🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2021. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Pessoas com deficiência têm sim direito a pensão por morte dos pais

Por Marco Faustino

23 de julho de 2021, 17h58

É falso que pessoas com deficiência não tenham direito à pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando são dependentes dos pais que morreram, como afirmam postagens nas redes (veja aqui). A reforma da Previdência de 2019 mudou a forma de calcular o benefício, mas não o extinguiu. Os posts também enganam ao alegar que só as filhas "saudáveis" de militares ganham este benefício. O regime de proteção social das Forças Armadas também prevê o pagamento para pessoas com invalidez.

As postagens enganosas somavam mais de 7.000 compartilhamentos no Facebook até a tarde desta sexta-feira (23) e foram marcadas por Aos Fatos com o selo FALSO na ferramenta de verificação disponibilizada pela rede social (entenda como funciona).


Deficientes não receberão pensão por mortes dos pais

É falso que pessoas com deficiência não recebem ou deixarão de receber pensão por morte dos pais quando são dependentes deles. O benefício ainda existe, embora o valor não seja mais integral na maioria dos casos desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 103, em novembro de 2019. Depois, não houve mais mudanças nas regras.

De acordo com a emenda, que instituiu a reforma da Previdência, o valor da pensão por morte é igual a 50% da aposentadoria do segurado morto acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. A quantia deverá ser equivalente a 100% do benefício apenas se o segurado fosse aposentado por incapacidade permanente na data de sua morte. As regras valem para os servidores públicos e trabalhadores do setor privado.


Só as saudáveis filhas de militares [receberão a pensão por morte]

Não são só as filhas “saudáveis” de militares que recebem pensão por morte. Aquelas que estejam em condição de invalidez, por exemplo, também são aptas ao benefício previdenciário das Forças Armadas.

Em 2019, o regime sofreu mudanças que reduziram as categorias de beneficiários da pensão por morte dos militares e agora a pensão é paga apenas a cônjuges, filhos ou enteados menores de 21 anos (24 anos se forem estudantes) ou pessoas com invalidez, pais economicamente dependentes, irmãos menores de 21 anos não emancipados e tutelados sob guarda ou decisão judicial que não recebam remuneração.

Esta peça de desinformação também foi checada pelo Estadão Verifica e Lupa.

1. Presidência da República (Fontes 1, 2 e 3)
2. Aos Fatos
3. O Globo


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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