Não é verdade que o governo Lula instituiu um tributo de 44% sobre todos os aluguéis de imóveis residenciais. A alíquota citada pelas peças de desinformação é a soma de diferentes impostos que serão gradualmente aplicados até 2033 e só valerão para hospedagens de curta temporada (até 90 dias), sob regras específicas.
As peças enganosas somavam 320 mil visualizações no X e 2.000 curtidas no Instagram até a tarde desta quarta-feira (28).
Agora, o governo aprova imposto de 44% para aluguel de imóveis. Antes, o máximo de imposto chegava a 27,5%. Agora, ele pode passar de 40%. Pode chegar a 44% (...) Você que guardou um dinheirinho a vida toda, investiu em um apezinho para fazer Airbnb, se ferrou.

Posts nas redes enganam ao fazer crer que o governo Lula teria instituído, a partir deste ano, um imposto de 44% sobre todos os aluguéis residenciais. As peças desinformam por diversos motivos:
- A alíquota citada pelas peças de desinformação soma o Imposto de Renda (27,5%), já cobrado atualmente, com os percentuais do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados pela reforma tributária em substituição aos tributos estaduais e federais;
- Esta carga tributária vai atingir apenas aluguéis de curta temporada (até 90 dias), com restrições;
- Os tributos só serão cobrados de donos de imóveis que receberam mais de R$ 240 mil em aluguéis no ano e possuem mais de três imóveis alugados ou que ultrapassaram mais de R$ 288 mil em receitas com aluguel no ano corrente;
- A alíquota de 44% é uma estimativa e entra em vigor apenas em 2033.
A cobrança de CBS e IBS em aluguéis de curta temporada foi determinada pela lei complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária e equiparou esse tipo de hospedagem a serviços de hotelaria e pousada. A aplicação dos dois impostos ocorrerá de forma gradual até 2033.
Em 2026, portanto, continuam incidindo sobre o aluguel de imóveis de curta temporada apenas o Imposto de Renda, como já acontecia em anos anteriores. Outro ponto omitido nas peças é que esta alíquota pode ser menor devido a deduções legais.
Diferenças. A legislação em vigor trata o aluguel por temporada de forma diferente do aluguel residencial tradicional (contratos acima de 90 dias):
● Aluguéis residenciais tradicionais entram em um modelo de tributação cuja carga combinada (Imposto de Renda + CBS + IBS) pode ser próxima a 35% do faturamento. Nessa categoria, o locador tem o direito a deduzir R$ 600 — valor a ser atualizado pela inflação — da base de cálculo do CBS/IBS por imóvel residencial alugado;
● Agora equiparados a serviços de hotelaria, os aluguéis por temporada terão uma tributação maior, que poderá chegar próxima de 44% (IR + CBS + IBS) em 2033. Ao contrário do aluguel tradicional, o locador não pode deduzir R$ 600 por imóvel alugado.
O caminho da apuração
Aos Fatos reuniu as publicações e identificou as leis e percentuais citados. A reportagem analisou o texto da reforma tributária para verificar quais impostos foram criados, quando entram em vigor e a que tipos de operação se aplicam.
Em seguida, reconstruímos os cenários descritos, diferenciando aluguel residencial tradicional do aluguel por temporada, além de checar os critérios de enquadramento por número de imóveis e volume de receita.




