Marçal descumpre regra da Meta e usa página de sócio para fazer anúncio sem rótulo político

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O candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) descumpriu as regras da Meta ao tentar promover sua candidatura no Facebook e no Instagram com anúncios sem rótulo político. A exigência, criada para conferir transparência a conteúdos impulsionados, garante que usuários tenham acesso a dados como o responsável pelo pagamento, o público-alvo do anúncio e o valor gasto.

Aos Fatos identificou um anúncio impulsionado pela conta de Marçal e outros seis promovidos pela conta de seu sócio, Renato Cariani — réu em um processo por tráfico de drogas.

Os sete posts, veiculados entre 18 e 19 de junho, compartilhavam o mesmo trecho de uma conversa em que Marçal anunciava a intenção de concorrer à Prefeitura de São Paulo.

Todas as tentativas de impulsionamento foram derrubadas pela Meta por descumprirem as regras sobre anúncios. Os posts custaram R$ 23 e atingiram entre 1.000 e 7.000 impressões entre 18 e 23 de junho.

Anúncios de Pablo Marçal veiculados sem rótulo na página de Renato Cariani
Renato Cariani tentou veicular anúncios sobre a pré-candidatura de seu sócio, Pablo Marçal (Reprodução)

As regras da plataforma determinam que todos os anúncios classificados como “temas sociais, eleições e política” devem conter um aviso legal com o nome e a entidade responsável por custeá-los. Nesses casos, também é obrigatório que o usuário passe por um processo de autorização, que inclui o envio de documentos e comprovantes de residência no país em que o conteúdo patrocinado será veiculado.

Além de descumprirem as diretrizes da Meta, os anúncios também vão de encontro a uma norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina que o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral só é permitido quando for por “partido político ou pela pessoa natural que pretenda se candidatar diretamente com o provedor de aplicação”.

De acordo com a coordenadora geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Vania Aieta, o impulsionamento através de páginas de terceiros é irregular e passível de multa. “Dependendo da quantidade [de anúncios] poderia virar um caso de abuso de poder de mídia”, afirmou em entrevista ao Aos Fatos.

Publicada neste ano, a resolução do TSE também determinou que os gastos com os anúncios políticos nas plataformas digitais “sejam moderados, proporcionais e transparentes”.

Aos Fatos identificou ainda que o prefeito Ricardo Nunes (MDB), candidato à reeleição em São Paulo, e Marcelo Queiroz (PP), candidato a prefeito no Rio de Janeiro, também divulgaram um anúncio cada sem o rótulo obrigatório nas plataformas da Meta. Os dois posts também foram derrubados.

Legendas descontextualizadas

O vídeo de anúncio da pré-campanha foi impulsionado pelos influenciadores junto de uma legenda sem relação com as eleições municipais. No texto dos posts, Marçal e Cariani promovem uma mentoria que coordenam juntos e, por meio de um link, direcionam usuários ao site pessoal de Marçal — que até julho servia como e-commerce de seus cursos.

Publicar conteúdos diferentes na legenda e nos anexos dos anúncios é uma das estratégias usadas para driblar o processo de moderação e análise de conteúdo da plataforma. As medidas, que também são usadas para promover golpes nas redes, são proibidas pela Meta.

“Os anúncios não devem usar táticas que visam burlar nosso processo de análise de anúncios. Isso inclui técnicas que tentem disfarçar o conteúdo do anúncio ou a página de destino”, dizem as regras da plataforma.

Outro lado

Aos Fatos procurou a Meta para questionar sobre a infração cometida pelos então pré-candidatos, mas a empresa não quis comentar.

A campanha de Pablo Marçal também foi procurada e não retornou. O espaço permanece aberto para manifestação.

O caminho da apuração

A reportagem analisou os anúncios publicados pelos pré-candidatos a prefeito do Rio de Janeiro e de São Paulo por meio da Biblioteca de Anúncios da Meta e levantou as publicações sinalizadas por não terem rótulo obrigatório. Assim, identificamos o impulsionamento irregular dos pré-candidatos.

Em busca na página de Renato Cariani, sócio de Pablo Marçal, encontramos o mesmo anúncio que havia sido publicado pelo empresário. Consultando as as regras da Meta para publicidade e normas do TSE sobre impulsionamento na pré-campanha, verificamos que o impulsionamento pode ser considerado irregular.

Por último, procuramos a assessoria de imprensa da Meta e do pré-candidato Pablo Marçal – que não responderam os questionamentos enviados.

Referências

  1. g1
  2. Meta (1, 2 e 3)
  3. TSE
  4. Web Archive
  5. Aos Fatos

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