Pedido de prisão de Lulinha não é atual nem foi aprovado em CPMI

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Não é atual, mas de março deste ano, a reportagem da CNN Brasil sobre um pedido de prisão de Fábio Luís da Silva, o Lulinha, diferentemente do que indicam posts nas redes. Na época, a solicitação foi feita em um parecer apresentado pelo relator da CPMI do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mas o documento foi rejeitado pela comissão.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 5.500 curtidas no Instagram, centenas de compartilhamentos no Facebook e 100 mil visualizações no TikTok até a tarde desta quarta-feira (24).

PRISÃO DE LULINHA É SOLICITADA POR ENVOLVIMENTO NA FRAUDE DO INSS

Montagem vertical com fundo predominantemente preto. Na parte superior há uma faixa escura com o texto em letras amarelas maiúsculas: 'PRISÃO DE LULINHA É SOLICITADA'. Ao fundo dessa faixa está parte do rosto de Lulinha, desfocado e em tons de cinza. No centro da imagem, há uma captura de tela de um telejornal. Uma apresentadora de cabelos longos e escuros está sentada atrás de uma bancada, usando uma blusa verde-clara. Sobre a mesa há um notebook aberto e uma caneca. Ao fundo, através de grandes janelas, vê-se uma paisagem urbana com prédios, áreas verdes e um céu claro. No canto inferior direito da tela do telejornal há os logotipos 'CNN Brasil'. Há também uma faixa de informações típica de telejornal passando na parte inferior da captura de tela, com textos pequenos e difíceis de ler. Na parte inferior da montagem, sobre um fundo preto, aparece outro texto em letras grandes e brancas: 'POR ENVOLVIMENTO NA FRAUDE DO INSS'.

Uma reportagem de março deste ano da CNN Brasil circula nas redes para fazer crer que a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que apurou as fraudes no INSS aprovou recentemente um pedido de prisão contra o filho mais velho do presidente Lula (PT).

O trecho usado agora nas postagens foi ao ar em 27 de março, quando o relator da comissão, deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), apresentou seu parecer final. Ali, ele recomendou o indiciamento de 216 pessoas e defendeu que a Advocacia do Senado solicitasse à Justiça a prisão preventiva de Lulinha, alegando risco de fuga.

No entanto, o parecer foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão no dia seguinte, e a comissão terminou sem um relatório final.

Após a votação, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, encerrou os trabalhos sem analisar um relatório alternativo apresentado por parlamentares governistas.

O documento da base recomendava o indiciamento de 130 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Como nenhum dos dois relatórios foi aprovado, a CPMI encerrou suas atividades sem um texto final.

Além disso, mesmo que o texto do relator tivesse passado, o pedido não resultaria na prisão de Lulinha. Comissões parlamentares não têm competência para decretar medidas desse tipo, mas apenas recomendar providências ou encaminhar pedidos às autoridades competentes, como o Ministério Público ou o STF (Supremo Tribunal Federal). Para determinar uma prisão, é preciso uma decisão judicial.

A única exceção ocorre em situações de flagrante delito. Nesses casos, parlamentares podem dar voz de prisão porque, segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem seja encontrado em flagrante.

Um exemplo deste entendimento ocorreu durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19, em maio de 2021. Na época, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pediu a prisão do então secretário de Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten, sob a alegação de que ele teria mentido em depoimento ao colegiado, o que configura crime. A medida, porém, não foi aceita pelo presidente da comissão.

O caminho da apuração

Por meio de busca reversa, Aos Fatos confirmou que a reportagem compartilhada pelas publicações enganosas era de março deste ano e não recente.

A checagem foi complementada com informações da imprensa e da Câmara dos Deputados sobre a CPMI do INSS e sobre as regras para determinar prisão em flagrante.

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