Não é verdade que governo cobrará IPVA e emplacamento de cadeiras de rodas a partir de 2026

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Não é verdade que o governo Lula determinou a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e a obrigatoriedade do emplacamento de cadeiras de rodas a partir de 2026. Os posts distorcem uma nova regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que não faz tais exigências a equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência.

Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 150 mil visualizações no TikTok e alcançaram centenas de usuários no X e no Facebook até a tarde desta quinta-feira (27).

Governo Lula anuncia o início do emplacamento e da cobrança de IPVA de cadeiras de rodas a partir de janeiro de 2026.

Print de publicação no X apresenta o texto ‘Governo Lula anuncia o início do emplacamento e da cobrança de IPVA de cadeiras de rodas a partir de janeiro de 2026’. O post inclui duas imagens: à esquerda, uma cadeira de rodas de estrutura metálica preta, fotografada em estúdio sobre fundo claro; à direita, uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — homem branco, de cabelo curto e barba grisalhos, vestindo terno azul, camisa branca e gravata listrada em tons de vermelho e azul — sentado diante de parede clara, fazendo um gesto de ‘joinha’ com as duas mãos.

Publicações nas redes enganam ao afirmar que o governo Lula determinou a cobrança do IPVA e a obrigatoriedade do emplacamento de cadeiras de rodas a partir de janeiro do ano que vem. Em nota, tanto a Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência quanto o Ministério dos Transportes desmentiram a alegação.

Diferentemente do que alegam os posts enganosos, o Contran não passou a exigir registro e emplacamento de veículos autopropelidos — como cadeiras de rodas com motor elétrico e bicicletas elétricas, que alcançam a velocidade máxima de 32 km/h —, tampouco CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para conduzir os equipamentos.

A nova resolução dispensa a necessidade de registro, emplacamento e pagamento de imposto de equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, como cadeiras de rodas. O que se torna obrigatório a partir de agora é o uso de itens de segurança, como sinalização noturna e campainha.

Já em relação aos ciclomotores — veículos com velocidade máxima de até 50 km/h e 4.000 W de potência — há mudanças significativas. O Contran determinou que, a partir do ano que vem, os condutores deverão ter licenças de direção nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Também se torna obrigatório o emplacamento e o uso do capacete.

Os posts também desinformam ao sugerir que a cobrança do IPVA é uma prerrogativa do governo federal. De acordo com a legislação, o imposto é recolhido pelos estados e pelo Distrito Federal.

O governo do Rio de Janeiro, por exemplo, possui uma legislação própria que prevê o pagamento do imposto por ciclomotores.

Esta peça de desinformação também foi verificada pelo Boatos.org.

O caminho da apuração

Aos Fatos entrou em contato com a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e com o Ministério dos Transportes que, em nota, desmentiram a alegação de que haverá cobrança de impostos sobre cadeiras de rodas.

A reportagem também leu a Resolução 996/2023 do Contran e concluiu que não há exigência de registro, emplacamento e imposto sobre o equipamento de locomoção. Por fim, usamos notícias da imprensa para contextualizar a verificação.

Referências

  1. Secom (1 e 2)
  2. Ministério dos Transportes (1 e 2)
  3. g1
  4. Contran
  5. Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro

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