de não persecução penal oferecido pela PGR que a livraria da prisão pelo vandalismo praticado no 8 de Janeiro. Em nota ao Aos Fatos, a procuradoria afirmou que o compromisso não foi oferecido à cabeleireira.

“A gravidade dos crimes imputados na denúncia, bem como as penas mínimas relacionadas ao caso não são condizentes para a formalização de ANPP (Acordo de não persecução penal)”, informou a PGR.

Regulado pelo Código de Processo Penal, o ANPP é proposto pelo Ministério Público a pessoas que cometem infrações sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. É o caso, por exemplo, daqueles que foram presos no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Presa pela PF em março de 2023 por participar dos atos de vandalismo, onde foi fotografada pichando a frase “Perdeu, Mané” na estátua da Justiça, Débora foi acusada de crimes mais graves:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado com violência;
  • Associação criminosa armada;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Somados, esses crimes resultam em uma pena máxima de 14 anos de reclusão. Esse foi o prazo defendido pelo relator do caso, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, no julgamento que começou na última sexta-feira (21), mas ainda não tem prazo para terminar.

Acordo. Pelos termos do acordo proposto pelo MPF, os denunciados devem cumprir uma série de condições:

  • Participação presencial em curso com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas;
  • Proibição de manter contas em redes sociais abertas até o cumprimento integral do acordo;
  • Trezentas horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de incitação e associação criminosa;
  • Pagamento de multa cujos valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator;
  • Abstenção de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo;
  • Não ser processado por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.

Uma vez aceito o acordo, a ação penal fica suspensa no STF até o cumprimento integral das cláusulas. Em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

Segundo o ministro do STF Alexandre de Moraes, o acordo foi oferecido pela PGR para mais de mil denunciados e aceito por 542 deles. Houve casos, no entanto, que a evolução das investigações imputou novos crimes aos que aderiram ao compromisso, o que resultou em anulações pela procuradoria.

Aos Fatos entrou em contato com a defesa de Débora dos Santos, que não respondeu até o momento da publicação desta checagem.

Nesta sexta-feira (28), após pedido da defesa, a PGR defendeu que Débora vá para a prisão domiciliar, já que não há nenhuma previsão de conclusão do julgamento. A decisão de transferência de regime será feita pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

O caminho da apuração

Aos Fatos entrou em contato com a PGR e consultou publicações feitas pelo órgão e pela imprensa para contextualizar o caso.


Esta checagem foi atualizada às 17h30 do dia 28.mar.2025 para acrescentar que a PGR pediu que Débora fosse transferida para a prisao domiciliar.

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