O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) pediu nesta quarta-feira (4) a absolvição da diretora executiva do Aos Fatos, Tai Nalon, na queixa-crime movida pelo site Jornal da Cidade Online. A ação penal privada tramita na 41ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Na avaliação da promotoria, as provas apresentadas indicam que a reportagem contestada “não foi publicada com específico propósito difamatório ou ofensivo”, mas com o intuito de “informar o público sobre uma investigação relevante”.
O Jornal da Cidade Online, alvo de investigações em cortes superiores por se beneficiar de desinformação, acusa a diretora executiva do Aos Fatos de difamação e concorrência desleal depois que uma reportagem de autoria dela, publicada em abril de 2020, revelou como uma rede de páginas desinformativas compartilhava estratégias de monetização. A reportagem mostrou que o Jornal da Cidade Online integrava essa rede.
A promotora que assina o parecer, Claudia Cristina Nogueira, considerou que não houve difamação porque “a simples menção a uma suposta rede de desinformação da qual o querelante faria parte não é suficiente para configurar uma ofensa”.
Para a representante do MP-RJ, “qualquer manifestação veiculada através de matéria jornalística para exclusivo fim de fazer narrativa fática, sem evidente objetivo de ofender, estará protegida pelo direito constitucional à liberdade de imprensa (que decorre do direito à informação) e à livre manifestação do pensamento, sem caracterizar crime contra a honra”.
O parecer ressalta ainda que o Aos Fatos entrou em contato com o Jornal da Cidade Online antes da publicação, oferecendo a oportunidade à empresa de se manifestar.
Para a promotoria, a acusação de concorrência desleal também não se sustenta, já que o Jornal da Cidade Online não foi capaz de comprovar que a reportagem do Aos Fatos trazia informações falsas.
O parecer também considerou que os dois sites sequer são concorrentes diretos, por atuarem em nichos diferentes.
A reportagem de Tai Nalon foi publicada pelo Aos Fatos em abril de 2020, mas hoje está sob censura porque, em junho de 2023, o Jornal da Cidade Online obteve decisão favorável do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) pela remoção do conteúdo. Aos Fatos aguarda julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na reportagem, Aos Fatos mostrou que o Jornal da Cidade Online compartilhou conteúdos e estratégia de monetização através da ferramenta de anúncios do Google com um site mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, primeiro militar condenado por sequestro e tortura durante a ditadura civil-militar (1964–85).




