Número maior de eleitores do que de habitantes em cidades da Bahia não indica fraude

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O fato de algumas cidades baianas terem mais eleitores registrados do que habitantes não prova que votos em nome de crianças e mortos estejam sendo contabilizados, diferentemente do que alegam posts. Não é possível registrar menores de 16 anos para votar e os títulos eleitorais de quem já morreu são cancelados mensalmente. Essa disparidade pode acontecer porque nem sempre o eleitor vota na mesma cidade onde mora.

Postagens com o conteúdo enganoso reuniam ao menos mil curtidas no Instagram até a tarde desta quinta-feira (13).

Bahia tem 23 municípios com mais eleitores do que habitantes, aponta levantamento do TSE. Até as criança, os defunto e tudo vota.

Imagem mostra uma pessoa de pele clara e cabelo escuro, que tem o rosto propositalmente obscurecido por um efeito de pixelização, com a mão apoiada próxima ao queixo. Na parte superior da imagem, uma caixa de fundo rosa-claro exibe o seguinte texto em vermelho: 'Pense nas piores situações, tem procedência na Bahia.'. No lado direito, há uma imagem circular também borrada por pixelização em tons de amarelo, branco e escuro. Sobreposta à metade inferior da composição, destaca-se a imagem de uma urna eletrônica exibindo o brasão da República e a inscrição 'JUSTIÇA ELEITORAL' na tela, tendo seus botões inferiores coloridos ocultados por um borrão quadriculado. Logo abaixo da urna, um bloco azul contém o seguinte texto em letras maiúsculas brancas: 'BAHIA TEM 23 MUNICÍPIOS COM MAIS ELEITORES DO QUE HABITANTES, APONTA LEVANTAMENTO DO TSE'.

Publicações enganam ao dizer que 23 municípios baianos têm mais eleitores do que habitantes porque votos em nome de pessoas mortas e de menores de 16 anos estariam sendo contabilizados nessas cidades.

A disparidade entre os números se dá porque nem sempre o local de votação corresponde ao endereço onde o eleitor mora, de acordo com o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia). Isso pode acontecer por uma série de motivos, como quando uma pessoa se muda e não atualiza seu domicílio eleitoral.

Além disso, segundo a legislação, apenas maiores de 16 anos podem ter título de eleitor, o que impede que crianças se registrem para votar. Logo, não faria sentido que menores aparecessem nos números do eleitorado de uma cidade, como quer fazer crer a postagem checada.

Em relação a eleitores mortos, os cartórios de registro civil informam aos cartórios eleitorais, mensalmente, o número de óbitos ocorridos no mês anterior. Assim, o título de eleitor das pessoas falecidas é cancelado automaticamente.

“Caso a informação do óbito ainda não conste da base utilizada na eleição, a votação em nome de outra pessoa é coibida pelos procedimentos de identificação do eleitor na seção, que incluem a conferência de documento oficial com foto, dos dados cadastrais e, quando disponível, da biometria, além da fiscalização exercida pela mesa receptora”, disse o TRE-BA ao Aos Fatos.

A urna eletrônica também só permite votos de eleitores registrados naquela seção: se ele não estiver no Caderno de Votação, o próprio sistema impede o registro de voto.

Foto exibe o detalhe da mão direita de uma pessoa de pele clara — vestindo uma camisa de mangas compridas azul-clara com listras finas —, posicionando o polegar sobre o sensor de um leitor biométrico de mesa. O dispositivo branco, conectado por um cabo preto, apresenta uma tela inclinada que mostra a imagem gráfica de uma impressão digital em tons de cinza e os textos 'ACEITE' e 'TESTE DO LEITOR BIOMÉTRICO', além de marcações em vermelho e verde. À direita do leitor, é visível uma porção do painel de uma urna eletrônica contendo teclas numéricas pretas e três teclas de comando sobrepostas verticalmente: uma branca com a inscrição 'BRANCO', uma laranja com 'CORRIGE' e uma verde com 'CONFIRMA'.
Eleitores só podem votar caso se identifiquem por meio da biometria ou, em caso de falhas, se confirmarem identidade por meio de documento (Abdias Pinheiro/TSE)

Os posts distorcem uma reportagem publicada pelo jornal A Tarde em julho deste ano com base em um levantamento de dados da Agência Tatu, que levou em consideração o eleitorado de 2026 e as estimativas populacionais do IBGE de 2025.

Os dados mostram que 23 municípios baianos possuem mais eleitores do que habitantes. A maior parte são cidades com menos de 10 mil habitantes, com exceção de Jaborandi, Rio do Pires, Ipecaetá, Antônio Cardoso, Saubara e Salinas de Margarida.

A própria reportagem destaca que a disparidade não configuraria fraude: “o fenômeno não expressa, obrigatoriamente, uma irregularidade eleitoral. Municípios pequenos costumam perder população para centros urbanos maiores, e os cidadãos que se mudam nem sempre transferem o título de eleitor”, explica o texto.

“Outra parte da explicação reside no calendário e nas articulações políticas locais. Em cidades de pequeno porte, nas quais disputas para a prefeitura e câmaras municipais são decididas por poucas dezenas de votos, lideranças atuam ativamente para incentivar que eleitores com laços afetivos ou familiares mantenham ou transfiram seus domicílios eleitorais para o município”, completa.

As publicações omitem ainda que não é só a Bahia que essa situação é registrada: a Agência Tatu identificou 733 municípios brasileiros com mais eleitores do que habitantes.

Um boato semelhante circulou nas redes em 2020 e foi desmentido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na época, além da explicação do domicílio eleitoral, o tribunal disse que a diferença pode ser fruto de estatísticas desatualizadas dos censos populacionais do IBGE.

O caminho da apuração

Aos Fatos entrou em contato com o TRE e com o TSE para explicar por que os cenários indicados pela peça de desinformação não são possíveis. A reportagem também foi atrás de explicações da Justiça Eleitoral sobre a identificação e a segurança dos eleitores.

Além disso, Aos Fatos procurou a reportagem original cujo título tem sido usado de maneira distorcida e identificou o levantamento que originou os dados.

Referências

  1. TRE-SP
  2. A Tarde
  3. Agência Tatu (1, 2 e 3)
  4. IBGE
  5. Justiça Eleitoral
  6. Aos Fatos

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