Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Março de 2018. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que Moro disse sobre foro privilegiado, auxílio moradia e delações — e o que checamos

Por Luiz Fernando Menezes

29 de março de 2018, 19h20

O juiz federal Sérgio Moro foi o entrevistado do programa Roda Vida, da TV Cultura, na última segunda-feira (26). Respondeu a questionamentos sobre as críticas à Operação Lava Jato — como o alegado uso excessivo de prisões preventivas —, o julgamento do Lula no Supremo Tribunal Federal e as discussões sobre o auxílio-moradia para juízes.

Aos Fatos checou cinco dessas declarações. Confira o resultado abaixo.


IMPRECISO

Veja o caso da ação penal 470, que é chamada mensalão. Com todos os méritos e esforços do ministro Joaquim Barbosa (...), ainda assim levou cerca de seis anos para o julgamento.

Moro fazia críticas ao colegiado do Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, não é preparado para analisar recursos de foro privilegiado. A tramitação do processo do mensalão teve início, no STF, no dia 26 de julho de 2005, quando foi autuado o inquérito 2245, remetido pela Justiça Federal de Minas Gerais. O processo só foi convertido na ação penal 470 no dia 12 de novembro de 2007, após a publicação do acórdão no Diário da Justiça.

O julgamento da ação penal 470 começou no dia 2 de agosto de 2012 e foi encerrado em outubro, resultando na condenação de 25 dos 37 réus.

Se levarmos em consideração o tempo da ação penal — de novembro de 2007 a agosto de 2012 —, foram cinco anos até o julgamento. Se a conta for feita desde a autuação do inquérito — julho de 2005 —, que já era de responsabilidade do então ministro do STF Joaquim Barbosa, o tempo decorrido passa para sete anos.


VERDADEIRO

A Petrobras reconheceu naquele famoso balanço R$ 6 bilhões de custos de propina.

Ao “famoso balanço”, Sérgio Moro se refere às demonstrações contábeis auditadas da Petrobras de 2014, divulgadas em 2015. É verdade que a empresa reconheceu que teve prejuízo de R$ 21,6 bilhões em 2014, em decorrência da desvalorização de ativos que fez a empresa perder R$ 44,6 bilhões — e dos R$ 6,2 bilhões decorrentes de pagamentos indevidos identificados pela Operação Lava Jato.

O valor total dos pagamento indevidos foi calculado a partir de metodologia baseada nos depoimentos tornados públicos no âmbito da operação: aplicaram um percentual de 3% (porcentagem citada na delação de Paulo Roberto Costa) sobre contratos de 2004 a 2012 com 27 empresas e consideraram valores específicos citados em outros depoimentos.


VERDADEIRO

Existe a previsão constitucional de que os subsídios dos magistrados deveriam ser reajustados anualmente. E isso não ocorre há três anos.

O argumento de Sérgio Moro é o mesmo das entidades que, no começo de fevereiro deste ano, se organizaram na sede do STF para entregar uma carta à ministra Carmen Lúcia em que pediam reajustes salariais para a magistratura. Sua posição já tinha sido registrada no começo do ano, quando o jornal Folha de S.Paulo publicou uma reportagem dizendo que o juiz recebia o auxílio mesmo sendo dono de um apartamento em Curitiba.

Realmente, o artigo 37 da Constituição determina que o salário dos magistrados tem “assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Também é verdade que a categoria não tem um reajuste salarial há três anos: o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje, é de R$ 33.763,00, como foi fixado pela lei 13.091, sancionada em janeiro de 2015. Os vencimentos de um ministro delimitam o teto salarial do funcionalismo público, inclusive dos juízes e promotores.

Houve, já em agosto de 2015, um outro projeto que propunha outro aumento no salário dos magistrados. O projeto de lei 2646/2015 fixaria o salário em R$ 39.293,38, cerca de 16,38% a mais. A justificativa era que esse aumento representaria índices inflacionários e acumulados em reajustes de outras categorias. No entanto, o texto foi substituído por outro na Câmara (PL 27/2016) e agora aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos.


VERDADEIRO

A grande maioria das pessoas que fizeram acordo de colaboração são pessoas que estavam em liberdade.

Sérgio Moro afirma que o dado é do MPF (Ministério Público Federal) e que, se não estava enganado, correspondia a “70%, 80%”. De acordo com o site do MPF sobre a Lava Jato, foram firmados 163 acordos de colaboração premiada no Paraná e 16 no Rio de Janeiro.

Aos Fatos entrou em contato com o Ministério Público Federal do Paraná para verificar quantas e quais dessas delações foram feitas por pessoas em liberdade, já que não há bases públicas que atestem esses dados. De acordo com a assessoria, os dados estão desatualizados: em toda a operação, foram feitos 187 acordos. Desses, 163 se referem a delações feitas em Curitiba ou Brasília, 16 no Rio de Janeiro e 8 permanecem em sigilo porque "provavelmente foram celebrados somente pela PGR".

O MPF-PR só disponibilizou a lista dos 153 acordos públicos celebrados nas capitais do Paraná e Distrito Federal e destacou que, dos 163, apenas 26 foram feitos por pessoas presas. Já sobre os dados do Rio de Janeiro, segundo o MPF-RJ, dos 16, só três foram feitos por delatores presos. Logo, dos acordos que não estão sob sigilo, 83,8% deles foram feitos por pessoas em liberdade e a declaração de Moro é VERDADEIRA.


INSUSTENTÁVEL


A grande maioria, quase totalidade, das prisões [preventivas] decretadas foram mantidas no tribunal, foram mantidas no STJ e uma boa parte foi igualmente mantida pelo STF.

Também segundo o site do Ministério Público Federal sobre a Lava Jato, foram feitos 103 mandados de prisão preventiva no Paraná e 73 no Rio de Janeiro. No entanto, não há bases públicas que explicam quantas delas foram mantidas pelos tribunais. Aos Fatos recorreu à assessoria do MPF, mas até a última atualização desta reportagem não havia obtido resposta. Da mesma maneira que a checagem anterior, a assessoria informou que só haverá resposta após o feriado.

Até lá, a declaração é considerada INSUSTENTÁVEL.

Este texto foi atualizado em 03.abr.2018, às 20:31, para acresentar as informações do MPF referentes à terceira declaração. Os selo também foi alterado para VERDADEIRO.

Este texto foi atualizado em 04.abr.2018, às 13:47, para acrescentar os dados do MPF-RJ sobre os acordos feitos por pessoas em liberdade.


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

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