O que é o Fundo de Participação dos Municípios e por que ele está menor este ano

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Na quarta-feira (30), centenas de prefeitos de 16 estados brasileiros aderiram ao movimento “sem FPM não dá, as prefeituras vão parar” — e paralisaram atividades administrativas. A principal reclamação é sobre a queda do valor transferido pelo governo federal via FPM (Fundo de Participação de Municípios) e os supostos atrasos nesses repasses.

Além do aumento do FPM, os prefeitos reivindicam a recomposição de repasses do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual alterado pela lei complementar nº 194/2022, aprovada no governo Jair Bolsonaro (PL), que reduziu a arrecadação e repasse os municípios, e outras pautas que tendem a diminuir gastos das gestões municipais.

Mas, afinal, o que é o FPM e por que ele diminuiu no governo Lula (PT)? Aos Fatos explica, abaixo:

  1. O que é o FPM?
  2. Como os repasses são calculados?
  3. Por que os repasses às cidades diminuíram em 2023?
  4. O que está sendo feito para resolver o problema?

1. O que é o FPM?

Criado pela emenda constitucional nº 18, em 1965, o FPM é uma transferência obrigatória da União para os municípios brasileiros. Atualmente, o artigo 159 da Constituição determina que 22,5% da arrecadação líquida do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve compor o fundo.

Os repasses são realizados a cada dez dias pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda, com base na arrecadação do período anterior. O montante global é transferido ao Banco do Brasil, que fica responsável por realizar os repasses às contas correntes dos municípios, com base em critérios determinados em lei.

Do total do FPM, 20% são descontados para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

De acordo com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o FPM é a principal receita de sete em cada dez municípios brasileiros. Como os repasses não são vinculados, o montante recebido por cada município pode ser alocado da maneira que preferirem.

2. Como os repasses são calculados?

A quantia que cada município recebe é regulada pela lei complementar nº 62/1989. A legislação determina que o FPM deve seguir a seguinte divisão:

  • 10% do valor deve ser destinado às capitais;
  • 90% aos demais municípios do interior.

Cada uma dessas duas classificações possui critérios diferentes para determinar o coeficiente de participação do FPM. No caso dos municípios do interior, o valor do repasse é maior para municípios com maior população.

Tabela dos coeficientes por faixa de habitantes; quanto maior o número de moradores, maior o repasse do FMP
População. Em geral, quanto maior o número de habitantes, maior o repasse do FMP (Reprodução/Tesouro Nacional)

Quem realiza esse cálculo anualmente é o TCU (Tribunal de Contas da União) com base nos dados populacionais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O tribunal publica os coeficientes por meio de decisão normativa.

3. Por que os repasses às cidades diminuíram em 2023?

De acordo com levantamento da CNM, houve queda de repasses em julho e agosto, quando comparados com o mesmo mês em 2022: o mês de julho fechou com uma queda de 8,63% e agosto com uma redução de 8%.

Dados do Tesouro Nacional também evidenciam a queda de repasses aos municípios (veja gráfico abaixo). Até o dia 28 de agosto deste ano, a União repassou R$ 96,9 bilhões via FPM, o que corresponde a cerca de R$ 12,1 bilhões por mês, em média. Em 2022, o governo repassou R$ 153,5 bilhões (em valores corrigidos pelo IPCA), uma média mensal de R$ 12,7 bilhões.

A queda do valor total dos repasses do FPM vem da redução da arrecadação, de acordo com a CNM. Segundo dados da Receita Federal, de janeiro a julho, por exemplo, houve queda na arrecadação total do IPI (-12,9% em relação a 2022), do IRPF (-3,5%) e do IRPJ (-5,6%).

A confederação também aponta que houve um aumento das restituições do IR: foram R$ 4,3 bilhões em 2023, um número 56% maior do que em 2022.

Censo. Originalmente, a decisão normativa 201, que determinava os valores em exercício em 2023, levava em conta os dados parciais do Censo 2022 para o cálculo dos coeficientes do FPM. Em julho, o TCU publicou uma nova decisão que passou a vigorar já naquele mês, dessa vez com os dados consolidados do Censo. Isso fez com que cidades que registraram queda populacional também tivessem uma redução em seus repasses.

O governo, no entanto, aprovou a lei complementar 198/2023 para tentar reduzir essas perdas: o texto determina que a redução do coeficiente deve ser gradativa e anual a partir da publicação de um novo censo demográfico. Em 2023, por exemplo, os municípios só terão 10% da redução prevista devido ao critério populacional.

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4. O que está sendo feito para resolver o problema?

O governo se reuniu com lideranças do movimento na quarta-feira (30), a fim de tentar conter o protesto. Uma das ações propostas é a aceleração do PLC nº 136/2023, que propõe um crédito extra de R$ 27 bilhões a estados e municípios para compensar a perda de arrecadação pelas mudanças no ICMS.

Outro projeto que prevê um alívio nas contas municipais é o PL 334/2023, que foi aprovado na Câmara na quarta-feira (30). O texto prorroga a desoneração da folha de pagamento em alguns setores e diminui a contribuição previdenciária de todos os municípios até 2027. O PL agora aguarda aprovação no Senado.

Aos Fatos também entrou em contato com o Ministério da Fazenda para questionar se o governo planeja alguma outra ação para reverter a queda dos repasses. A pasta, no entanto, não respondeu até a publicação desta reportagem.

Referências

  1. O Estado de S. Paulo (1 e 2)
  2. Poder360
  3. Planalto (1, 2, 3 e 4)
  4. Câmara dos Deputados (1, 2 e 3)
  5. Tesouro Nacional (1 e 2)
  6. CNM (1, 2, 3, 4 e 5)
  7. Senado (1 e 2)
  8. TCU
  9. Receita Federal
  10. IBGE

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