Justiça Eleitoral suspende redes de Marçal após indícios de pagamentos ilegais

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O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu na sexta-feira (23) decisão provisória suspendendo os perfis do candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB), por indícios de irregularidades na promoção de campeonatos de conteúdo nas redes sociais.

A decisão responde a pedido do PSB, partido da adversária Tabata Amaral, que mencionou reportagem do Aos Fatos para alegar que a campanha do ex-coach estaria praticando “captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social”.

A liminar suspende, até o final da campanha eleitoral, os perfis de Marçal no Instagram, YouTube, TikTok e X, além de seu site e de comunidades no aplicativo Discord ligadas ao candidato, impondo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Também proibiu que o ex-coach — ou qualquer pessoa ou empresa — remunere editores de conteúdos até o final das eleições.

Segundo a decisão, o objetivo da liminar é “coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’” de cortes.

O argumento é de que haveria indicativos de “uma transposição de limites” na conduta de Marçal ao “requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’”.

“A postura do requerido Pablo fideliza e desafia seguidores, que o seguem numa desenfreada busca de ‘likes’ em troca de vantagens econômicas”, complementa o magistrado.

Segundo Zorz, os campeonatos impulsionam a imagem e a própria campanha de Marçal, “num espantoso movimento multiplicador e sem fim”, e que o fato de alguns dos “cortadores” serem recompensados com premiações “mantém intacto o espírito da disputa daqueles que se deixam seduzir pelo ‘campeonato’”.

O juiz afirmou ainda que “não há transparência” sobre a origem dos valores usados para pagar os vencedores e destacou que a suspeita de que o dinheiro viria de uma empresa de Marçal “pode configurar uma série de infrações”.

Apesar de determinar a suspensão das redes, Zorz negou outros pedidos do PSB, por considerá-los muito amplos ou prematuros, como o de quebra do sigilo bancário e fiscal de Marçal e suas empresas.

Além de Marçal, é alvo da ação Jefferson Zantut, que se identifica nas redes como funcionário da PLX Digital e foi o autor de um áudio, revelado pelo Aos Fatos, que indica que o pagamento da competição de cortes era feito com o intermédio de uma prestadora de serviços.

Marçal tem cinco dias para apresentar sua defesa e ainda pode recorrer da decisão ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Reagindo à suspensão de suas redes, o ex-coach fez uma transmissão ao vivo no Instagram avisando que seu perfil seria derrubado e solicitando a seus apoiadores que se posicionassem nas redes.

“Eu estou aqui na zona leste e as redes sociais vão cair”, anunciou, afirmando-se vítima de perseguição.

“Meu advogado foi juiz do TRE e falou: eu nunca vi na minha vida eleitoral e nem da advocacia uma pessoa ser mais atacada do que você”, declarou minutos antes de começar uma motociata. “Alguém ia atacar uma pessoa que não oferece perigo?”, questionou.

Marçal também pediu a seus seguidores que divulgassem frases de apoio, como “SP é Marçal”, e usou a transmissão para apelar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que oficialmente apoia a candidatura a reeleição do atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB):

“Não nos decepcione, Bolsonaro. A sua palavra com a gente vale menos do que a sua palavra com o Valdemar [Costa Neto, presidente do PL]? Bolsonaro, ou você entende o anseio do povo ou isso vai custar caro para você e para os seus filhos.

O caminho da apuração

Aos Fatos teve acesso à decisão no site do TRE-SP, que disponibilizou link para a íntegra da liminar.

Ao tomar conhecimento da notícia, a reportagem entrou no Instagram de Marçal e verificou que estava ocorrendo uma live, que registrou pelo gravador de tela, para obter o posicionamento do candidato.

Referências

  1. Tribunal Superior Eleitoral
  2. Aos Fatos (1 e 2)

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