Não é verdade que a ONU (Organização das Nações Unidas) determinou a soltura do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como alegam posts. Aos Fatos constatou que não há notícia de medida nesse sentido nos canais oficiais da entidade ou na imprensa. Além disso, a organização não tem competência para anular decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) nem para ordenar a libertação de condenados.
Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam ao menos 45 mil visualizações no YouTube, além de 1.500 interações no Facebook até a tarde desta quarta-feira (15).
ONU MANDOU SOLTAR EX PRESIDENTE! Decisão internacional acaba de sair agora… Moraes desesperado e a prisão arbitrária está em xeque.

Publicações nas redes enganam ao afirmar que a ONU determinou a soltura imediata do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Aos Fatos não localizou nenhuma medida similar nos canais oficiais da organização ou na imprensa. Além disso, a entidade não tem competência para anular decisões do STF nem para determinar a libertação de condenados.
Os comitês da ONU podem recomendar medidas aos Estados signatários, mas isso não obriga o país a adotar as sugestões. Dentro das Nações Unidas, somente o Conselho de Segurança tem autoridade para aprovar resoluções obrigatórias em determinados casos, como ameaças de paz. Porém, isso não inclui a soltura de um preso.
É fato que a defesa de Bolsonaro já considerou a possibilidade de recorrer a instâncias internacionais como o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas. Porém, isso não significa que o órgão tenha analisado o caso ou emitido qualquer decisão sobre o ex-presidente.
Não há até o momento manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre um pedido deste tipo (veja aqui).
Uma situação similar ocorreu em maio de 2016, quando a defesa do então ex-presidente Lula (PT) levou ao Comitê de Direitos Humanos uma queixa contra supostas violações de direitos cometidas durante a Operação Lava Jato, que resultou na prisão do petista.
Os advogados alegaram que o então juiz, hoje senador, Sergio Moro (PL-PR) havia violado garantias como o direito à privacidade, à presunção de inocência e à proteção contra prisão arbitrária.
Após quase seis anos, o Comitê concluiu, em abril de 2022, que Lula teve direitos previstos no pacto internacional violados no processo criminal. O órgão recomendou ao Estado brasileiro medidas para reparar essas violações e evitar que situações semelhantes voltassem a ocorrer.
A decisão, porém, não anulou atos da Justiça brasileira nem produziu efeitos jurídicos imediatos no país.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU foi criado para monitorar o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966, durante o período da ditadura no Brasil. O país aderiu ao tratado em 1992 e reconheceu a competência do Comitê para analisar petições individuais.
Além de acompanhar a implementação do pacto pelos países signatários, o órgão pode receber denúncias de pessoas que alegam ter tido direitos previstos no tratado violados.
O caminho da apuração
Aos Fatos realizou buscas nos canais oficiais da ONU e do Comitê de Direitos Humanos e não encontrou qualquer comunicado determinando a soltura de Jair Bolsonaro.
A reportagem também analisou o processo apresentado pela defesa do presidente Lula ao mesmo Comitê em 2016 e a decisão proferida pelo órgão em 2022, a fim de ilustrar como funciona esse tipo de procedimento e seus efeitos jurídicos.





