🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Agosto de 2022. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Mesário não pode anular voto de quem usa camiseta amarela

Por Marco Faustino

5 de agosto de 2022, 12h09

Não é verdade que mesários podem anular votos de eleitores que usem camisetas amarelas no dia das eleições, como afirmam publicações nas redes sociais (veja aqui). Os equipamentos utilizados pelos mesários não interferem no processo de votação e não há restrição ao uso de cores durante o pleito, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os atos proibidos, segundo a Justiça Eleitoral, são a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e a distribuição de camisetas no dia da eleição.

Postagens que difundem o conteúdo enganoso reuniam centenas de compartilhamentos no Facebook nesta quinta-feira (4) e circulam também no WhatsApp (fale com a Fátima), no qual não é possível verificar o alcance.


Selo falso

Não vá votar com camiseta amarela ou de outra cor qualquer que possa lhe identificar como ‘bolsonariano’, pois logo que você votar os mesários podem colocar o n° do lado da sua assinatura de quem votou no Bolsonaro e assim anular o voto. Não coloque número nenhum do lado da assinatura e não vá com camiseta que identifique o seu voto!!!

Posts enganam ao alegar que mesários podem anular voto de eleitores que estiverem usando camisetas amarelas, o que é falso

É falso que mesários podem anular os votos de quem vestir camisas amarelas ou ser identificado como apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia das eleições, como afirmam postagens nas redes sociais. Os mesários não têm poder nem prerrogativa de anular votos e o uso da cor amarela ou de manifestação em favor de candidato não está entre as condutas vedadas aos eleitores, segundo informou o TSE ao Aos Fatos.

O terminal utilizado pelo mesário não interfere no que é digitado na urna eletrônica. As peças de desinformação também afirmam que um eventual eleitor bolsonarista pode ser marcado por um número ao lado da sua assinatura, o que não está no manual que descreve as atribuições da função de mesário. O artigo 350 do Código Eleitoral indica que o ato de incluir um número em uma assinatura para fins eleitorais pode configurar crime, como verificou Aos Fatos em 2018.

O fluxo de votação começa quando o eleitor se identifica na mesa receptora de votos. Então, o mesário procura o nome no Caderno de Votação e dita ao presidente da seção o número do título eleitoral. Na sequência, o número do documento é digitado no terminal do mesário, e os dados são confirmados. Se o eleitor tiver a biometria cadastrada e for reconhecida, não é necessário que o Caderno de Votação seja assinado.

Na resolução que estabelece as regras para o dia da eleição, não está a proibição de camisetas amarelas ou de qualquer outra cor. O eleitor também está autorizado a se manifestar de forma “individual e silenciosa” a favor de um candidato ou partido. São proibidos, entretanto, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

Referências:

1. Justiça Eleitoral
2. Palácio do Planalto
3. Aos Fatos
4. TSE
5. TRE-AL


Aos Fatos integra o Programa de Verificação de Fatos Independente da Meta. Veja aqui como funciona a parceria.

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