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🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Setembro de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

O que é falso e o que é fato em declarações de Lula sobre absolvições na ONU e na Justiça

Por Marco Faustino

2 de setembro de 2022, 12h01

No debate de domingo (28), o ex-presidente e atual candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, usou o verbo “absolver” para se referir à sua situação judicial em duas ocasiões. Na primeira, o petista desinformou ao dizer que foi “absolvido pela ONU” (Organização das Nações Unidas), pois a entidade não tem poder para isso. Na realidade, o Comitê de Direitos Humanos da instituição emitiu um parecer em que afirma que o ex-mandatário teve direitos violados pela Operação Lava Jato.

Na segunda menção, Lula afirmou que foi “absolvido em todos os 26 processos” que respondia, o que não é consenso entre juristas ouvidos por Aos Fatos. Para parte dos especialistas, a anulação dos procedimentos contra o petista, motivada por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), significa uma absolvição perante a Justiça, mas, para outros consultados, isso dependeria de uma sentença de julgamento de mérito, o que só aconteceu em três ações.

Entretanto, a divergência sobre o uso do termo “absolver” no discurso do candidato não anula o fato de que Lula é inocente e não tem pendências com a Justiça atualmente.

Confira abaixo, em detalhes, o que checamos.


Selo falso

"Fui absolvido na ONU" - Lula, no debate Band/UOL/Folha/Cultura (28.ago.2022)

É falso que Lula tenha sido absolvido na ONU (Organização das Nações Unidas), porque a entidade não tem poder para fazer a análise penal do caso, o que compete à Justiça brasileira. O que de fato houve foi a publicação de um parecer, pelo Comitê de Direitos Humanos da organização, que conclui que os procuradores da Operação Lava Jato e o então juiz Sergio Moro violaram os direitos do ex-presidente à privacidade e de ser julgado por um tribunal imparcial.

Segundo o comitê, escutas telefônicas de Lula e sua família foram aprovadas e divulgadas à mídia antes que as acusações formais fossem feitas. Esse e outros incidentes “constituíram uma violação do direito do autor [Lula] de ser presumido inocente'', segundo um trecho do documento. Isso não significa uma absolvição porque a ONU não tem o poder de interferir na Justiça brasileira.

“A ONU não está na linha jurisdicional direta. Ela não tem poder de rever o mérito da acusação em si. O que houve foi uma conclusão de que Lula não teve um julgamento imparcial. Isso reforça o que o STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu e tem uma consequência jurídica muito relevante: uma decisão proferida por juízo parcial, em matéria penal, é um nada jurídico”, afirmou o professor adjunto de Direito Penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Davi Tangerino.

Gustavo Badaró, professor titular de Direito Processual Penal da USP (Universidade de São Paulo), pondera que a conclusão da ONU é uma declaração, não uma decisão sobre o mérito. “É claro que o efeito [do Lula] não ter direito a um processo justo significa anular a condenação, mas o comitê da ONU não tem poder para anular uma decisão brasileira, a conclusão é meramente declarativa”, disse.

Segundo Antonio Carlos de Freitas Junior, professor de Direito Constitucional da Rede de Ensino LFG, a alegação de Lula é falsa porque a ONU não tem competência nem analisou o mérito do crime. “Lula não podia ter falado isso, porque a ONU não tem jurisdição. A ONU, na verdade, ela recriminou o Brasil por não ter dado um julgamento justo para ele”.

O Comitê de Direitos Humanos foi criado a partir da Convenção para Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas de 1966, e monitora a implementação da convenção entre todos os países que são signatários do documento, incluindo o Brasil. Ele é diferente do Conselho de Direitos Humanos, que é uma instância da própria organização. O comitê também analisa queixas de cidadãos de países signatários.

Em junho de 2021, O STF declarou Moro suspeito na condução dos casos envolvendo o petista. Meses antes, as decisões que condenaram Lula à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram anuladas pelo plenário da corte.


Selo não é bem assim

"E você sabe que eu fui absolvido em todos os 26 processos. Absolvido em todos os processos" - Lula no debate Band/UOL/Folha/Cultura (28.ago.2022)

Lula é inocente perante a Justiça brasileira, porque nunca houve uma sentença condenatória transitada em julgado contra ele — ou seja, uma decisão que o condenasse de maneira definitiva e que ele não pudesse mais recorrer. O princípio da presunção de inocência está expresso no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, juristas consultados pelo Aos Fatos divergiram sobre a veracidade da afirmação do petista sobre ser absolvido em todos os processos contra ele.

Os 26 processos citados por Lula no debate constam em lista divulgada no site do PT, que compila as vitórias judiciais obtidas pelo ex-presidente. Entre eles, há três processos em que o petista foi de fato absolvido em julgamento sobre o mérito da acusação.

Em 2018, Lula foi absolvido por falta de provas no julgamento da denúncia de obstrução de Justiça em um suposto esquema de compra de silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras. O mesmo aconteceu em 2019 com a denúncia que apurava o desvio de dinheiro público de estatais, no caso apelidado de “Quadrilhão do PT”. Segundo o MPF (Ministério Público Federal) e a Justiça Federal do DF, o fato narrado não constituía crime. No ano passado, Lula foi absolvido por falta de provas da acusação de editar uma medida provisória para favorecer empresas em troca de propina.

Os outros 23 procedimentos abertos na Justiça não tiveram o mérito julgado: denúncias rejeitadas por falta de provas ou por inépcia (sem condições mínimas para ser processada), inquéritos arquivados por prescrição, ações trancadas, suspensas e anulações.

Quatro processos foram anulados pelo STF: os referentes ao triplex do Guarujá, ao caso do sítio de Atibaia e os que envolviam o Instituto Lula (compra de terreno e doações). Isso porque o Supremo decidiu pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e declarou incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para julgar e processar Lula.

Dois dos especialistas ouvidos por Aos Fatos consideram que isso não significa que o STF absolveu ou inocentou Lula, mas que sua condição de inocência constitucional foi mantida.

“O STF não analisou o mérito da causa [as provas do processo]. Só assim poderia haver uma decisão absolutória ou condenatória”, explicou o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Segundo Gustavo Badaró, a decisão do STF foi de que Lula não teve direito a um processo justo, porque “o juiz Sérgio Moro era parcial, e a consequência é que outro processo comece perante um juiz imparcial”. Davi Tangerino, por sua vez, afirma que “a absolvição pressupõe ter havido denúncia recebida por juízo competente e imparcial e, tecnicamente, nesses casos, Lula simplesmente recobrou sua inocência”.

Já o professor de Direito Constitucional da Rede de Ensino LFG Antonio Carlos de Freitas Junior disse ao Aos Fatos que, juridicamente, o termo absolvido não é o oposto de condenado: “como sempre se presume a inocência, dá pra ele dizer de maneira leiga [que foi] absolvido, mas não [de forma] técnica”. Tangerino corrobora: “Do ponto de vista do uso comum da linguagem, é coerente dizer que quem não foi condenado segundo as regras do jogo, foi absolvido”.

Anulações. Lula chegou a ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em dois processos: o caso do triplex do Guarujá e o do sítio de Atibaia, em primeira e segunda instância (incluindo o STJ [Superior Tribunal de Justiça], no caso do tríplex). Segundo a Justiça, as empreiteiras OAS e Odebrecht teriam feito investimentos em imóveis, que não teriam sido transferidos para o nome de Lula por uma suposta tentativa de esconder que ele era o beneficiário, em troca de favorecimentos em contratos com a Petrobras.

Lula ficou preso por 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal do Paraná e foi solto após o STF decidir, por 6 votos a 5, que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos. Isso alterou a jurisprudência que, desde 2016, permitia a prisão logo após a condenação em segunda instância.

Em março de 2021, as condenações foram anuladas porque o STF considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná, não tinha competência para processar e julgar Lula. A conclusão do relator, ministro Edson Fachin, foi confirmada pelo plenário do STF no mês seguinte. Posteriormente, o Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial.

O caso do sítio de Atibaia voltou à estaca zero na 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Porém, a juíza Pollyanna Martins Alves considerou que o MPF não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo e rejeitou a denúncia em agosto e em setembro de 2021.

Em dezembro, o MPF pediu o arquivamento do caso do tríplex, que havia sido encaminhado à Justiça Federal em Brasília, pela possibilidade de prescrição. O órgão alegou que não seria possível concluir a investigação e o processo dentro do prazo de oito anos (caso de lavagem de dinheiro) e de dez anos (para o caso de corrupção), correspondente à prescrição para acusados com mais de 70 anos — Lula tem 76. Os supostos crimes mais antigos de corrupção, por exemplo, poderiam prescrever a partir de janeiro de 2022.

As ações referentes ao Instituto Lula (compra de terreno e doações) foram afetadas pela suspeição de Moro, e as provas coletadas, anuladas. As investigações voltaram para a Justiça Federal do DF e suspensas em 2021 por meio de liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que considerou imprestáveis as provas entregues pela Odebrecht em acordo de leniência. Em fevereiro, a Segunda Turma do STF referendou a decisão do magistrado.

Denúncias arquivadas ou rejeitadas. Dos 26 procedimentos citados por Lula no debate, 22 são inquéritos arquivados e denúncias rejeitadas por prescrição, falta ou nulidade de provas, inépcia, além de ações trancadas — quando o processo é encerrado no estado em que se encontra — ou suspensas.

Entre esses procedimentos estão as tentativas de retomar os processos referentes ao sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá. Para Castelo Branco e Badaró, esses atos não são considerados absolvições.

“Em um inquérito arquivado a pessoa não é nem processada e, portanto, não faz sentido dizer se ela foi condenada ou absolvida. Nesses casos, Lula poderia dizer que é inocente, mas não que foi absolvido. É algo que morreu numa etapa prévia. Ser absolvido significa que você foi processado. Houve uma análise das provas pelo juiz, que considerou que você não é culpado daquela acusação. De qualquer maneira, inquéritos arquivados não podem ser considerados uma mancha na vida de uma pessoa”, diz Badaró.

Ainda segundo Badaró, no caso da prescrição, não é possível considerar absolvição porque não há análise da culpa ou inocência. “Eu simplesmente declaro o prescrito. Prescrição não significa que foi absolvido. Significa que o Estado não tem mais poder de processar criminalmente alguém pelo transcurso do tempo”, ressaltou.

Marcio Barandier, presidente da Comissão de Direito Penal do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), concorda com a imprecisão do termo “absolvido”, ante a certeza da inocência: “Muitos casos não decidiram por condenação ou absolvição em definitivo. A absolvição pressupõe uma sentença de julgamento de mérito. O arquivamento por falta de provas pode até admitir que ela seja retomada se surgir uma prova nova. Se você arquiva porque o fato não constitui crime, não vai permitir uma retomada de investigação depois”, disse.

Ele pondera, entretanto, o peso da presunção de inocência: “somos inocentes até que exista uma condenação definitiva transitada em julgado. Sem isso, não importa se foi absolvição ou se foi arquivamento, prescrição, se anulou por alguma irregularidade, porque o que importa é que continuou inocente como a Constituição pressupõe. Esse é o ponto juridicamente mais importante”.

Tangerino, por sua vez, alega que embora não tenha havido um processo julgado, a ausência de provas e a prescrição levam à absolvição. “A rigor, é uma decisão que extingue o processo sem julgamento de mérito, se estivéssemos no processo civil. Como o penal só conhece condenação ou absolvição, então é uma sentença absolutória”.

Esta visão é corroborada por Freitas Junior: “você tem vários tipos de absolvição. Você tem absolvição por falta de provas e por não ter materialidade. Eu digo que ele é absolvido, porque eu sou constitucionalista e há o princípio da presunção de inocência. Então, todo mundo é inocente. Se não teve o processo, então é inocente, absolvido. ‘Ah, mas tem que ter uma decisão de mérito’. Não tem na lei isso. Isso é uma demanda social”.

Outro lado. Procurada por Aos Fatos para comentar o assunto, a assessoria de Lula disse que o ex-presidente é inocente porque venceu em todos os casos e que a ONU e o STF concluíram que ele sofreu processo parcial — e, portanto, nulo — devido à perseguição política.

Referências:

1. Aos Fatos
2. OHCHR (Fontes 1 e 2)
3. BBC (Fontes 1 e 2)
4. Congresso em Foco
5. Poder 360 (Fontes 1, 2 e 3)
6. Governo federal (Fontes 1 e 2)
7. PT
8. Migalhas (Fontes 1, 2 e 3)
9. G1 (Fontes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8)
10. EFE
11. Agência Brasil
12. Folha de S.Paulo (Fontes 1 e 2)
13. JOTA
14. UOL
15. STF
16. Correio Braziliense
17. O Estado de S.Paulo
18. Conjur

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