Não é verdadeira a lista com supostas novas multas de trânsito no Brasil, que circula nas redes (veja aqui). As quantias estão incorretas e há infrações listadas que nem mesmo existem no CTB (Código Brasileiro de Trânsito). O último reajuste ocorreu em 2016.
Este conteúdo enganoso circula principalmente no WhatsApp, onde não é possível estimar com precisão seu alcance. No Facebook, as postagens que trazem o mesmo texto reuniam centenas de compartilhamentos nesta terça-feira (19).
(...) NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE: Proibido o uso de películas escuras multa R$970.70 (Mais a retirada). Farol ou lanterna queimada multa R$ 910.15 (Por lâmpada). Pneus ruins multa R$ 960.65 (Por cada pneu ruim). Limpador de vidros multa R$1.202.12. Carro em estado ruim, multa R$ 1.340,89 (+Apreensão do veiculo). Fumar guiando multa R$ 993.70. Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$1.358.98. Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$907.23. Som alto, NÃO importando o horário, multa R$ 469.73. Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$ 1.278.66. As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica! Lembrando a todos - A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito: Ser flagrando falando ao celular R$ 1.574,00. Furar SINAL VERMELHO foi de 825,00 para R$ 1.780,00. Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 3.915,00.
A postagem é enganosa porque o último reajuste nas multas de trânsito aconteceu em 2016, por meio da Lei nº 13.281, e não há previsão de novo aumento. Todos os valores estão incorretos no texto, que ainda traz infrações que não existem no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
As multas são classificadas pela gravidade — ocorrências leves geram um valor fixo de R$ 88,38; as médias, de R$ 130,16; as graves, R$ 195,23; e as gravíssimas, R$ 293,47.
A esses valores podem ser aplicados multiplicadores de gravidade, que vão de duas até 60 vezes, o que não é o caso de nenhum dos exemplos citados na peça desinformativa. Uma ultrapassagem irregular renderia multa de R$ 293,47 (gravíssima) multiplicados por cinco, resultando R$ 1.467,35.
O CTB não faz referência direta a insultos entre motoristas, fumar ao dirigir e circular com pneus ruins. Entretanto, esses atos podem se enquadrar em outras infrações, como dirigir sem atenção (artigo 169, leve), dirigir com apenas uma das mãos (artigo 252, infração média) ou carro em mau estado de conservação (artigo 230, grave).
Também não é citado diretamente o termo “rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo”, mas há uma regra que veda a condução de um veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A desobediência grave rende uma multa de R$ 195,23, não de R$ 1.278,66.
ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 - R$485,00 - R$925,00.
A postagem ainda engana ao citar que os antigos valores de multa eram de R$ 68,00, R$ 485,00 e R$ 925,00. Antes da atualização de 2016, as cifras que constavam na lei eram: R$ 53,20 (infração leve), R$ 85,13 (média), R$ 127,69 (grave) e R$ 191,54 (gravíssima, que podia ser alterada pelo fator multiplicador). Antes deste reajuste, a última revisão dos valores havia sido em 2002.
(...) A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 3.200,00, e leva, maisj ou menos, de 2 a 3 meses. REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido.
Não é verdade que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) só pode ser renovada em até 30 dias após o vencimento e que, após esse prazo, o documento é cancelado. O CTB determina multa caso a pessoa esteja dirigindo com carteira vencida ou cassada há mais de um mês. A multa, gravíssima, é de R$ 293,47.
O motorista não é multado ao emitir novamente a CNH, mas, se o documento tiver sido cassado, é necessário passar novamente pelos processos de habilitação — o que implica em gastos com aulas teóricas, práticas, exames médicos, psicotécnico e simulador, além das taxas do Detran.
Esta peça de desinformação também foi checada pela Lupa.
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