Mudança no IR proposta por Haddad não começa a valer em janeiro de 2025

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Diferentemente do que afirmam posts nas redes sociais, as mudanças no Imposto de Renda propostas na quarta-feira (27) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não entram em vigor a partir de janeiro de 2025. O projeto de lei com as mudanças deve ser enviado ao Congresso ainda este ano, mas a discussão e eventual aprovação ocorrerá somente em 2025; se foram aprovadas, entram em vigor em janeiro de 2026.

Posts com a informação enganosa somavam milhares de compartilhamentos no Facebook e no Twitter até a tarde desta quinta-feira (28).

Haddad anunciou que a partir de janeiro de 2025 quem ganha até R$ 5 mil por mês ficará isento de pagar IR, e quem ganha mais de R$ 50 mil por mês vai pagar mais IR.

Posts enganam ao afirmar que mudanças no IR propostas por Fernando Haddad entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025, o que não é verdade.

Posts enganam ao fazer crer que as mudanças no IR anunciadas na quarta-feira (27) pelo ministro Fernando Haddad serão implementadas a partir de janeiro de 2025. Isso é falso.

Na ocasião, Haddad anunciou a proposta de isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês e uma maior carga tributária para quem ganha mais de R$ 50 mil, dados mencionados pelas peças enganosas. A medida deve isentar 36 milhões de pessoas — o que representa cerca de 78% dos 46 milhões de contribuintes do país.

Segundo o próprio ministro, a ideia é que o projeto de lei com as mudanças, que deve ser enviado ao Congresso ainda este ano, seja debatido pelos parlamentares em 2025 e, se aprovado, passe a valer a partir de janeiro de 2026.

“A proposta será enviada como um projeto de lei e não como uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Por isso, a medida não precisará de mais de dois terços para ser aprovada e, sim, de uma maioria simples. Por isso, a medida deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026”, explicou Haddad.

Isso ocorre porque, segundo a Constituição Federal, mudanças no Imposto de Renda estão sujeitas ao chamado princípio da anualidade — ou seja, só passam a valer no ano seguinte ao que a lei for publicada.

Quando chegar ao Congresso, o projeto será debatido inicialmente na Câmara, onde será analisado em comissão e posteriormente votado em plenário. Caso aprovado, o projeto segue para o Senado, onde segue a mesma tramitação.

Os projetos de lei aprovados na Câmara e no Senado são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, sendo que o veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares.

O caminho da apuração

Assistimos ao anúncio das mudanças no IR propostas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e acompanhamos a entrevista dele sobre o tema. Verificamos que o projeto de lei será debatido pelo Congresso em 2025 e, se aprovado no ano que vem, deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.

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