Maria do Rosário nunca apresentou projeto de lei para criminalizar legítima defesa

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É falso que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) propôs um projeto de lei que torna crime legítima defesa e reação a assaltos, conforme tem sido dito em postagens nas redes sociais (veja aqui). Rosário é autora ou coautora de ao menos 200 projetos de lei desde que assumiu o primeiro mandato na Câmara, em 2003, mas nenhuma proposta tentou alterar o artigo 23 do Código Penal, que garante a legítima defesa como excludente de ilicitude.

As postagens enganosas contam com centenas de compartilhamentos no Facebook e centenas de curtidas no Instagram nesta quinta-feira (14).


Selo falso

Postagem diz falsamente que Maria do Rosário tem projeto de lei para criminalizar legítima defesa

Postagens que têm circulado nas redes enganam ao dizer que a deputada Maria do Rosário tem um projeto de lei para criminalizar atos de legítima defesa para reduzir o número de assaltantes assassinados. Maria do Rosário é deputada federal pelo PT gaúcho desde 2003, mas até o momento não apresentou nenhuma proposta com esse teor. Ela é coautora ou autora de ao menos 200 projetos de lei, segundo o banco de dados da Câmara.

Neste ano, a deputada apresentou 17 projetos, mas não há propostas relacionadas à segurança pública. Em 2021, 4 dos 42 projetos propostos eram sobre segurança, mas com foco em monitoramento de agentes de segurança por meio de câmeras corporais, alteração de artigo do Estatuto dos Militares, repressão política durante a ditadura militar e reconhecimento fotográfico.

A legítima defesa é garantida pelo artigo 23 do Código Penal. Projetos que contam com a participação de Rosário que têm como alvo o Código Penal destacam outras áreas. O PL 4.403/2004, por exemplo, propõe isentar de pena a prática de aborto em caso de anomalia do feto que implique em impossibilidade de vida extra uterina. Já o PL 7.478/2014 pretende aumentar em um terço a pena por homicídio e lesão corporal contra servidores públicos em exercício.

Por fim, não foram encontrados projetos de outros parlamentares que tenham o intuito de criminalizar a legítima defesa.


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Referências

  1. Câmara dos Deputados (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7)
  2. aqui

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