Lula Marques/Agência PT

🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Julho de 2017. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que é fato e o que é ficção sobre a condenação de Lula na Lava Jato

Por Bárbara Libório e Tai Nalon

13 de julho de 2017, 11h30

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e seis meses de prisão nesta quarta-feira (12) pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal. Segundo a sentença, o petista cometeu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Alvo da Operação Lava Jato, o ex-presidente é acusado de receber ilegalmente R$ 3,7 milhões da empreiteira OAS como contrapartida de contratos da empresa com a Petrobras. Segundo a acusação, a quantia corresponde ao valor do apartamento tríplex no litoral paulista, somado a reformas feitas pela OAS no imóvel e ao transporte e armazenamento do acervo presidencial relacionado ao seu mandato.

Aos Fatos checou declarações feitas pelo PT, pela defesa e pelo próprio Lula a respeito da condenação. Veja a íntegra da sentença aqui. Veja, abaixo, o que já verificamos.


FALSO

A sentença está baseada exclusivamente em delações premiadas negociadas ao longo de meses com criminosos confessos, e simplesmente validam as convicções contidas na acusação de procuradores do Ministério Público Federal, sem que houvesse a apresentação de provas que justifiquem a condenação nos termos expressos pelas leis brasileiras. — Partido dos Trabalhadores

Em nota oficial, o PT erra ao afirmar que a sentença proferida por Moro só se baseia em depoimentos de delações premiadas. Na decisão publicada na última quarta-feira, o juiz usa, por exemplo, documentos encontrados por meio de ação de busca e apreensão na casa de Lula para subsidiar seus argumentos.

No trecho abaixo, o juiz relata a apreensão de termos de adesão e compromisso de participação de abril de 2005 assinado pela mulher de Lula, Marisa Letícia, morta no início do ano.

Outros documentos também admitidos por Moro como prova se referem às declarações de imposto de renda do ex-presidente. Marisa Letícia era sua dependente e, segundo a sentença, foram pagas 50 prestações de um total de 70 para a aquisição de um apartamento original, número 141-A, no edifício do tríplex. Mas seriam termos de adesão em participação em outro apartamento, conforme narra a sentença, o levaria à condenação.

Ainda conforme a decisão, outros documentos em nome de Marisa Letícia também foram admitidos como prova na sentença de Moro. Termos de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop (cooperativa dos bancários de São Paulo, intermediária original do prédio onde fica o tríplex), por exemplo, constam do rol de apreensões que o juiz admitiu como elementos que incriminam Lula.


EXAGERADO

A sentença, de 962 parágrafos, dedicou cinco parágrafos para a prova que a defesa fez sobre a inocência. — ex-presidente Lula

É verdade que o repertório de argumentos acusatórios é maior que aquele dedicado à análise da defesa. A fundamentação da sentença vai da página 10 até a página 246 e cita acusação e defesa em suas centenas de parágrafos. Há mais de seis parágrafos de análise da defesa do réu em diversos momentos. A primeira vez que a palavra "álibi" aparece na sentença é no parágrafo 361. Há outras oito menções específicas a essa palavra ao longo da decisão.

Há, por exemplo, um trecho entre os parágrafos 808 e 833, a partir da página 226 até a página 229 do arquivo digital em que consta a decisão, por meio do qual Moro descarta uma série de argumentos apresentados pela defesa de Lula para tentar inocentá-lo. Veja, abaixo, uma reprodução.


FALSO

Eu ressalvo que a tese, as provas da defesa foram simplesmente ignoradas. — Cristiano Zanin, advogado de defesa de Lula

Na página 246 da sentença, mesmo quando absolve Lula de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento de acervo presidencial, o juiz não menciona as alegações do réu. Em vez disso, dedicou, ao fim da setença, 24 parágrafos para analisar os álibis da defesa. A partir da página 226, ele afirma que todos eles são improcedentes.

No que diz respeito ao fato do tríplex ter sido arrolado entre os bens da OAS Empreendimentos no processo de recuperação judicial, Moro afirma que teria sido pedido a José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, a ocultação da titularidade de fato.

Ele também diz que o fato do imóvel ter sido oferecido em hipoteca pela OAS Empreendimentos, em operação de emissão de debêntures, faz parte de uma operação normal de financiamento da OAS Empreendimentos, que captou recursos no mercado financeiro. Segundo Moro, todos os imóveis do Condomínio Solaris foram oferecidos.

A defesa de Lula ainda argumentou que os custos da reforma foram incluídos nos custos de empreendimento e que não se lançaria "propina na contabilidade". Mas Moro afirma que as reformas precisavam ser lançadas na contabilidade formal da OAS para emitissão de notas fiscais contra ela — o problema residiria na realização delas em benefício de Lula que, em vez de ressarci-la, abateu o valor correspondente em uma conta geral de propinas, que está fora da contabilidade.

Quando a defesa argumentou que auditorias realizadas na Petrobras não constataram qualquer ato ilícito de Lula, o juiz diz que o” argumento não é minimamente convicente”. Segundo ele, “auditorias são relevantes, mas têm poderes de apuração limitados, não raramente se limitando a análises formais da documentação contábil”.

Por último, Moro afirma que a defesa tentou transferir a responsabilidade para a falecida Marisa Letícia Lula da Silva, já que foi ela quem assinou os documentos de aquisição de direitos sobre apartamento. Mas, para Moro, é claro que se tratava de uma iniciativa comum ao casal, “pois a propriedade imobiliária transmite-se ao cônjuge, em regime de comunhão de bens”.

Durante o processo a defesa do ex-presidente também apresentou inúmeras exceções de suspeição, quando ocorre suspeição de parcialidade um magistrado. Todas, no entanto, foram rejeitadas. Houve ainda a apresentação queixa crime por abuso de autoridade, de exceção de incompetência, mas todas foram rejeitadas.

Na sentença Moro também cita que a defesa requereu algumas provas durante o processo, como a juntada de todas as atas de reuniões de conselhos da Petrobras, de documentos relacionamentos a processos de licitação contratos com o consórcio Conpar e com o consórcio Conest/RNest, e o levantamento do status de todos os projetos de lei apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 a 2010, constando, dentre outras coisas, as emendas apresentadas com eventual quórum de aprovação. Os pedidos foram indeferidos.

Inicialmente, Aos Fatos classificara a afirmação como VERDADEIRA. No entanto, é factualmente incorreto dizer que o juiz ignorou a versão do petista. Ele tomou conhecimento delas, mas não as acatou. O selo foi mudado, mas o conteúdo foi mantido.


IMPRECISO

Dezenove anos sem poder assumir um cargo, significa que vou viver e vão ter que me suportar. — ex-presidente Lula

Moro baseou-se no artigo 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, que trata da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, para interditar Léo Pinheiro e Lula do exercício de cargo ou função pública. Se a sentença for confirmada, eles também não poderão assumir cargo de diretor ou de membro de conselho de administração ou de determinadas pessoas jurídicas (bolsas de valores, administradoras de cartões de crédito etc). O período da interdição, conforme diz a lei, é o dobro do tempo da pena privativa de liberdade — no caso de Lula, dezenove anos, já que ele foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.

A sentença, no entanto, só valerá se for confirmada nas instâncias superiores. O tribunal pode revisá-la e recalcular a pena, que só pode ser aplicada no trânsito em julgado, quando não houver mais recursos de defesa.


Veja o que já checamos sobre Lula.


Esta reportagem foi atualizada em 9 de setembro, às 18h35, para mudanças no selo da declaração do advogado de Lula, Cristiano Zanin.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.