Não é verdade que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha sancionado em agosto deste ano uma lei que extingue a divisão por gênero nos banheiros públicos, como alegam posts nas redes sociais. O número da legislação citada não existe e não há nenhuma publicação com esse teor no Diário Oficial da União na data citada. Além disso, o Palácio do Planalto rechaçou a veracidade da alegação.
Postagens com o conteúdo enganoso reuniam milhares de interações no Instagram e no Facebook até a tarde desta quarta-feira (2).
🚨🚻 LULA SANCIONA LEI DO BANHEIRO SEM GÊNERO DEFINIDO!

Não é verdade que Lula tenha sancionado uma lei que proíbe discriminação por gênero em banheiros públicos. A legislação citada nas postagens que trazem essa alegação não existe e a própria Presidência da República disse que o conteúdo é falso.
As postagens desinformativas inventam um número de lei: 18.857/2026. A última legislação publicada pelo governo federal foi a de nº 15.491, de 24 de agosto de 2026, para estimular ações de incentivo à doação de sangue.
No Brasil, as leis seguem uma numeração sequencial e crescente. Logo, seria impossível que a Presidência sancionasse 3.366 propostas em menos de 48 horas - da lei 15.491 até a 18.857.
Não há projeto similar ao citado pelos posts registrado no Congresso Nacional. Também não há publicações no DOU (Diário Oficial da União) ou em portais oficiais que indiquem que isso tenha acontecido.
A Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) disse que “repudia a divulgação de informações falsas, que visam única e exclusivamente desinformar a população, enfraquecer instituições e manipular a opinião pública”.
Acesso a banheiros. Não há nenhuma norma federal específica que regulamente o uso de banheiros e vestiários por transexuais e travestis.
Em março de 2023, o MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania) publicou uma resolução que propõe "o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante". O texto recomenda que, sempre que possível, a escola deve instalar banheiros de uso individual, independente de gênero.
Em junho de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou recurso apresentado por uma mulher transexual que teria sido constrangida por um funcionário de um shopping em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar o banheiro feminino.
Na época, o ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que a mera presença de uma mulher transexual em um banheiro feminino, ainda que possa gerar desconforto em algumas pessoas, não é comparável ao mal estar suportado por ela ao ser obrigada a entrar em um banheiro masculino.
Essa peça de desinformação também foi checada pela AFP.
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou dados do Congresso Nacional e do Diário Oficial da União. A reportagem também buscou informações sobre projetos de leis ou movimentações recentes acerca de normas para a utilização de banheiros públicos. Por fim, a Secom da Presidência foi questionada sobre a veracidade da alegação.





