🕐 ESTA REPORTAGEM FOI PUBLICADA EM Janeiro de 2020. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE TEXTO PODEM ESTAR DESATUALIZADAS OU TEREM MUDADO.

Lei de Abuso de Autoridade não impede que vítima divulgue imagens de crime

Por Amanda Ribeiro

23 de janeiro de 2020, 16h06

Não é verdade que a Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro, proíba um cidadão que teve a casa assaltada de divulgar imagens de câmeras de segurança de sua residência, como afirmam publicações que circulam nas redes (veja aqui). Diferentemente do que é informado, a nova lei orienta apenas a conduta de agentes públicos, não a da população como um todo.

Compartilhadas por páginas e perfis pessoais no Facebook com ataques ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de um dos dois projetos que geraram a lei, as publicações acumulavam, até a tarde desta quarta-feira (22), cerca de 42 mil compartilhamentos. Todas as postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social (entenda como funciona).


FALSO

A PARTIR DE AGORA AGRADEÇA AO SENADOR RANDOLFE RODRIGUES SE SUA CASA FOR ASSALTADA E VC NÃO PODERÁ MAIS DIVULGAR A IMAGEM DO ASSALTANTE QUE FOI PEGO PELAS CÂMARAS DE MONITORAMENTO DE SUA RESIDÊNCIA.

Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a Lei de Abuso de Autoridade não impede que cidadãos que tenham propriedades invadidas e assaltadas compartilhem imagens de câmeras de segurança que mostrem os autores do crime, como tem sido difundido nas redes sociais. Na verdade, a lei 13.869/19 traz definições de crimes que se aplicam apenas a agentes públicos “no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las”.

Segundo o artigo 2º do texto, a lei se aplica a “qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território”. Encaixam-se nessa definição os servidores públicos e militares dos três poderes, além de membros dos tribunais de contas, conselhos de contas e do Ministério Público.

Ainda assim, um agente público também não é impedido de divulgar imagens de câmeras de segurança de sua casa se ela tiver sido invadida ou roubada. A lei penaliza o servidor que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. É punível, portanto, a divulgação de imagens que não tenham relação com a investigação e cujo objetivo seja constranger o suspeito.

O artigo 13 da lei proíbe, ainda, o agente público de constranger o preso ou o detento mediante violência, ameaça ou redução de capacidade de resistência a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. Para se adequarem à nova legislação, polícias de dez estados deixaram de divulgar em redes sociais, páginas institucionais ou para a imprensa nomes e fotos de suspeitos ou presos, de acordo com reportagem publicada pelo G1.

A peça de desinformação também culpa o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pela medida. Ele e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) são autores de projetos de lei que deram origem à nova norma.

Histórico. Sancionada em setembro do ano passado, a Lei de Abuso de Autoridade foi considerada uma reação do Congresso diante das revelações obtidas com o vazamento de mensagens sigilosas de membros da força-tarefa da Lava Jato que foram publicadas pelo site The Intercept Brasil. Com 33 pontos vetados pelo presidente — sendo 18 deles posteriormente derrubados pelo plenário —, o texto foi alvo de protestos do Ministério Público, das polícias e de associações de magistrados, que ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal). Os casos aguardam parecer do relator.

Esta desinformação também foi checada pelo Estadão Verifica.

Referências:

1. EBC
2. Planalto
3. G1
4. Câmara
5. Senado
6. Folha de S.Paulo (Fontes 1 e 2)
7. O Globo


Esta reportagem foi publicada de acordo com a metodologia anterior do Aos Fatos.

Topo

Usamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concordará com estas condições.