Não é atual, mas de março deste ano, a reportagem da CNN Brasil sobre um pedido de prisão de Fábio Luís da Silva, o Lulinha, diferentemente do que indicam posts nas redes. Na época, a solicitação foi feita em um parecer apresentado pelo relator da CPMI do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mas o documento foi rejeitado pela comissão.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 5.500 curtidas no Instagram, centenas de compartilhamentos no Facebook e 100 mil visualizações no TikTok até a tarde desta quarta-feira (24).
PRISÃO DE LULINHA É SOLICITADA POR ENVOLVIMENTO NA FRAUDE DO INSS

Uma reportagem de março deste ano da CNN Brasil circula nas redes para fazer crer que a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que apurou as fraudes no INSS aprovou recentemente um pedido de prisão contra o filho mais velho do presidente Lula (PT).
O trecho usado agora nas postagens foi ao ar em 27 de março, quando o relator da comissão, deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), apresentou seu parecer final. Ali, ele recomendou o indiciamento de 216 pessoas e defendeu que a Advocacia do Senado solicitasse à Justiça a prisão preventiva de Lulinha, alegando risco de fuga.
No entanto, o parecer foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão no dia seguinte, e a comissão terminou sem um relatório final.
Após a votação, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, encerrou os trabalhos sem analisar um relatório alternativo apresentado por parlamentares governistas.
O documento da base recomendava o indiciamento de 130 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Como nenhum dos dois relatórios foi aprovado, a CPMI encerrou suas atividades sem um texto final.
Além disso, mesmo que o texto do relator tivesse passado, o pedido não resultaria na prisão de Lulinha. Comissões parlamentares não têm competência para decretar medidas desse tipo, mas apenas recomendar providências ou encaminhar pedidos às autoridades competentes, como o Ministério Público ou o STF (Supremo Tribunal Federal). Para determinar uma prisão, é preciso uma decisão judicial.
A única exceção ocorre em situações de flagrante delito. Nesses casos, parlamentares podem dar voz de prisão porque, segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem seja encontrado em flagrante.
Um exemplo deste entendimento ocorreu durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19, em maio de 2021. Na época, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pediu a prisão do então secretário de Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten, sob a alegação de que ele teria mentido em depoimento ao colegiado, o que configura crime. A medida, porém, não foi aceita pelo presidente da comissão.
O caminho da apuração
Por meio de busca reversa, Aos Fatos confirmou que a reportagem compartilhada pelas publicações enganosas era de março deste ano e não recente.
A checagem foi complementada com informações da imprensa e da Câmara dos Deputados sobre a CPMI do INSS e sobre as regras para determinar prisão em flagrante.





