Marcelo Camargo/ABr

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2016. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que sabemos (até agora e por enquanto) sobre a reforma trabalhista de Temer

Por Bárbara Libório

9 de setembro de 2016, 18h03

As declarações desta sexta-feira (9) do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, provocaram uma série de dúvidas e afirmações erradas em relação à proposta de reforma da legislação trabalhista.

O documento, que ainda será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional e pode sofrer mudanças, é alvo de especulações — sobretudo quando o assunto é jornada de trabalho: a proposta prevê um limite de 12 horas diárias, com horas extras.

Checamos dúvidas recorrentes nas redes sociais e publicamos, nesta lista, o que sabemos até agora. Deixamos também claro o que ficou sem explicação nessas primeiras diretrizes divulgadas pelo governo.

1

Três eixos. Segundo o ministro do Trabalho, a proposta que será encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional é fundamentada em três eixos: "criação de oportunidade de ocupação com renda", "segurança jurídica" e "consolidação de direitos". Não está claro, com detalhes, o que é cada um.

2

Novos tipos de contrato. Além do contrato de trabalho por jornada atual, a proposta prevê outros dois tipos de contrato: por horas trabalhadas e por produtividade.

3

Contrato por hora de trabalho. Segundo Nogueira, esse tipo de contrato permitirá que o trabalhador tenha mais de um tomador de serviço assinando sua carteira. Nesse contexto, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), de férias e de décimo terceiro salário seria feito por cada um dos contratantes, conforme a remuneração em contrato.

4

12 horas. A proposta atual, se não for alterada, manterá a jornada de trabalho de 44 horas semanais. O que muda é a possibilidade de quatro horas extras, chegando a 48 horas semanais.

O limite será, se não houver mudanças, de 12 horas diárias com as horas extras e, de acordo com o ministro, a proposta vai regulamentar a jornada exercida atualmente por algumas categorias profissionais que trabalham 12 horas seguidas e descansam 36 horas.

Hoje, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que um trabalhador pode ter, no máximo, duas horas extras por dia e não pode ultrapassar 10 horas trabalhadas.

5

Convenção coletiva. A proposta prevê que trabalhadores e empregadores possam entrar em acordo, em convenção coletiva, a respeito da jornada semanal a ser cumprida. "Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz", disse Nogueira.

6

FGTS, 13º salário e férias. Se o projeto for mantido conforme o que o ministro afirmou, esses direitos não serão alterados — será, em vez disso, pago por um ou mais empregadores, se for o caso. “Não há hipótese de mexermos no FGTS, no 13º salário, de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados”, diz o ministro.

7

Contratos. O Ministério do Trabalho vai fornecer o modelo do contrato no regime por hora trabalhada. "Com esse modelo, vamos tirar o intermediário da relação do contrato de trabalho. Vamos conseguir estabelecer um modelo onde traga segurança jurídica para o tomador direto com o cidadão", disse Nogueira.

8

Há ainda poucos detalhes a respeito de como funcionará o regime por produtividade.


(Está matéria foi alterada às 10h30 de 10 de setembro de 2016 para incluir observações mais claras sobre a possibilidade de a proposta ainda ser modificada pelo governo.)

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